Fernanda Giannasi: Mineradora Sama e transportadoras insistem em afrontar o STF que baniu o amianto no Brasil
Tempo de leitura: 4 minpor Conceição Lemes
Desde novembro de 2017, o amianto está banido no Brasil.
Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu em todo o território nacional a exploração, produção, comercialização, transporte do mineral cancerígeno e de produtos que o contenham.
Porém, desde sexta-feira (06/12), caminhões carregados com sacos da fibra cancerígena, assassina, estão saindo da Sama S/A, em Minaçu, Norte de Goiás, rumo ao porto de Belém (PA), para exportação.
Integrante do grupo Eternit, a Sama é a única empresa produtora do amianto no País.
Só nessa segunda-feira (09/12) foram oito caminhões da Rápido 900, cada um com cerca de 26 toneladas.
Todos estão sinalizados com as placas “2590” e “9” obrigatórias por norma da Organização das Nações Unidas (ONU) para transporte de cargas perigosas.
A meta da mineradora é desovar 4 mil toneladas de amianto já lavrado e estocado o mais rápido possível.
Por isso, está recorrendo a outros prestadores de serviço, como a RodoJúnior Transporte e Logística, e a caminhoneiros autônomos para fazer o carreto até o Pará.
De Minaçu, os caminhões estão seguindo por Uruaçu e Porangatu, também em Goiás, sentido Belém do Pará.
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A distância entre Minaçu e Belém é de 1645 km; em linha reta, 1343 km.
“A Sama, a Rápido 900, a RodoJúnior e os caminhoneiros autônomos estão burlando a decisão do STF”, denuncia a engenheira Fernanda Giannasi, fundadora da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea).
“A retomada do comércio do amianto é uma afronta à Corte Suprema do País e um escárnio com a saúde e vida da população brasileira”, acrescenta.
RÁPIDO 900, MULTADA EM R$ 1 MILHÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS
A Rápido 900 de Transportes Rodoviários Ltda. é a maior transportadora nacional do minério amianto.
“É uma empresa reincidente no descumprimento de normas técnicas, legais e decisões judiciais”, observa Giannasi.
Em junho de 2015, por decisão unânime, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) multou-a em R$ 1 milhão por danos morais coletivos e proibiu-a de transportar, no Estado de São Paulo, o amianto “in natura” ou produtos que o contenham, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Foi uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP), com base na lei estadual 12.684/2007, que proíbe o uso de qualquer produto fabricado com amianto em seu território.
Em junho de 2009, um caminhão da transportadora foi flagrado pela fiscalização do Ministério do Trabalho carregando 24 toneladas de amianto branco (crisotila) em embalagens rasgadas, com farpas de madeira atravessando os sacos.
Em setembro daquele ano, houve outra apreensão de uma carga de 26 toneladas.
E, em fevereiro de 2010, outro caminhão da empresa, também com 26 toneladas do produto, envolveu-se em acidente na Rodovia Anhanguera, sendo necessária a intervenção de outros trabalhadores para retirar o material perigoso da pista.
Porém, devido ao banimento do amianto no Brasil, a Sama está com restrições nas estradas e portos.
Essa decisão foi confirmada pelo STF, em agosto de 2019. Explico. Atendendo à recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT), a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), proibiu a exportação do mineral para Ásia pelo porto marítimo de Santos (SP), o maior do País.
A Sama recorreu ao STF, alegando que tinha autorização do relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 234, ministro Marco Aurélio, para exportação por portos e aeroportos, transitando por quaisquer rodovias.
Acontece que a decisão do ministro Marco Aurélio é anterior à decisão do Supremo, em novembro de 2017. Portanto, perdeu a validade.
— Ah, mas em junho deste ano o governador Ronaldo Caiado, sancionou uma lei que autoriza a extração do amianto crisotila no Estado de Goiás, para fins de exportação — certamente algum leitor de Minaçu já rebateu a essa altura.
“A lei sancionada pelo governador de Goiás é inconstitucional e totalmente descabida”, afirma Eliezer João de Souza, presidente da Abrea.
Espera-se que a lei goiana seja revogada em breve, pois Caiado não tem poderes para contrariar decisão do Supremo; e, muito menos, de impingir uma lei de Goiás aos demais estados da Federação.
Se dentro de Goiás, os caminhões prestadores de serviços da Sama estão circulando livre e impunemente com amianto, o mesmo não se aplica aos demais estados.
“Para chegar a Belém, os caminhões terão de passar por estradas federais. Por isso, estamos alertando a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as autoridades portuárias do Norte do País”, atenta a engenheira Fernanda Giannasi, auditora fiscal do Trabalho aposentada e ex-gerente do programa estadual do amianto do extinto Ministério do Trabalho e Emprego.
“À PFR, estamos pedindo para reter a carga tóxica em suas barreiras, fazendo-a retornar à sua origem”, explica a engenheira.
“Às autoridades portuárias do Norte do País, advertindo sobre a ilicitude das tentativas da Sama e das transportadoras de burlarem a proibição do amianto no Brasil”, completa.
Comentários
Sergio
Todos comprados pela fabricante da fibra sintética que substitui o amianto , fibra essa mais cara é com desempenho pior . O amianto só faz mal se inalado , o resto é pura ignorância
Kassio Souza
Trata-se de Justiça?
“A lei sancionada pelo governador de Goiás é inconstitucional e totalmente descabida”, afirma Eliezer João de Souza, presidente da Abrea”
Engraçado que quando os estados de SP. RJ, RS e PE sancionaram leis governando acima no âmbito federal prejudicando legalmente a cidade de Minaçu o presidente da ABREA não se manifestou de maneira a ajudar fazer justiça. Né?! Por que não falaram que era inconstitucional?
Claramente porque ninguém quer justiça!
Texto do https://www.viomundo.com.br/ totalmente tendencioso sem intuito de informar e sim prejudicar milhares de pessoas que não estão dispostas a darem suas vidas por uma empresa que as mataria. A comunidade conhece a forma segura a qual a SAMA trabalhou durante anos diferentemente da ABREA que não está interessada em justiça e sim em travar uma briga financiada por terceiros.
Desde quando o presidente da ABREA tem propriedade para dizer se é constitucional ou não uma lei? Um Sr. De 78 anos, aposentado desde 1981 que teve sua trajetória profissional em áreas produtivas? Chulo “peão”? É formado em direito? É especialista na área?
Porque não divulga que o presidente Eliezer nunca teve contato com o Amianto utilizado na cidade de Minaçu? E sim com o Amianto Anfibólio? E Portanto o mesmo não tem propriedade para generalizar e querer prejudicar outro tipo de produto?
Porque não divulga também que a Eternit, conforme reportagens passadas “não nega o passivo anterior ao uso controlado do amianto, pelo contrário foi proativa ao buscar um instrumento particular de transação (um acordo extrajudicial) com os trabalhadores, a fim de monitorar a saúde e compensar eventuais problemas”?
Porque claramente a ABREA não quer justiça, poderiam ter feito a justiça e negociado, mas ninguém quer negociar encerrando essa situação e deixar de receber “apoio de terceiros”. Preferem prejudicar a população que nas últimas décadas trabalharam com extrema proteção, mesmo o amianto sendo outro!
De acordo com a lei 9.055/90 a concentração de partícula em nível superior ao limite fixado, que é de 2,0 fibras por centímetro cúbico deveria ser motivo de preocupação, mas de maneira a trabalhar com segurança foi assinado em 1989 um Acordo Nacional para Uso Controlado do Amianto Crisotila com representantes de 11 empresas de fibrocimento que usam amianto crisotila e dos trabalhadores do segmento — as indústrias e os trabalhadores admitem a concentração de apenas 0,1 fibra de amianto em suspensão por centímetro cúbico de ar nos locais de trabalho.
Se a preocupação é saúde, essa é apenas um dos cuidados, mas com certeza o problema não é preocupação com saúde ou justiça!
Assim como Martin Luther King “Eu tenho um sonho…”
Um sonho da justiça ser feita, o que tiver que ser pago for pago de maneira justa e que a paz reine para todas as partes, empresa, colaboradores e comunidade! Um dia essa “Pouca vergonha” irá acabar!
Fontes:
http://g1.globo.com/Noticias/Ciencia/0,,MUL1278345-5603,00-PESQUISA+DETECTA+PULMAO+DE+PEDRA+EM+DE+TRABALHADORES+COM+AMIANTO.html
https://www.viomundo.com.br/denuncias/fernanda-giannasi-mineradora-sama-e-transportadoras-insistem-em-afrontar-o-stf-que-baniu-o-amianto-no-brasil.html?fbclid=IwAR3_lqFAWAgRE8Qp74OitX0CxGZEvaKp8UXH7UHR4UjMvP9L8FjcUNJ9J4M
https://www.conjur.com.br/2007-nov-27/amianto_exposicao_acima_permitido_adicional
Zé Maria
AMIANTO É VENENO EXTREMAMENTE TÓXICO
Contra a Lei do Sepulcro Caiado cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF.
Aliás, essa iniciativa deveria partir do Ministério Público do Trabalho de Goiás.
E de imediato uma ação na Justiça Federal de Goiás contra as Empresas, com base na decisão do Supremo nas ADIs 3937, 3406 e 3470 (inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal 9.055/1995) proibindo a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila [arbesto branco] e de produtos
que o contêm em todo o País” – o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
deu, inclusive, a essa decisão efeito vinculante e erga omnes (para todos)*.
Em 24/8/2017, no julgamento da ADI 3937 (SP), então presidente do STF, ministra
Cármen Lúcia, em voto pela inconstitucionalidade da regra autorizativa do uso do
amianto crisotila, salientou a importância fundamental do direito à vida e do meio
ambiente equilibrado. Em seu entendimento, juntamente com a proteção à
saúde humana, deve prevalecer em situações semelhantes o princípio da
precaução para que, em caso de ameaça ao equilíbrio do meio ambiente,
a causa seja neutralizada. (**)
Em relação ao meio ambiente, o decano [Celso de Mello] ressaltou que,
mesmo que no plano da pesquisa científica os impactos do amianto
fossem incertos, ainda assim seria legítimo invocar o princípio da precaução,
surgido na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente
e o Desenvolvimento, a Rio 92, para declarar a inconstitucionalidade
da regra autorizando a extração e uso do amianto. Segundo esse princípio, em
caso de dúvida, deve se decidir em prol da segurança.
No julgamento de 29/11/2017, a relatora das ADIs 3406 e 3470, ministra Rosa Weber, ressaltou que que a competência legislativa dos Estados não é plena, e sim suplementar, não sendo possível a norma estadual confrontar a diretriz geral
federal, mas não há impedimento em editar normas específicas, mais restritivas
que a lei federal.
*(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=363263)
**(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=353578)
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=353599
http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo886.htm
http://www.anpt.org.br/imprensa/noticias/3225-stf-reafirma-inconstitucionalidade-de-dispositivo-legal-que-permitia-uso-do-amianto-no-pais
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749028439
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749020501
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