A nota da Secretaria das Mulheres sobre o caso Bruno

Tempo de leitura: 2 min

NOTA À IMPRENSA: Caso Eliza Samudio

Data: 14/07/2010

do site da Secretaria de Políticas para Mulheres

A Secretaria de Politicas para Mulheres (SPM) lamenta que, às vésperas da Lei Maria da Penha (11.340/06) completar quatro anos de existência, o Brasil esteja presenciando casos de tamanha crueldade e violência como o de Eliza Samudio e Mércia Nakashima. Também é triste constatar a não aplicação desta Lei por parte de seus operadores, uma vez que foi criada especificamente para proteger as mulheres vítimas da violência doméstica.

No caso específico de Eliza Samudio, o 3º Juizado de Violência Doméstica do RJ negou o pedido de proteção a Eliza em outubro de 2009, por considerar que a jovem não mantinha relações afetivas com o goleiro Bruno Fernandes. Na ocasião, a Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá (DEAM) pediu à Justiça que o atleta fosse mantido longe da vitima, já que Bruno cometeu os crimes de agressão, e de cárcere privado, alem de ter dado substâncias abortivas.

A juíza titular do 3º Juizado, Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas, explicou em sua decisão que Eliza não poderia se beneficiar das medidas protetivas, nem “tentar punir o agressor”, sob pena de banalizar a Lei Maria da Penha. A magistrada entendeu que a finalidade da legislação é proteger a família, seja proveniente de união estável ou de casamento e não de uma relação puramente de caráter eventual e sexual.

O artigo 5°, inciso III da Lei Maria da Penha caracteriza como violência doméstica “qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independente de coabitação”. A legislaçào não estipula o tempo da relação, porque a violência doméstica e familiar contra a mulher se configura por meio de qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial. Qualquer relacionamento amoroso, portanto, pode terminar em processo judicial com aplicação da Lei Maria da Penha, se envolver violência doméstica e familiar contra a mulher e violar os direitos humanos.

Neste episódio, Eliza procurou proteção do Estado porque sofreu ameaças, lesões, cárcere privado e indução ao aborto. Apesar de sua integridade física e a da criança estar em perigo, seu apelo não foi atendido.

Para a Secretaria de Políticas para Mulheres, a alegação de que Eliza não precisava de proteção do Estado porque era apenas uma “amante” ou “ficante”, remete aos padrões antigos de preconceito contra as mulheres. Além disso, questiona a honestidade da vítima, que declarou que a relação não foi apenas de uma noite. O casal se encontrava com freqüência e se falava por telefone. No entanto, após saber que Eliza estava grávida e que ele era o pai da criança, o goleiro terminou o relacionamento.

Não bastarão leis para proteger as mulheres se as suas vozes não forem ouvidas e se houver omissão do Estado. A omissão e desídia dos agentes são defeitos que maculam a atividade pública. O Estado tem de ser responsabilizado pelas suas ações, para evitar que mais mulheres sejam brutalmente assassinadas após buscar amparo e proteção legal. Este não é o primeiro caso – recordemos o caso Maria Islaine, Mércia, e outras tantas Marias e Eloás do nosso País.

Apoie o VIOMUNDO

Apoie o VIOMUNDO


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

cida maracana

o problema maior esta no machismo das mulheres isso é revoltante o que est ajuíza fez precoceituosa

Cleide Maria

Para vc, juíza dos juízos morais:
"No dia em que a honra de uma mulher não estiver mais abaixo do umbiguo, ela será livre. E, talvez, mais saudável também". (Paul Gauguin).
"Odeio as vítimas que respeitam seus opressores" (Jean Paul Sartre).

Mas, com certeza, vc concorda mais com esses:
" Quando uma mulher tiver conduta desordenada e deixar de cumprir suas obrigações no lar, o marido pode submetê-la à escravidão. Esta servidão pode, inclusive, ser exercida na casa de um credor do marido e, durante o período em que durar, é lícito ao marido contrair novo matrimônio". (Zaratustra, filósofo pera, sec. VII a.C.)
"As mulheres, os escravos e os estrangeiros não são cidadãos" (Confúcio).
"A vida de uma mulher vale metade da de um homem; no caso de morrer, cabe ao Estado e a seus parentes reclamarem indenização" ( Tomás de Aquino).

É juíza, tá na hora de se atualizar!

Luísa Brandão

Quando Estado falha paga! Não podemos nos contentar com menos. Todo apoio à ministra Nilcéa Freire

Maria Dirce

Juizas fantasmas, assassinos soltos,quadrilhas para assassinar mulheres-caso mercia e Eliza, os assassinos não agiram sózinhos tinham comparsas,o da Mercia vai dar entrevista depois do juiz não indicia-lo.Vergonha Brasil!!!!!

voxetopinio

"A Secretaria de Politicas para Mulheres (SPM) lamenta que, às vésperas da Lei Maria da Penha (11.340/06) completar quatro anos de existência, o Brasil esteja presenciando casos de tamanha crueldade e violência como o de Eliza Samudio e Mércia Nakashima."

Esses casos das mulheres, endossam toda a minha opinião contrária ao que disse o Uraniano sobre a nova lei da "palmada". É mais uma vez o uso irresponsável da sanção. E quando ela é LEGITIMA ao extremo (como no caso da Maria da Penha), surge a incompetência de criar um aparato de suporte a lei. É muito frivolidade. Onde vamos chegar?

dil

quinta-feira, 15 de julho de 2010

O caso de Ana Paula Delduque – Como fica? (http://eagora-dil.blogspot.com/)

pauloliva

Esta pseudo juíza pode dar as mãos a aquele juiz que libertou o maniaco de Luisiania que, assim que deixou a prisão, matou seis adolescentes, e, juntos, sairem pelo mundo espalhando horrores…Juristas, judiciario….façam-me favor!….

Luciana

Excelente texto.Não importa o estado civil do cidadão.A vida, é o bem maior de cada cidadão, deve ser garantida pelo Estado, pela Constituição Federal e pela sociedade.Relações afetivas não deve fazer parte do mérito da decisão, o que deve ser analisado é a capacidade do Estado garantir a vida, a quem lhe pede proteção a este direito.10 (dez) mulheres são mortas por dia no Brasil.É uma questão de violência covarde que afronta a sociedade.O assassinatos destas mulheres fazem vítima milhares de crianças que ficam orfãos de pai e mãe, sem proteção do Estado, o mesmo que não garantiu a vida de mulheres vítimas do machismo violento e doentio de homens que acreditam serem "proprietários de seres humanos" Quais são os problemas que circundam o caso Eliza, quem ler a matéria disponível na Internet "Orgias de jogadores de Futebol chegam a durar até dois dias" que o Fantástico reportou no domingo p.p., tomará conhecimento de que determinados "eventos" envolvem jovens que trilham caminhos de transgressão e risco à sua integridade.

Fernando Oliveira

Parabéns, Juíza Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas, o seu despacho hediondo assassinou Eliza Samudio. A sua tecno-burocracia classista, cretina e imbecil, com certeza, não somente impediu a banalização(?) da Lei Maria da Penha, como legitimou o preconceito, favoreceu os animais e banalizou a barbárie!…
P.S. Pergunto: Com Juízes desse nível, que sociedade precisa de ladrões, assassinos e corruptos, para se tornar decadente?…

VALFRAN DOS ANJOS

A perplexidade pelos efeitos não pode ofuscar as causas e as raízes do problema. Bruno carrega o fardo de memórias desde criancinha, quando foi abandonado pelos seus pais. Criado pela avó, ao conhecer a mãe, já adulto, descobriu que esta estaria mantendo relacionamento amoroso com outra mulher.
Do lado da Eliza, verifica-se a mesma trajetória. Pais separados, nunca teria visto a mãe; o pai condenado por estuprar uma menor de dez anos.
Ou seja, Bruno e Eliza são um grito eloquente de nossas tragédias familiares e sociais.
Penso que esse dilema é uma boa matéria prima para os cientistas sociais (psicólogos, antropólogos, sociólogos) oferecerem uma orientação para o nosso futuro, porquanto as nossas memórias estão carregadas de "brunos" e de "elizas".

    blublublu

    "Criado pela avó, ao conhecer a mãe, já adulto, descobriu que esta estaria mantendo relacionamento amoroso com outra mulher. "
    Enquanto a sociedade achar isso errado, ou sujo, etc, outros casos virão. A homosexualidade é inerente a boa parcela dos seres humanos. Vide nossos hermanos argentinos, que aprovaram a lei da união civil gay;

    Não sei se foi intenção do autor do post criticar, ou achar que isso contribuiu para o destempero do Bruno.

    Azaghal

    O raciocínio de Valfran é simplista, pecando pelo psicologismo e visão estereotipada da classe pobre. Ser filho de pais separados ou ausentes por várias razões (morte, abandono, omissão …) por si só não condena ninguém a uma vida de assassino ou prostituição (se esse for realmente o caso da Eliza ou algum tipo de pré-julgamento). Não dá para prever que tudo na trajetória familiar de uma pessoa será um mar de rosas, sem acidentes de percurso mais ou menos graves… Certamente o contexto social de pobreza, violência, acesso precário ou inexistente à saúde, educação, justiça etc tornam as coisas mais complicadas. Não acredito que uma sociedade tutelada pelos cientistas sociais seria mais feliz.. Parece uma tentação totalitária.

Luciana

O Judiciário é uma instituição que por vezes mantém a injustiça e desprotege o cidadão.Falta democracia ao Judiciário, o povo não participa das decisões.Este fato serve para que a sociedade repense formas efetivas de proteção.A juíza (provavelmente filha da elite) decidiu por seu convencimento subjetivo, e ao invés de aplicar a lei para proteger e garantir a inviolabilidade da vida , foi preconceituosa com sua avaliação subjetiva, pendeu para o lado do agressor e a vítima seguiu desprotegida e sem orientação sobre os riscos a que estaria submetida mantendo contatos com o grupo que ela já conhecia e denunciara publicamente.Talvez seja necessário que decisões sobre agressão à mulheres sejam proferidas após ouvir uma entidade de defesa de mulheres. É a possibilidade de o Judiciário ser mais democrático e atender as necessidades dos cidadãos de forma igualitária. Para Luana Piovani o Judiciário garantiu proteção.Como ficam as Elizas da vida diante do Judiciário?

Eugênio Lima

A “Nota da SPM sobre o Caso Eliza Samudio é transparente, precisa e valiosa, pois exibe os entraves da Lei Maria da Penha no âmbito de sua aplicação: a lentidão da Justiça e a dependência do juízo de valor de cada juiz(a). Cabe à SPM se debruçar para minimizar/superar tais entraves, pois a vida das mulheres não pode ser entregue de mãos beijadas ao conservadorismo e aos falsos moralismos.
Quem conhece a ministra Nilcéa Freire sabia que ela não “bateria fofo”, pois não é do seu feitio a procrastinação e a omissão. Sabe enfrentar os problemas e não se omite diante deles, característica salutar para uma ministra.

Fátima Oliveira

A juíza Ana Paula de Freitas, do 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Jacarepaguá (Rio de Janeiro, RJ), parece que detém o monopólio da verdade, pois ontem não se escusou de declarar que a “a gravidez não garantia a proteção à jovem” . A sua bola de cristal anunciou que “a proteção judicial não impediria seu sumiço”, pois "A gravidez não transforma o Juizado da Violência Doméstica em juízo competente. Mesmo grávida, é preciso a relação íntima, de afeto (…) "Não me arrependo. Hoje eu teria dado a mesma decisão. Não indeferi medidas protetivas, não neguei proteção. Só disse que o caso não era violência doméstica e enviei ao juízo competente", afirmou a juíza.[ "Proteção judicial não impediria sumiço de Eliza, diz juíza" – 14 de julho de 2010 • 06h51] http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,O…

    Armando do Prado

    E o pior Fátima, é que pagamos os vencimentos dessa senhora para que despeje abobrinhas indigestas. O Estado após ser condenado deve em ação de retorno fazer essa juíza devolver aos cofres públicos o que vai ter que pagar à família da moça assassinada.
    Revoltante!

    beattrice

    Fátima, nem sei o que é pior, a primeira sentença, restringindo a aplicação da lei segundo critérios morais pessoais ou a reiteração do erro diante das graves conseqüências advindas dele.

MILA

A nobre magistrada decidiu, segundo seus principios valores e preconceitos. Não aplicou corretamente a lei Maria da Penha, limitou-se a externar seu preconceito. É assim que funciona o Poder Judiciário brasileiro. Não é por acaso que as prisões estão abarrotadas com os tres ps: prostitutas, pretos e pobres. O problema não esta na lei mas no seu interprete e aplicador: o Juiz.

Gerson Carneiro

Pessoas, argumentem. Não basta negativar o comentário (que negative, mas contra argumente).

Estou questionando se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência doméstica envolvendo casais homossexuais que convivam maritalmente? Se um parceiro gay (homem ou mulher) agredir seu/sua companheiro(a), e se incorrer risco de assasinato? Afinal, a violência não está atrelada à heterossexualidade.

Em Cuiabá, por exemplo, em 2008 a Lei Maria da Penha já foi aplicada por analogia para proteger um homem vítima de violência doméstica praticada pela esposa.

    Gerson Carneiro

    Vamos pensar na seguinte hipótese: um caso idêntico ao da Eliza Samudio, com todos os elementos e mesmo desfecho trágico. Mudando apenas dois elementos: ao invés de Bruno, Bruna, goleira de uma equipe feminina de futebol, e o filho é lógico, por adoção. Digamos que convivessem maritalmente.

    Nesse caso, estaríamos envoltos por toda essa discussão sobre aplicação da lei Maria da Penha?
    Pergunto: qual é a diferença?

Angela

Eu, Angela Maria Liuti, mulher, mãe de quatro homens, assino embaixo sem restrições.

Leonardo Câmara

Bom, me parece que há um certo exagero aí. Ao que parece, em ambos os casos as vítimas procuraram se reaproximar dos agressores.

Aí não tem lei que dê jeito, isto é quase um suicídio.

Quem pula na jaula do leão não pode culpar o dono do circo. Mal comparando, me parece que a justiça errou, pois primeiro era necessário verificar o tipo de relacionamento em questão, no caso do ex-goleiro.

De qualquer forma elas se precipitaram em um precipício, aproximando-se de homens violentos. Disso a justiça não pode ser culpada.

    beattrice

    Se a justiça não reconheceu a necessidade de arbitrar a medida restritiva pode ser responsabilizada, tanto mais que em outros casos agiu com rigor chegando a encarcerar o ex-namorado que tentou se aproximar de uma celebridade global. Situações como estas sempre deixam a impressão, ou a certeza, de que vivemos em um apartheid judicial.

Roberto Almeida

A sociedade brasileria continuar a praticar a metodologia da avestruz.

Armando do Prado

Perfeito. A juíza apesar de ser mulher, foi de um preconceito atroz, além de desídia. É preciso que a lei seja interpretada à luz da CF, protegendo os vulneráveis, aplicando os direitos humanos e, principalmente, garantindo a dignidade da pessoa humana. Que o Estado após ser condenado entre com ação de regresso contra a juíza Ana Paulo de Freitas exigindo reposição dos valores pagos em dano.
Gostaria de ver essa juíza com a mesma decisão, caso a vítima fosse sua filha ou parente próxima.

    beattrice

    Em geral, as pessoas que devem arcar financeiramente com seus erros, evitam errar no futuro, pode ser esta parte de uma solução a longo prazo.

Gerson Carneiro

Deixa eu colocar uma pimenta na empada: A Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência doméstica envolvendo casais homosexuais que convivam maritalmente? E aí, se um parceiro gay (homem ou mulher) agredir seu/sua companheiro(a), e se incorrer no risco de assasinato? Afinal, a violência não está atrelada à heterossexualidade.

    Vera

    Não, a lei está atrelada à visão de agressor/a e vítima.

    Gerson Carneiro

    Mas no caso existe o agressor e existe a vítima convivendo maritalmente. Qual é a diferença?

Daniel Alves

Além de toda a brutalidade, irresponsabilidade do Estado, etc e etc, existe o problema cultural. A cultura machista de tratamento para as mulheres tem que ser trabalhada. Leis, unicamente, não resolverão estes problemas.

    MILA

    Pior quando o machismo vem das proprias mulheres. Depois não reclamem quando suas filhas se tornarem as próximas vitimas das atrocidades praticadas pelos machões garanhões, tipo Mizael e Bruno.

Pedro Tagua

Esse é o ponto mais importante sobre o "Caso Bruno", isto é, a total leniência da justiça com as agressões e ameças que essa moça sofreu e denunciou. Só no blog em que debate o que não se vê na mídia é possível falar sobre isso, por que a imprensa corporativista faz de conta que não houve conivência da justiça.

    beattrice

    Não ouvi nenhuma notícia sobre instauração de sindicância e/ou processo administrativo para apurar as responsabilidades dos que relegaram à última gaveta, fechada, a apuração das denúncias contra os enhor Bruno apresentadas no ano passado.

Luciana

É a justiça do Brasil. As mulheres pobres que são agredidas e mortas sequer tem seus nomes divulgados no noticiário.
São invisíveis à lei e a sociedade. Nosso país precisa urgentemente de uma campanha de paternidade responsável.
Hoje temos tres crianças sem pai e sem mãe: o filho de Eliza e os filhos de Bruno.

Depaula

A Ministra Nilcéa Freire peitou o subjetivismo e o conservadorismo do Judiciário. Nota mil para ela! Muito bem ministra.

MARIA

"Para a Secretaria de Políticas para Mulheres, a alegação de que Eliza não precisava de proteção do Estado porque era apenas uma amante ou ficante, remete aos padrões antigos de preconceito contra as mulheres. Além disso, questiona a honestidade da vítima, que declarou que a relação não foi apenas de uma noite. O casal se encontrava com freqüência e se falava por telefone. No entanto, após saber que Eliza estava grávida e que ele era o pai da criança, o goleiro terminou o relacionamento."

MARIA

"Para a Secretaria de Políticas para Mulheres, a alegação de que Eliza não precisava de proteção do Estado porque era apenas uma “amante” ou “ficante”, remete aos padrões antigos de preconceito contra as mulheres. Além disso, questiona a honestidade da vítima, que declarou que a relação não foi apenas de uma noite. O casal se encontrava com freqüência e se falava por telefone. No entanto, após saber que Eliza estava grávida e que ele era o pai da criança, o goleiro terminou o relacionamento."

Pois bem, independente do que a Eliza tinha com o Bruno, ela tinha o direito a vida e o direito de ir e vir, como qualquer outro ser humano, seja ele íntegro para a sociedade ou não. Nesse aspecto, a lei está errada, não importa em qual artigo deva se encaixar, ela tinha esse direito, porém, eu como mulher me sinto envergonhada em ler um absurdo desses, "preconceito contra a mulher?" Parem de passar a mão na cabeça! Fico pensando nas declarações que li, onde diz que a Eliza foi atrás dele, onde diz que ela tomou remédio dado por ele, mas vem cá, de que forma isso aconteceu? Ele amarrou ela, ou ela fez por conta própria? Sabendo que ele era um cara de má fé, ou ela não sabia? Um homem que tem um compromisso e arranja outra mulher é digno do que? E ela, aceitou tudo por amor? Me poupem, onde está a honestidade que eu não vi. Todos os dias mulheres são assassinadas, donas de casa estupradas por seus homens, maltratadas, lesadas, e a lei está aí, sentada na praça lendo seu rotineiro jornal de novelas. Não é a lei Maria da Penha que falhou, é a sociedade inteira que vem falhando, bons princípios começam dentro de casa, e você leitor, comece a pensar mais nos filhos que tem, uma boa educação é a base de tudo, criticar é muito fácil, mas, aposto que se os dois tivessem o pai que eu tive, andariam na linha! MEU PAI, OBRIGADA POR TUDO!!!

FabioT

eu acho que se o goleiro fosse condenado naquela época os empresarios delem perderiam milhões…

O Brasileiro

Não entendo porque na hora de interpretar as leis, estas interpretações só favorecem os criminosos e a impunidade!!!

    MILA

    So favorece os ricos, famosos e poderosos, A prova: população carcerária formada 100% pelos tres ps: pretos, prostitutas e pobres. O Poder Judiciário e o Ministerio Publico so mostram eficiência para encarcerar e condenar os tres ps. Por que, heim??????

Fernando

A mesma lei que dá espaço para interpretações subjetivas e faz com que juízes tenham as mãos cheias de sangue de mulher é a que, de tão pedante e alienada, ignora a ciência sistemáticamente, e coloca um psicopata, que por definição não tem cura, na sociedade para estuprar e matar.

Beto Crispim – BH

No minimo que se pode esperar em relação a esta juiza é o seu imediato afastamento pelo CNJ. Ela, interpretou a lei a seu bel prazer. Se tornou responsavel pelo desfecho do caso. Como também os responsaveis pelo caso sa cabeleira em Belo Horizonte. Depois de inumeras tentativas de buscar proteção junto ao Estado e todas fracassadas, ela foi assassinado de forma covarde pelo seu ex. marido. Juizes e delegados não podem continuar se comportando como legisladores. No caso da cabeleira há fortes indicios de que o assassino tinha proteção dentro da polícia e no caso da ex. namorada do Bruno, fica claro que o preconceito em relação a moça e a fama do Bruno falaram mais alto.

vladimir lacerda

Não sei mais o que significa vínculo afetivo.Afinal de contas ter um filho com alguém é chamado de que? Lamentável que esta decisão tenha sido tomada por uma juíza.Não consigo entender.Parece até que juízes homens tem tido mais sensibilidade com as questões femininas que as juizas.Lembram do caso do maranhão.Delegada e juíza permitiram que uma menor ficasse em uma cela com vários homens durante meses.

    beattrice

    Os exemplos são inúmeros apontando que o machismo e a discriminação contra a mulher não partem necessariamente dos homens, muito pelo contrário.

Advogado

Três Juízes que "somente cumpriram a lei". Três casos que resultaram em mortes decorrentes do estrito cumprimento da lei, de acordo com a interpretação deles sobre a lei.

A Juíza que negou transferência para o deficiente mental Valcir Ghislandi, dizendo que a lei não permitia internação em uma clínica particular.

A Juíza que negou proteção a Eliza Samudio, grávida de 5 meses do goleiro Bruno, dizendo que lei Maria da Penha não se aplicava ao caso.

O Juiz que libertou o estuprador Admar de Jeseus, que matou e estuprou 6 garotos em Luziânia, mesmo com laudos dizendo que ele era um psicopata sádico, disse que também apenas cumpriu a lei.

Enquanto não houver uma profunda reforma moral do Judiciário, com uma séria responsabilização e comprometimento do Judiciário com a vida humana, assistiremos semanalmente em nossos sofás famílias marcadas e desfeitas por alguns Juízes que colocam a sua interpretação pessoal e cega da lei acima de qualquer risco que um ser humano possa correr em virtude da pessoal interpretação da lei.

A lei é uma só. Juízes com interpretações diversas e diferentes da mesma são muitos. Está na hora de mudar e padronizar.

    rafael

    A turma da decoreba é dose.

    Armando do Prado

    Cala a boca "Galvão"!

Deixe seu comentário

Leia também