Deputados denunciam ao STF invasão de moradias de assentados por bolsonaristas da CPI do MST: ‘Condutas abusivas e criminosas’

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Bolsonaristas praticam abuso de autoridade contra moradores de acampamento do MST, no Pontal do Paranapanema (SP). Foto: Reprodução de rede social

Parlamentares de esquerda denunciam ao STF bolsonaristas da CPI do MST por invasão de residências em assentamento rural

PT na Câmara

Parlamentares do PT, PCdoB, PSOL e PSB protocolaram notícia-crime no STF contra o presidente e o relator da CPI do MST, deputados Tenente-Coronel Zucco (Republicanos-RS) e Ricardo Salles (PL-SP), além de outros parlamentares do PL e Republicanos, por conta de diversos crimes praticados por eles durante diligência do colegiado realizada em um assentamento rural no Pontal do Paranapanema (SP), no dia 29 de maio.

Nessa ação ocorreram invasões de domicílios dos moradores, além de ameaças, coações, uso de imagem sem autorização e imputação de crimes sem apresentação de prova.

Assinam a ação, pelo PT, a presidenta nacional do partido, Gleisi Hoffmann (PR), João Daniel (SE), Nilto Tatto (SP), Marcon (RS), Valmir Assunção (BA), Paulão (AL), Padre João (MG) e Camila Jara (MS).

Pelo PSOL, Talíria Petrone (RJ), Sâmia Bonfim (SP) e Luciene Cavalcanti (SP). Também são signatárias do documentos as deputadas Daiana dos Santos (PCdoB-RS) e Lídice da Mata (PSB-BA).

O grupo de parlamentares de esquerda relata na notícia-crime que imagens, inclusive divulgadas pela imprensa, comprovam “as condutas abusivas e criminosas” contra os moradores do assentamento, “em flagrante violação aos direitos fundamentais”.

No vídeo anexado à ação, é possível identificar o relator da CPI violando residências, sem consentimento dos moradores ou autorização judicial, para fotografar seu interior, constranger e ameaçar pessoas.

ABUSO DE PODER

Presente na diligência, o deputado Nilto Tatto alertou o presidente da CPI sobre a ilegalidade da invasão às residências dos trabalhadores. No entanto, ouviu do relator do colegiado que os “barracos e galpões de habitação coletiva”, onde pessoas de baixa renda moram, “não são residências”.

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“Qualquer casa, rica ou pobre, edificada ou levantada de maneira precária, escriturada ou não, de habitação individual ou coletiva, é alcançada pela proteção constitucional da inviolabilidade de domicílio e não pode, sem consentimento de quem a habita ou autorização judicial, adentrá-la ou, mais grave, violá-la da forma como fizeram os representados”, esclarece a notícia-crime.

“Toda sorte de abusos e atrocidades foram perpetradas pelos parlamentares representados, dentre as quais destacamos as seguintes condutas: invasão de domicílios, sem consentimento dos moradores ou autorização judicial para tanto, ameaças, coações e constrangimentos das cidadãs e cidadãos ocupantes das habitações individuais e coletivas existentes no assentamento, exposição forçada e não autorizada das pessoas na mídia (filmagens com celulares e divulgação), com imputações infundadas, genéricas e sem provas da prática de crimes, entre outras ações deletérias, reprováveis e repugnantes num Estado Democrático de Direito”, acrescenta a petição.

CRIMES DURANTE A DILIGÊNCIA 

Os deputados do PT, PCdoB, PSOL e PSB afirmam na ação que foram verificados durante a diligência a prática dos crimes de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019, Art. 22) e vários outros tipificados no Código Penal (Lei 2.848/1940).

Entre eles, de constrangimento ilegal (Art. 146), Ameaça (Art. 147) e Violação de Domicilio (Art. 150).

Diante desses fatos, eles pedem ao STF que a Procuradoria-Geral da República determine a abertura de procedimento de investigação criminal contra os acusados pelos crimes.

Também requerem que sejam anexadas aos autos as filmagens da diligência disponibilizadas pela imprensa e redes sociais, e que os cidadãos e cidadãs vitimadas pela ação abusiva e inconstitucional sejam ouvidos no inquérito.

Além do presidente e do relator da CPI (Tenente-Coronel Zucco e Ricardo Salles), também são acusados de participar da invasão criminosa durante a diligência os deputados Rodolfo Nogueira (PL-MS), Capitão Alden (PL-BA), Caroline de Toni (PL-SC), Magda Mofatto (PL-GO) e Messias Donato (Republicanos-ES).

Héber Carvalho

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Zé Maria

“O sonho virou realidade! Depois de 30 anos de espera,
os 2.500 indígenas das etnias Tembé, Timbira e Kaapor
vão poder usufruir de seu território, homologado em 1993,
mas que permanecia invadido ilegalmente até esse ano.

A cerimônia de reintegração de posse aconteceu ontem,
em Alto Rio Guamá, no Pará, em uma ação conjunta do
Ministério da Justiça, Ministério dos Povos Indígenas,
da Funai, Censipam, Agência Brasileira de Inteligência (Abin),
Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF),
do Incra, Ibama, da Força Nacional e Exército Brasileiro
e Secom.

Para mim é uma grande alegria fazer parte do momento histórico
em que o Brasil se compromete com seus povos originários!”

PAULO PIMENTA
Deputado Feral (PT/RS).
Ministro-Chefe da Secretaria
de Comunicação Social (Secom)
da Presidência da República.
Governo LULA (2023-2026).
https://twitter.com/Pimenta13Br/status/1674548639677513730

Zé Maria

Jurisprudência STF

Tema de Repercussão Geral 280

RE 603616
Relator(a): Min. Gilmar Mendes

“A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita,
mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões,
devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa
ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e PENAL do agente ou da autoridade, e de nulidade
dos atos praticados.”

https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=3774503&numeroProcesso=603616&classeProcesso=RE&numeroTema=280

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