Deputados vão a Janot e Conselho de Ética da USP contra Alexandre de Moraes: “STF não pode ter ministro plagiador”

Tempo de leitura: 4 min

 alexandre de Moraes 7A fotomontagem de Moraes com os livros é de Jornalistas Livres  

Da Redação

Na noite dessa segunda-feira (13/02), os deputados federais Wadih Damous (PT-RJ) e Paulo Pimenta (PT-RS), e o advogado Márcio Sotelo Felippe, ex-procurador-geral de Justiça de São Paulo, entraram com ação no Conselho de Ética da USP contra Alexandre de Moraes por plágio acadêmico.

Indicado pelo governo Temer para ocupar a vaga do ministro Teori Zavaski no Supremo Tribunal Federal (STF), Moraes é docente da USP.

Hoje (14/02),  outra representação sobre o mesmo objeto foi protocolada Procuradoria Geral da República (PGR).

Segundo o texto da representação “há elementos consistentes para enquadrar a conduta do Representado como ofensiva à Lei do Direito Autoral e ao Código Penal no capítulo que trata da proteção à propriedade intelectual”.

No caso do requerimento apresentado ao Conselho de Ética da USP, Damous, Pimenta e Sotelo pedem que, após analisada a representação, Moraes perca os títulos pela universidade,

Requerem também:

(..) a exoneração do docente Alexandre de Moraes dos quadros da Universidade de São Paulo, mercê de notória indigência moral e intelectual, comportamento incompatível com esta ilustre e renomada Casa de Ensino. 

Já na PGR, o objetivo é que seja oferecida ao STF denúncia por crime de violação de direito autoral.

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Para os autores da representação, isso evidencia também ausência do requisito constitucional da reputação ilibada para que Alexandre de Moraes seja nomeado como ministro do STF.

Para tanto, é necessária análise urgente dos fatos expostos com abertura de inquérito policial em desfavor do ministro Alexandre de Moraes para apuração da prática de crime contra a propriedade intelectual.

DENÚNCIAS DE PLÁGIO

Em 9 de fevereiro, a Folha de S. Paulo publicou: Obra de Alexandre de Moraes tem trechos copiados de livro em espanhol.

O livro em questão de Moraes é “Direitos Humanos Fundamentais”, lançado em 1997 e que já está na 11ª edição.

A denúncia partiu do diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), professor Fernando Jayme, que numa rede social alertou para os trechos idênticos aos de uma obra  do jurista espanhol Francisco Rubio, sem a devida menção da fonte.

Na representação, os autores reproduzem este trecho da matéria da Folha:

plágio 2-001 plágioMas não foi o único plágio de Moraes.

Em 10 de fevereiro, o Jornalistas Livres denunciou: Mais um plágio de Alexandre de Moraes — Dessa vez a vítima foi o colega no Largo São Francisco e Mackenzie, o professor titular de direito penal Vicente Greco Filho.

O docente Alexandre de Moraes copiou literalmente em seu livro “Legislação Penal Especial” (Editora Atlas, 2006, São Paulo) diversos trechos da obra “Tóxicos, Prevenção – Repressão”.

Na representação contra Moraes, Damous, Pimenta e Sotelo destacam que o Código de Ética da USP estabelece que:

Art. 28 – É vedado aos membros da Universidade:

III – utilizar, sem referência ao autor ou sem a sua autorização expressa, informações, opiniões ou dados ainda não publicados;

IV – apresentar como originais quaisquer idéias, descobertas ou ilustrações, sob a forma de texto, imagens, representações gráficas ou qualquer outro meio, que na realidade não o sejam.

Os autores salientam:

No caso concreto, a reprodução parcial da obra espanhola é tão evidente quanto sua finalidade lucrativa, direta e indireta.

O livro em tese escrito pelo Representado é vendido e revendido há anos a operadores do direito, especialmente a candidatos a vagas em concursos públicos. Lucra diretamente o seu ‘autor’ na medida em que a alta vendagem lhe proporciona ganhos financeiros significativos.

Lucra indiretamente na medida em que, ao identificar-se na comunidade jurídica e no mercado editorial brasileiro como um best seller, atrai para si prestígio, reconhecimento, indicações e vantagens de diversas naturezas.

Para os autores, o comportamento do docente  Alexandre de Moraes “irradia seus efeitos para além da comunidade acadêmica”:

Sob a ótica da responsabilização criminal do autor de plágio de obra, assim dispõe o artigo 184 do CP:

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

  • 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Damous, Pimenta e Sotelo observam que os plágios de Alexandre de Moraes são prejudiciais à imagem da Faculdade de Direito da USP, conhecida como São Francisco:

As obras mencionadas nas matérias são vendidas com o nome e o título da Universidade de São Paulo a estampar sua qualificação, situação que torna ainda mais prejudicial à imagem desta reconhecida Casa de Ensino.

Alexandre de Moraes defende-se, dizendo que mencionou as obras plagiadas ao final do livro.

Damous, Pimenta e Sotelo rebatem:

A menção genérica na bibliografia no final do livro não elide a usurpação de autoria perpetrada, mas por outro lado, apenas demonstra o dolo na conduta criminosa, vale dizer, de tomar como sua a criação intelectual de terceiros e disto, todos os méritos acadêmicos e sociais daí advindos.

Para ocupar o cargo de ministro do STF, Alexandre de Moraes terá de ser sabatinado pelo Senado.

A Constituição de 1988 determina que a composição do Supremo deve ser feita por cidadãos com notável saber jurídico e reputação ilibada.

“O STF não pode ter entre os seus ministros um plagiador, que se apropria, como se fossem suas, de formulações doutrinárias alheias”, afirma Wadih Damous, que foi presidente da Ordem dos Advogados do Brasil — seção Rio de Janeiro (OAB-RJ)

” A Alexandre de Moraes faltam os requisitos do notável saber jurídico e da reputação ilibada”, completa Damous.

“Em situações semelhantes em outros países, a reação da sociedade, da imprensa e das instituições foi de absoluta condenação desta conduta desonesta”, afirmou o deputado Paulo Pimenta, que também assina a representação.

PGR Moraes (1) by Conceição Lemes on Scribd

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Comentários

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josé carlos lima barbosa

Ninguém estranha o evidente poder que passou a ter o Sr. Alexandre de Moraes depois de se apoderar do conteúdo do celular da esposa do “presidente” Temer. Esse Alexandre de Moraes além de plagiador se revelou um grande chantagista. O Temer agora como na mão dele.

jose carlos lima barbosa

Que tipo de “jornalista” se cala diante do evidente poder que passou a ter o “ministro” da justiça após se apoderar do conteúdo do celular da esposa do “presidente”?
Investigativo? Que nada, só tem jornalista arregado.

Nelson

Temer, Moreira Franco, Jucá, Gedel, Padilha, Barros, Mendonça Filho, e vários outros e mais a grande equipe que está no apoio dos golpistas, composta por Aécio, FHC, Dória, etc.

Que coisa absurda. Como é que poderíamos imaginar que tanta gente desprezível, tanta coisa espúria, estaria no comando do nosso país em pleno século 21?

Nazario Bento

Toda a quadrilha dos golpistas que se apossaram do Brasil já desceram a um grau de cinismo que certamente passarão por cima de todos os impedimentos o o plagiador será aprovado no senado, tornando-se parceiro dos gilmares capas preta. A maioria dos senadores fazem parte da quadrilha golpista e o plagiador no stf é quase uma garantia de impunidade pros canalhas. Simples assim.

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