Eduardo Reina: Tribunal devolve mandato de vereadora cassada em SC por denunciar saudação nazista
Tempo de leitura: 3 minTJ-SC devolve mandato a vereadora cassada por denunciar saudação nazista em São Miguel do Oeste
Por Eduardo Reina*
A vereadora Maria Tereza Capra (PT), da cidade de São Miguel do Oeste, Santa Catarina, recuperou seu mandato que havia sido cassado num processo político que alegou quebra de decoro parlamentar. Um claro e objetivo caso de lawfare.
A petista havia denunciado a saudação nazista praticada por várias pessoas, entre elas alguns vereadores do município, num evento que pediu um golpe militar que reuniu dezenas de cidadãos e cidadãs após as eleições gerais do ano passado.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) concedeu nesta quinta-feira uma liminar num recurso de agravo de instrumento, por dois votos a um.
O desembargador Vilson Fontana alegou em seu voto que a vereadora possui imunidade parlamentar que assegura a liberdade de expressão.
De acordo com a Constituição Federal, na circunscrição do município, o parlamentar tem imunidade nas suas manifestações. Neste caso, a vereadora agiu sob essa imunidade.
Fontana citou voto do ministro José Roberto Barroso, do STF, no recurso extraordinário 600.063 que definiu que “a interpretação da locução, no exercício do mandato, deve prestigiar as diferentes vertentes do mandato. Embora indesejáveis, as ofensas proferidas no âmbito da discussão política, respeitados os limites trazidos pela própria Constituição, não são passíveis de reprimenda judicial”.
Segundo Vilson Fontana, durante o processo de acusação e cassação, o advogado de defesa do parlamento de São Miguel do Oeste ignorou o direito constitucional da vereadora de expressão dentro dos limites da cidade sobre um assunto envolvendo munícipes.
“Queria ver o advogado de defesa da Câmara Municipal de São Miguel do Oeste falar duas palavrinhas: imunidade parlamentar. Não falou”, disse.
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“Se o Congresso aplicasse os mesmos parâmetros que em São Miguel do Oeste não haveria mais deputados”, observou o desembargador catarinense. “A vereadora se manifestou sobre o vídeo. Ela não criou o vídeo”, ponderou.
Vilson Fontana abriu divergência na sessão de julgamento depois de a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski ter negado provimento ao agravo impetrado pela defesa de Maria Tereza Capra.
Depois de Fontana, o desembargador Artur Jenichen Filho também votou pela aceitação do agravo que permitiu a retomada do mandato, além de pagamento dos vencimentos desde fevereiro.
Maria Tereza Capra foi eleita em 2020 e cassada em 4 de fevereiro deste ano após ter denunciado saudação nazista de bolsonaristas que protestavam contra o resultado do pleito de outubro de 2022.
Por dez votos a favor da cassação do mandato, todos dados por vereadores homens, e uma abstenção, da outra vereadora do sexo feminino, Maria Tereza perdeu o cargo.
Foi alegado pelos vereadores que ela havia espalhado fake news ao criticar em suas redes sociais o gesto dos apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro.
Foram “dez homens cassando uma vereadora. A outra única vereadora não foi à sessão. Simplesmente não foi à sessão sequer para defender a sua colega ou se juntar aos que estavam fazendo a cassação”, analisou o desembargador Fontana.
O relatório da comissão de cassação apontou que a petista fora responsável por “propagar notícias falsas e atribuir aos cidadãos de Santa Catarina e ao município o crime de fazer saudação nazista e ser berço de célula neonazista”.
Mas o post de Maria Tereza, porém, fazia referência a uma manifestação antidemocrática em frente ao 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado, base do Exército na cidade do oeste catarinense, em 2 de novembro.
Naqueles meses bolsonaristas, inconformados com o resultado das eleições presidenciais, ocupavam as ruas em frentes a quarteis do exército, em várias partes do país e pediam um golpe militar.
*Edu Reina, jornalista, em nome da Rede Lawfare Nunca Mais
Veja também:
Márcia Lucena: De macho para macho tudo fica como sempre foi; assista ao vídeo
Comentários
Zé Maria
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“Eles queriam me pegar na Câmara.
Disseram ‘não basta cassação,
tem que ter eliminação'”, relatou
a Vereadora Maria Tereza Capra.
“Não basta Cassação,
tem que ter Eliminação!”
Isso não é Nazismo?!?
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Senado Federal pede à Polícia Federal para investigar ameaças
contra vereadora de SC que se posicionou contra saudação nazista
Comissão de Direitos Humanos do Senado também solicita que PF
‘assegure integridade física’ de Maria Capra, parlamentar em
São Miguel do Oeste.
[Reportagem: Joana Caldas e John Pacheco | g1 SC | 11/11/2022]
Maria Capra contou que, após o ato de 2 de novembro, fez um vídeo
e o publicou em uma rede social.
Depois, começou a receber ameaças e tirou o post do ar.
“Insurgi-me contra aquela situação na frente do quartel”,
afirmou a vereadora.
Capra disse se preocupar, já que um homem foi preso
em São Miguel do Oeste com bandeiras neonazistas.
“Indignei-me e pedi que as autoridades tomassem
providências”, declarou.
Capra afirmou que foi atacada nas redes sociais.
No dia seguinte ao ato em São Miguel do Oeste, a Câmara
de Vereadores apresentou uma moção de repúdio contra ela.
Além disso, uma pessoa entrou com um pedido de cassação
do mandato dela.
O g1 não conseguiu contato com a Câmara de Vereadores
de São Miguel do Oeste.
“Pediam minha retratação, que eu pedisse desculpas.
Como não falei nada, começaram as ameaças na rede social e
também nos grupos bolsonaristas, fizemos print, e no meu carro”.
No veículo da parlamentar, foram escritos xingamentos.
Capra decidiu sair da cidade após as ameaças.
“Tem todo um contexto. Além dessas ameaças nas redes sociais,
falavam [nos grupos bolsonaristas] ‘eu vi ela na padaria’.
Eles queriam me pegar na Câmara. Disseram ‘não basta cassação,
tem que ter eliminação'”, relatou a vereadora.
Ela afirmou que fez um boletim de ocorrência (B.O.) na Delegacia
de Polícia de São Miguel do Oeste.
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02/03/2023
CONJUR
A vereadora cassada Maria Tereza Zanella Capra (PT),
de São Miguel do Oeste (SC), acionou a Justiça para pedir
a restituição do seu mandato.
Ela apontou cerceamento de seu direito de defesa,
falta de justificativas plausíveis e uma perseguição
política por parte de seus opositores.
A Câmara Municipal cassou o mandato de Maria Tereza no último dia 4/2,
por quebra de decoro parlamentar, após a vereadora repudiar um gesto feito
por bolsonaristas da cidade durante um ato em novembro do último ano.
Em seu perfil no Instagram, a petista gravou um vídeo em que mostrava
que os bolsonaristas que cantavam o hino nacional com os braços
estendidos estavam ecoando o “Sieg Heil”, a saudação nazista.
O Ministério Público estadual, mais tarde, não identificou a intenção
dos cidadãos em fazer apologia à ideologia totalitária e racista.
No último ano, os advogados Streck, Resende, Menezes e Marcelo Cattoni
acionaram o Ministério Público Federal (https://www.conjur.com.br/2022-nov-03/lenio-streck-ve-precipitacao-mp-santa-catarina-aciona-mpf)
para criticar o trabalho do MP-SC ao arquivar o caso tão rapidamente.
Uma das denúncias que levou à cassação do mandato também mencionava
uma condenação de Maria Tereza pela suposta prática de crime licitatório
durante sua gestão como secretária municipal de Cultura.
Irregularidades processuais
Inicialmente, a vereadora pediu à Comissão de Inquérito Parlamentar
que fosse descrita, de forma objetiva, a conduta imputada, para
compreender adequadamente a acusação.
Segundo sua defesa, as representações eram genéricas
e citavam apenas condutas incompatíveis com o exercício
de sua função.
O pleito foi negado e a defesa foi imediatamente intimada
para apresentar, em cinco dias, suas razões finais e se
manifestar sobre os documentos juntados aos autos
pela comissão.
A decisão também informou o fim da fase probatória, com
indicação de que a petista teria permanecido inerte.
Mais tarde, uma nova decisão contrariou a anterior e
a intimou para oitiva.
Maria Tereza então pediu a declaração de impedimento
do presidente da Câmara Municipal, Vanirto José Conrad
(PDT) — que recebeu as denúncias —, e de dois membros
da comissão de inquérito: Ravier Centenaro (PSD) e
Carlos Roberto Agostini (MDB), este último designado
presidente.
A parlamentar indicou que os três colegas participaram
do ato bolsonarista criticado por ela, e portanto eram vítimas
autodeclaradas das manifestações supostamente ofensivas.
Além disso, em seus discursos na apresentação de moção
de repúdio contra a vereadora, todos eles anteciparam
seu interesse em cassá-la.
No caso de Conrad, Maria Tereza também contou que foi
testemunha de acusação em uma ação penal eleitoral
na qual ele era réu.
Mesmo assim, o impedimento sequer foi apreciado pela comissão. Ela foi cassada sem que os vereadores considerassem aplicar qualquer outra sanção.
À Justiça, a defesa da petista lembra que, conforme precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, as regras do devido processo valem para quaisquer procedimentos que resultem em cassação de mandato popular.
Acusações infundadas
Os advogados da vereadora cassada destacam que ela não gravou nem replicou o vídeo dos bolsonaristas, mas apenas fez comentários a seu respeito.
Eles recordam da imunidade parlamentar por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. Maria Tereza se pronunciou na sua função de política, pois gravou o vídeo por demanda de seus eleitores, indignados com o gesto feito na ocasião.
De qualquer forma, a petista não direcionou as críticas a nenhuma pessoa específica e não pediu a instauração de procedimento criminal para apurar a prática de crime de ódio contra ninguém.
Quanto à condenação por crime licitatório, os juristas explicam que a denúncia se baseou em uma “falsa correlação” entre o exercício do mandato vigente e a inelegibilidade. A Lei da Ficha Limpa não diz que os condenados são considerados indecorosos, mas sim inelegíveis. Ou seja, a condenação teria efeitos somente com relação a uma candidatura futura.
Além disso, a ação penal está em fase recursal nas cortes superiores, com “alta probabilidade” de reversão. “Pode-se dizer que a absolvição da vereadora é a única solução juridicamente possível”, argumentam os advogados.
No processo, Maria Tereza foi denunciada por violar o artigo 89 da Lei das Licitações, devido à contratação direta de artistas fora das hipóteses previstas pela norma, entre 2010 e 2012. Porém, em 2021, a lei foi alterada e a conduta pela qual a petista foi condenada deixou de ser prevista como crime.
Perseguição política
De acordo com a defesa, o procedimento ético-disciplinar “foi utilizado como instrumento de perseguição política movido pela ala opositora” à vereadora cassada, que era a única representante do PT na Câmara Municipal.
Conforme a petição inicial, tal ala “não aceita a divergência de opinião político-partidária e o exercício da liberdade de expressão e de livre manifestação da requerente”. Os juristas lembram que os vereadores responsáveis pelo processo participaram dos atos antidemocráticos ocorridos na cidade, que questionavam o resultado das eleições presidenciais e pediam a intervenção das Forças Armadas.
“Por mais rigorosa que seja o exame do comportamento da vereadora, nada subsiste a justificar qualquer espécie de punição, muito menos a mais drástica e traumática delas”, diz Simantob.
A petição inicial (*) é assinada pelos advogados Fábio Tofic Simantob,
Sérgio Francisco Graziano, Ranieri Resende, Mauro de Azevedo Menezes
e Thúlio Guilherme Nogueira, além do jurista Lenio Streck, colunista
da revista eletrônica Consultor Jurídico.
*(https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2023/09/vereadora-cassada-sc-criticar-gesto.pdf)
https://www.conjur.com.br/2023-mar-02/vereadora-cassada-criticar-gesto-nazista-volta-mandato/
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Zé Maria
https://pbs.twimg.com/media/F_F8X0LaAAABkgx?format=jpg
O Mais Grave da Cassação do Mandato da Parlamentar
é que era Totalmente Procedente a Manifestação da
Vereadora Maria Tereza Capra (PT), de São Miguel do
Oeste/SC, a respeito da “Saudação Nazista realizada
por um Grupo de Dezenas de Pessoas, entre as quais
alguns Vereadores do Município, num evento em frente
ao 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado, Base do
Exército Brasileiro na Cidade do Oeste Catarinense, em
em que pediam um Golpe Militar, no dia 2 de novembro
de 2022, logo após as Eleições Gerais do Ano Passado”,
das quais saiu Vitorioso o Atual Presidente da República
do Brasil, Luiz Inácio LULA da Silva.
https://twitter.com/J_LIVRES/status/1587852694512877568
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