Presidente da Fundação Palmares, que é careca, diz que negro não deve ter orgulho de cabelo afro

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Reprodução

Da Redação

O presidente da Fundação Palmares, Sergio Camargo, que é careca, justificou a falta de oportunidades para negros no mercado de trabalho ao afirmar que o cabelo afro atrapalha.

“Não tenha orgulho do seu cabelo afro, orgulhe-se das suas conquistas”, ele escreveu no twitter, para completar: “Ensinam preto a defender seu cabelo afro, em vez da educação livre de doutrinação e do método Paulo Freire. Depois, com suas vastas cabeleiras, reclamam da falta de oportunidades para pretos no mercado de trabalho”.

“O cabelo do negro é carapinha”, observou Camargo num post anterior, em que disse que, se não fosse careca, não usaria cabelo no estilo afro.

Ele se incomodou com um artigo publicado no UOL em que são feitas críticas a empresas que não pensam nos cabelos afro ao produzir fones de ouvido.

Os cabelos black power se tornaram um símbolo da luta pelos direitos civis dos negros norte-americanos nos anos 60.

Desde que assumiu a Fundação Palmares, Camargo tem se dedicado a criar polêmicas em que ataca os fundamentos do movimento negro.

Em gravação feita clandestinamente e divulgada em junho deste ano, Camargo referiu-se ao movimento como “escória maldita” e disse que Zumbi dos Palmares, que nomeia a Fundação, era um “filho da puta que escravizava pretos”.

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Comentários

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Zé Maria

Da Série: “Cenas do Brasil [nem tão] Profundo” …

Processo 0020743-81.2018.5.04.0028

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4-RS)
condenou um Shopping de Porto Alegre-RS a pagar indenização
por danos morais a uma trabalhadora negra que precisou retirar
seus ‘dreads’ — um tipo de penteado afro — por ordem da supervisora
que teria informado que a exigência teria partido do setor de
Recursos Humanos.

A autora da ação atuava como fiscal de higienização no shopping.
Conforme o processo, ela fez o penteado em março de 2017,
tendo ganhado de presente do marido. O custo informado por ela
para fazer a aplicação foi de R$ 1 mil e, para a retirada, de R$ 250.

No mês seguinte, ao ser transferida do turno da noite para a jornada diurna, passou a ser observada pelos gerentes e coordenadores.
No terceiro dia de trabalho no novo turno, recebeu a ordem para a retirada
dos dreads.

Em depoimento, a autora relatou que chorou por diversas vezes no ambiente
de trabalho.
Disse que não tinha mais vontade de se olhar no espelho, pois havia incorporado
o cabelo ao seu estilo.
Afirmou que passou por momentos de desânimo e de falta de vontade de ir
trabalhar, devido à imposição de retirada do penteado que havia sido fruto
das economias da sua família.
Disse, ainda, que imaginava que deveria ser reconhecida pelo trabalho prestado,
e não pela raça e cabelo afro.

Além da questão do penteado, a trabalhadora relatou que havia tratamento
diferenciado em relação às folgas concedidas.
A ela, eram dados menos dias que aos demais colegas.
Ao reclamar, foi repreendida, bem como os colegas que questionaram
sobre a distinção.

A Desembargadora do Trabalho, Relatora do Acórdão no TRT-RS, considerou
provada a atitude discriminatória, com base no depoimento de uma das testemunhas [que assumiu o compromisso de dizer a verdade, sob pena
de prisão, por falso testemunho (CP, Art 342, c/ redação da Lei 10268/2001:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm#art342)].

Segundo a depoente, a prática era reiterada, pois, além da autora da ação,
ela mesma [a testemunha] e uma outra colega já haviam recebido ordens
com o mesmo teor. De acordo com o depoimento, elas deveriam retirar as
tranças, nas palavras da supervisora, “para dar exemplo”.

Posteriormente, a trabalhadora foi despedida, por justa causa, porque, segundo
alegação do Shopping, ela teria utilizado ‘atestados médicos falsos’.

Para a desembargadora relatora, a determinação da empregadora [para que a
trabalhadora negra desfizesse o penteado] nada tem a ver com o trabalho
executado pela empregada.
A magistrada adotou em sua decisão os fundamentos expostos pelo Procurador Regional do Trabalho que emitiu Parecer sobre o caso:

“A sociedade brasileira, nesta quadra do século 21, vem produzindo movimentos
sociais de afirmação, a partir de segmentos ditos marginalizados ou discriminados,
nisto se incluindo as questões de gênero, de raça, de orientação sexual, de crença
religiosa, entre outras.
A afirmação de identidade racial abrange, entre suas várias modalidades de
manifestação exterior, o uso de vestimentas e penteados que evocam as crenças
e tradições da ancestralidade africana.
O uso de tranças, em tal contexto, mais que mera opção estética, possui um
simbolismo de pertencimento que deve ser respeitado, e sua proibição pura e simples, sem que haja alguma razão objetiva para a vedação, constitui-se em prática discriminatória, vedada pelo ordenamento jurídico”, opinou o representante
do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS).

A trabalhadora havia sido despedida por justa causa pelo shopping.
Porém, no recurso, a 6ª Turma anulou a justa causa e determinou
a rescisão indireta do contrato, em razão da falta grave cometida
anteriormente pelo empregador.

“No caso concreto, a prática discriminatória e preconceituosa perpetrada
pela reclamada, consoante analisado no item anterior, é grave o suficiente
para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Entendo que o fato
de a reclamante ter sido posteriormente despedida por justa causa não obsta
esse entendimento, na medida em que os fatos relativos à prática discriminatória
são anteriores à justa causa”, explicou a relatora.

Assim, a autora também terá direito ao pagamento de aviso prévio proporcional,
multa de 40% sobre o FGTS, liberação dos depósitos do FGTS, bem como ao
fornecimento de guias para habilitação do seguro-desemprego, e pagamento de diferenças de adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo
[“suficientemente demonstrado, pois, apesar de ser fiscal, a autora também
executava as atividades de limpeza sempre que necessário, laborando exposta
a agentes insalubres, não se cogitando de mera eventualidade no aspecto”].

A trabalhadora também deverá receber R$ 500, por danos materiais.
“Em que pese não tenha vindo aos autos prova dos valores referidos pela autora
na inicial, é inequívoco que há um custo para a realização das tranças afro e para
sua retirada, razão pela qual arbitro o valor devido a esse título em R$ 500,00,
em observância ao princípio da razoabilidade”, destacou a Desembargadora do Trabalho.
A decisão da 6ª Turma foi unânime.
O shopping informou que já recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

(Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.)

Sentença de 1º Grau (Parcialmente Reformada em 2º Grau): (https://www.conjur.com.br/dl/sentenca-28vt-porto-alegre-nega-dano.pdf)

Acórdão de 2º Grau (TRT4): (https://www.conjur.com.br/dl/acordao-turma-trt-rs-concede-dano-moral.pdf)

https://www.conjur.com.br/2020-dez-19/trabalhadora-indenizada-proibicao-penteado-afro#:~:text=Justa%20causa%20anulada&text=%22No%20caso%20concreto%2C%20a%20pr%C3%A1tica,indireta%20do%20contrato%20de%20trabalho.

Zé Maria

Ainda não deu pra entender por que esse capitão-do-mato ainda não fez clareamento artificial de pele.
A pele branca ficaria mais condizente com o discurso distorcido desse crápula.

robertoAP

A impressão que dá , é de que esse sujeitinho esquisito ,nunca pronunciou uma única coisa correta e com algum sentido lógico e coerente ,na vida inteira.

ALEXANDRE MEIRA DE OLIVEIRA

Esse livro nasceu daqui, desta lista de comentários! Vc não sabe o que aconteceu!

https://www.editorapenalux.com.br/loja/guia-de-sobrevivencia

abelardo

Será que esse cara conseguirá andar tranquilamente nas ruas após o fim do desgoverno que ele participa e tanto contribui. Como reagirá aos muitos protestos que o acompanhará por longos e longos tempos, após renegar as virtudes, os ícones e as tradições africanas, que imagino estarem escravizadas e acorrentadas dentro de si.

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