Leonardo Yarochewsky: Ao negar o direito de visita a Lula, juízes de Curitiba afrontam legislação nacional e internacional

Tempo de leitura: 2 min
Foto: Ricardo Stuckert

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O direito de visita

por Leonardo Isaac Yarochewsky*, especial para o Viomundo

A 5ª turma do (Superior Tribunal de Justiça ( STJ), em julgamento unânime, entendeu não ser razoável a determinação da autoridade penitenciária que imponha limitação do grau de parentesco das pessoas que podem visitar o preso na cadeia.

O entendimento foi firmado pela 5ª turma do STJ ao julgar recurso em mandato de segurança de uma tia que pretendia visitar sobrinho preso em regime fechado.

A recorrente alegou que a conduta fere o artigo 41, X, da LEP (Lei de Execuções Penais) e os princípios da dignidade humana e da personalização da pena, já que os parentes mais distantes são penalizados com a privação de visita ao reeducando.

Diz o art. 41. Constituem direitos do preso:

X- Visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados.

Neste diapasão a decisão da juíza da 12ª vara Federal de Curitiba Carolina Moura Lebbos, na esteira do que decidiu o juiz Sergio Moro, indeferiu pedido de visita de amigos e correligionários ao ex-presidente Luiz Inácio Lula das Silva, sob o fundamento de que “nenhum outro privilégio foi concedido, inclusive sem privilégios quanto a visitação da carceragem da Polícia Federal, a fim de não inviabilizar o adequando funcionamento da repartição pública, também não se justificando novos privilégios em relação aos demais condenados”.

É lamentável que direitos e garantias previstos em lei sejam confundidos com privilégios.

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É certo que a Constituição da República, a Lei de Execução Penal e as Regras de Mandela de 22 de maio de 2015 — que substituíram as “Regras Mínimas para o Tratamento de Presos, da Organização das Nações Unidas (ONU)” — proclamam direitos e garantias inerentes ao preso e que devem ser respeitadas por agentes da execução penal.

Segundo as Regras de Mandela:

1 — O regime prisional deve procurar minimizar as diferenças entre a vida no cárcere e aquela em liberdade que tendem a reduzir a responsabilidade dos presos ou o respeito à sua dignidade como seres humanos (Regra 5).

2 — Os prisioneiros devem ter permissão, sob a supervisão necessária, de comunicarem‑se periodicamente com seus familiares e amigos, periodicamente: (a) por correspondência e utilizando, onde houver, de telecomunicações, meios digitais, eletrônicos e outros; e (b) por meio de visitas (Regra 58).

Assim, ao negar o direito de visita ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz e a juíza Federal de Curitiba afrontam o ordenamento jurídico nacional e internacional.

*Leonardo Isaac Yarochewsky é advogado e doutor em Ciências Penais.

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Comentários

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lulipe

O texto falta com a verdade. Não foi negado, em momento algum, o direito à visita. As visitas na PF em Curitiba são às quartas-feiras e não em qualquer dia a mercê do desejo dos babões do condenado. Parabéns à Juíza que impediu que transformassem a prisão de um corrupto em um espetáculo circense!

Renato

Petistas, hipócritas como sempre. Nunca se preocuparam que o sistema de visitas vigente no sistema carcerário brasileiro, mas , repentinamente, foram buscar na legislação , com a qual nunca se preocuparam, a justificativa para que quase 15 pessoas visitassem o criminoso que cumpre pena !

Julio Silveira

A questão que me passa pela cabeça é, será que esses agentes, do “serviço publico”, que afrontam discaradamente a legislação brasileira, e até internacional, como está dito, demonstrando total desprezo pela interpretação comum delas, não fazem parte do grupo que se associa na intenção de criar uma outra republica, independente do Brasil, uma tal republica do Sul? Rsrsrs, nesse país que se constroi com tantas interferencias que o fazem esdruxulo, onde o fascismo é relativizado na sua interpretação, de acordo com o interesse corrupto do empoderado dominador, tudo é possivel.

FrancoAtirador

Vigília Permanente Para Libertação do Preso Político LULA

https://pbs.twimg.com/media/DaMP1oHXcAAZ-An.jpg

FrancoAtirador

BolsoNazi já Está Governando o braZil.

    FrancoAtirador

    Ao pedir a transferência de LULA para um Quartel General,
    Sindicato dos Milicianos Federais culpou os apoiadores de LULA
    que estão pacificamente Acampados nos Arredores da PF.

FrancoAtirador

O jurista Pedro Serrano, afirmou que Lula é um prisioneiro político,
assim como Nelson Mandela.

Pedro Serrano também bateu um papo com o jornalista Juca Kfouri,
no programa Entre Vistas, na TVT, sobre o estado de exceção no Brasil.

https://twitter.com/DeputadoFederal/status/984140275575537664

https://youtu.be/ccW6_kQQ2IY

    lulipe

    Tem que cumprir pelo menos os 27 anos que Mandela cumpriu….

FrancoAtirador

Policiais da Província do ParaNazi
estão Intimidando as Pessoas
no Acampamento LULA LIVRE

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