Juristas dizem que precipitação no pedido de prisão é “típica de Moro”

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Juristas veem precipitação ‘típica de Sérgio Moro’ em decreto de prisão

Eugênio Aragão, Dallari e Bandeira de Mello são unânimes em afirmar que ordem de Moro veio antes da hora, pois Lula ainda tem direito a recurso

por Eduardo Maretti, Rede Brasil Atual

São Paulo – A ordem de prisão de Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz Sérgio Moro é precipitada. Isso porque, segundo a interpretação de juristas, o julgamento do habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal não transitou em julgado e ainda cabe recurso.

“Tanto o Tribunal Regional Federal (da 4ª Região) quanto o Moro foram extremamente apressados e afobados. Cabe agora inclusive reclamação junto ao Supremo. A liminar prevalece até a publicação do acórdão e, se houver embargos, até o julgamento dos embargos”, avalia o ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão.

“O ministro Marco Aurélio deixou muito claro, no final do julgamento, na sessão de quarta-feira, e Cármen Lúcia concordou, que a liminar prevalece até a publicação do acórdão, o que ainda não aconteceu”, diz Aragão.

“E há ainda os possíveis embargos de declaração que podem ser propostos pela defesa de Lula. Só depois é que se poderia expedir um mandado de prisão. Por enquanto, o habeas corpus não transitou em julgado. Eles se afobaram e cabe reclamação ao Supremo”, afirma.

A ordem de prisão veio logo em seguida a despacho emitido pelo TRF-4 e envio de ofício à Justiça Federal do Paraná, onde Moro atua.

“Moro fez isso prevendo que deve haver recurso e quis se antecipar, antes que a defesa entrasse com um recurso. A decisão do Supremo não permitiu ainda que a condenação transitasse em julgado”, opina o jurista Dalmo Dallari.

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“Penso que é uma precipitação, porque cabem recursos contra a decisão do STF. Portanto, é uma precipitação muito típica do Moro”, diz o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello.

No despacho em que decreta a prisão, Moro nega a possibilidade de que caiba recurso da defesa do ex-presidente.

“Hipotéticos embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico”, escreveu.

“Ele tem direito de emitir a opinião dele, mesmo que, para mim, pareça uma bobagem muito grande”, acrescenta Bandeira de Mello, sobre o fato de Moro ter dito que os embargos são uma “patologia protelatória”.

Para Dallari, com a decretação da prisão, Moro pretendeu ser mais rápido do que a defesa de Lula.

“Ele quis se antecipar exatamente à propositura de qualquer espécie de recurso, para que não se dissesse que ainda está em aberto a condenação.”

Para Dallari, a decisão do Supremo vai no sentido de que é possível a prisão depois da condenação em segunda instância, “mas essa decisão pode ser objeto de recurso. Cabe agravo ou embargo de declaração. São medidas processuais previstas”.

“A Constituição diz expressamente que há uma presunção de inocência até o trânsito em julgado da decisão condenatória. Se ainda não transitou, Lula tem a presunção de inocência a favor dele. Isso torna ilegal esse decreto de prisão”, diz Dallari.

“Vamos ver se até o julgamento dos embargos o Supremo consegue ou colocar as ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) em pauta, porque Marco Aurélio disse que levantaria uma questão de ordem”, diz o ex-ministro Aragão.

Ele entende que um liminar também poderia ser concedida.

Nesta quinta-feira (5), um novo pedido, vez em caráter liminar, foi protocolado no STF para impedir a prisão após condenação em segunda instância.

A ação foi ajuizada pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e assinada pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.

Será analisada pelo ministro Marco Aurélio Mello, francamente favorável ao habeas corpus de Lula e relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 43 e 44, que a presidenta da Corte, Cármen Lúcia, se recusa a pautar.

“Democracia esfrangalhada”

O julgamento do STF que, na quarta-feira (5), negou habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula, por 6 votos a 5, foi “extremamente vulnerador da Constituição, por esvaziar de sentido o direito da presunção de inocência, essencial para a democracia”, na opinião de Pedro Serrano, jurista e professor de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). “O povo brasileiro, cada um de nós, perdeu ali um pedaço da sua liberdade.”

Para Serrano, “a democracia no Brasil está se esfrangalhando” e esses processo pode inclusive levar a uma situação irreversível.

“Está-se destruindo a institucionalidade do Brasil. Eu tenho receio de que, daqui a pouco tempo, nem a direita nem a esquerda consigam restabelecer a estrutura institucional do Estado nos horizontes da democracia. A democracia corre risco objetivo.”

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Comentários

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Manuel Troyano

Acho que não vem ao caso. Um moro, bem pesado, com merda e tudo, não vale mais que dois reais. Ele é infra investigado. Vai fundo e você acha o que essa porcaria é.

FrancoAtirador

Depois do Voto da Toda Phoderosa Minerva,
Qualquer Coisa que Atrapalhar a Perseguição
do Juiz Moro ao Lula Será “Patologia Protelória”

https://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/escarnio-segundo-assessoria-da-justica-do-pr-antes-de-decretar-prisao-de-lula-moro-teria-de-ser-oficialmente-notificado-da-negativa-do-stf/

FrancoAtirador

PAULO PIMENTA CONDENA “SANHA ENSANDECIDA DE PERSEGUIÇÃO” A LULA

https://twitter.com/DeputadoFederal/status/982014891639955456

FrancoAtirador

O juiz acha que um recurso é uma “patologia a ser varrida”.
Então resolve ele mesmo “varrer”.
Ocorre que ele não tem essa competência constitucional,
pois ele não foi eleito membro do Congresso Nacional,
nem é ministro do Supremo.

Prisão antes mesmo de esgotados recursos em 2ª instância
e antes de finalizado o debate constitucional no Supremo
só se explica por ansiedade ou parcialidade.
Ou os 2 erros simultaneamente.

Flávio Dino
Ex-juiz Federal
Governador do Maranhão

https://twitter.com/FlavioDino/status/982023157396725760
https://twitter.com/FlavioDino/status/982019650753060867
https://twitter.com/PTnaCamara/status/982034538707718146

FrancoAtirador

Frisa-se:

“A liminar [Salvo-Conduto] prevalece até a publicação do acórdão [do STF]
e, se houver embargos, até o julgamento dos embargos”

“Por enquanto, o habeas corpus não transitou em julgado”

“Eles se afobaram e cabe reclamação ao Supremo”

Jurista Eugênio Aragão
Sub-Procurador da República Aposentado

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