Rogério Correia empareda coronel golpista do Exército na CPMI do 8 de janeiro: ”Quem é o filho da p*ta?”; Assista aos vídeos

Tempo de leitura: 2 min
Fotos: Reprodução de vídeo e Lula Marques/Agência Brasil

Da Redação

O coronel Jean Lawand Junior depôs nesta terça-feira, 27/06, à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro.

O militar foi chamado a depor em função de mensagens em tom claramente golpista enviadas ao tenente coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

As mensagens estavam no celular de Cid, alvo de operação da PF por suposta fraude no cartão de vacinas de Bolsonaro.

Nas mensagens apreendidas pela PF, Lawand propôs a Mauro Cid, ainda em 2022, que Bolsonaro atuasse para que Forças Armadas impedissem posse de Lula (PT).

 Em um áudio a Cid, em 1º de dezembro de 2022, Lawand Júnior afirmou em um dos trechos do diálogo:

“Pelo amor de Deus, Cidão. Pelo amor de Deus, faz alguma coisa, cara. Convence ele a fazer. Ele não pode recuar agora. Ele não tem nada a perder. Ele vai ser preso. O presidente vai ser preso. E, pior, na Papuda, cara”.

À comissão, ele negou pressionar por golpe e disse que queria falar de Bolsonaro após eleição para ‘apaziguar’ país.

Parlamentares governistas e da oposição acusam coronel de mentir em CPI: ‘Não convence ninguém'”

Jean Lawand é coronel de artilharia e ex-subchefe do Estado Maior do Exército.

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O deputado federal Rogério Correia (PT-MG) empareda o militar.

Assista.

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Flávio Aguiar: 8 de janeiro, o estertor de um golpe que não deu certo

Jeferson Miola: As cúpulas militares só abortaram plano de golpe por falta de apoio dos EUA

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Zé Maria

https://twitter.com/i/status/1594710724064026624

Olhaí, Golpista Energúmeno de Portão de Quartel:

Cuidado, que o Disco Voador Comunista vai te pegar!

https://twitter.com/i/status/1672590802680270848

Zé Maria

Notícias do STF

STF recebe denúncia contra deputado
[Bolsonarista] Otoni de Paula (RJ)
por difamação, injúria e coação
ao longo do processo

Plenário entendeu que as manifestações
do deputado em lives na internet
não estão abrangidas pela imunidade
parlamentar.

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (29),
recebeu denúncia contra o deputado federal Otoni de Paula (MDB-RJ)
por difamação, injúria e coação ao longo do processo.

O caso diz respeito a ataques proferidos contra o ministro Alexandre
de Moraes em lives na internet.

Na denúncia (Petição 9007), a PGR descreve que, em transmissões ao vivo
em redes sociais realizadas em junho e julho de 2020, o parlamentar
ofendeu e ameaçou o ministro Alexandre de Moraes após uma decisão
no Inquérito (INQ) 4828 que o desagradou.
O inquérito investiga a organização de atos antidemocráticos, entre eles
o disparo de foguetes contra o STF em 13/6/2020.

De acordo com a acusação, Otoni de Paula também insinuou que o ministro
teria comprometimento com escritórios de advocacia que, segundo ele, ‘trabalham para ministros do Supremo’ e ligação com organizações criminosas.

Imunidade parlamentar
Para o ministro Nunes Marques (relator), a denúncia apresenta elementos
suficientes para ser acolhida.

A seu ver, o deputado se excedeu em seu direito de livre manifestação
de pensamento, ainda que com o intuito de realizar desabafo, ofendendo,
em tese, a honra do ministro Alexandre de Moraes.

Segundo o relator, essa conduta não está protegida pela imunidade
parlamentar, pois não há vínculo entre o conteúdo das manifestações
e sua função pública, “tendo ele exorbitado dos limites da crítica pública
e, principalmente, dos padrões de civilidade”.

O relator observou ainda, que as manifestações de Otoni deixam entrever
que a revelação de dados bancários, telefônicos e telemáticos do ministro
Alexandre estaria sendo cogitada, de modo a pressioná-lo a tomar decisões
que favoreceriam seus interesses.

Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Edson Fachin,
Dias Toffoli, Gilmar Mendes, e as ministra Cármen Lúcia e Rosa Weber.

O ministro Alexandre de Moraes está impedido de participar do julgamento,
por ser a parte ofendida do caso.

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=509785&ori=1
https://twitter.com/rede_marco/status/1674508443686694913

Zé Maria

“1. PREMISSAS DE JULGAMENTO
1.1 Tipificação do abuso de poder político e do uso indevido
de meios de comunicação: da concepção tradicional
aos precedentes das Eleições 2018”
[…]
“O uso indevido de meios de comunicação ‘caracteriza-se por se expor desproporcionalmente um candidato em detrimento dos demais,
ocasionando desequilíbrio na disputa…

O desequilíbrio da exposição é um parâmetro que foi construído
considerando-se a mídia tradicional – rádio, televisão e imprensa
escrita. Esses veículos se sujeitam à disciplina constitucional
da ‘Comunicação Social’, que concilia a liberdade e a responsabilidade
jornalística, em um cenário na qual se pressupõe haver significativa
concentração das fontes de informação (arts. 220 a 224, CR/88).

A gênese da qualificação dessa modalidade abusiva é o paradigma
da comunicação de massa (um-para-muitos), em que poucos veículos
concentram o poder midiático e, com ele, particular capacidade de
influência sobre a sociedade.

Se o espaço e a credibilidade de um veículo de comunicação passam
a servir para impulsionar uma candidatura ou uma plataforma político-eleitoral, há ensejo para apurar o abuso do poder.”

Excerto do Voto Oral do Ministro Benedito Gonçalves,
Relator na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)
Nº 0600814-85.2022.6.00.0000 proferido na Sessão de
Julgamento do Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
de 27/06/2023.

Íntegra:
https://www.tse.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tse.jus.br/comunicacao/arquivos/voto-oral-ministro-benedito-goncalves-aije-0600814-85-em-27-06.2023/@@download/file/TSE-aije-060081485-voto-oral-ministro-benedito-goncalves-27-06-2023.pdf

Zé Maria

https://twitter.com/flaviaol/status/1673872215782182917

A Bordadeira do Golpe

“Costurou os retalhos de informações falsas já tão
naturalizadas em sua fala que soavam legítimas.

Usou como linha o simulacro de desejo por eleições
transparentes e por resultados autênticos.

Bordou o discurso com um apelo rude para que a
comunidade internacional não desse ouvidos ao TSE.

E arrematou os pontos com o alerta de que algo
precisava ser feito – uma ação ainda sem verbo,

mas que partia da ideia de que a simbiose
Presidência da República/Forças Armadas
jamais aceitaria uma imaginária farsa eleitoral.

O resultado dessa tapeçaria não ornou com os
fundamentos sobre os quais o Brasil se constrói,

como comunidade política e como Estado
Democrático de Direito: soberania, cidadania,
dignidade da pessoa humana e pluralismo político.”

Ministro-Relator BENEDITO GONÇALVES
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral (TSE)
Votando pela Inelegibilidade de Jair M. Bolsonaro,
por Abuso de Poder Político no Uso do Cargo de PR.
AIJE Nº 0600814-85.2022.6.00.0000
Em 27/06/2023

https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0600814-85.2022.6.00.0000
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=tse/2023/6/27/22/49/17/d162f6a097fe8720fb522fac12142a8cac82ccccf7ab2cd6a4b849196f3cfa7e

https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Junho/relator-vota-pela-inelegibilidade-de-bolsonaro-por-8-anos-a-partir-das-eleicoes-2022

Zé Maria

! DÁ-LHE BENEDITO !

https://youtu.be/GHIMdcxD52w

#TáNaHoraDoJair
dar o Primeiro Passo
Rumo à Papuda!

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