Gilberto Miranda Junior: O dia em que o MPF usou a conclusão como premissa
Tempo de leitura: 7 minO argumento ontológico abdutivo de Dallagnol
Ou da falácia do uso da conclusão como premissa
por Gilberto Miranda Junior*, na revista Krinos
O termo “ontológico” atribuído ao argumento sobre a existência de Deus foi cunhado por Kant, que entendia ontologia como uma filosofia transcendental à priori, ou seja, aquela que dispensa a experiência sensível ou empírica para definir o próprio saber.
Anselmo de Canterbury (santo católico que viveu entre 1033 a 1109) possui o argumento ontológico mais famoso, estudado e comentado ao longo dos tempos. Anselmo parte da premissa (mesmo que não fique tão evidente em seu texto original apresentado nos capítulos II e III de seu “Proslogium”, escrito em 1078) de que a existência é superior a inexistência. Desse ponto, segundo sua definição de Deus (como o SER mais perfeito e superior do universo), conclui que Ele tem, necessariamente (uma necessidade lógica), de existir.
Uma lógica impecável, obviamente: se seres existentes são superiores a seres inexistentes, e se Deus é o ser superior a todos, logo ele necessariamente tem de existir. Não aceitar essa conclusão é incorrer em contradição.
Todo o problema desse tipo de argumento centra-se no fato de se usar aquilo que se quer concluir como premissa. Para que Deus seja visto como superior a todos os seres, é preciso já admitir sua existência, para depois afirma-la como conclusão. Esse tipo de argumento funciona como um jogo de cartas marcadas, onde se manipula com uma marca a carta que precisa ser encontrada no final para se ganhar o jogo. No limite, é um raciocínio capcioso, uma empulhação, uma desonestidade intelectual. Isso não significa que Deus não exista. Significa apenas que as razões dadas para sua existência, nesse caso, não são suficientes.
Nota-se que em geral, todo raciocínio de cunho religioso carrega essa distinção argumentativa. Primeiro dispensa-se a necessidade de qualquer demonstração empírica do que se quer demonstrar. Em seguida, munidos de uma premissa que já pressupõe a conclusão a que se quer chegar, declara-se a conclusão como se o fato dela não ter sido diretamente mencionada nas premissas fosse algo novo e necessariamente lógico. Podemos, ao ouvir, ficar com uma sensação incômoda de que fomos enganados, mas se caso a conclusão for ao encontro do que já cremos, essa sensação é logo abafada e passamos a reproduzir a forma de pensar sem maiores problemas.
Pensadores como Descartes, Spinoza e Leibniz fizeram variações do argumento ontológico, porém a estrutura do raciocínio sempre foi a mesma. Descartes em suas Meditações Metafísicas dedicou-se a esse tema e tentou provar a necessidade da existência de Deus para que faça sentido a própria existência do mundo externo ao nosso pensamento. Em resumo: se é possível imaginar um ser perfeito em todos os sentidos e que, na perfeição, a existência é um atributo lógico, então Deus, que é perfeito em todos os sentidos, necessariamente, existe.
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Talvez não pelo fato de ser membro da Igreja Batista (embora esse fato possa ter influenciado), o promotor Deltan Dallagnol usa do mesmo tipo de raciocínio para desenvolver a acusação contra Lula. No entanto, olhando seu Currículo Lattes, constatamos que o mesmo se especializou na Harvard Law School em um curso chamado “The Best Explanation of Circumstantial Evidence”. Ou seja, sua especialidade parece ser a de determinar a melhor explicação possível para evidências circunstanciais.
Ao lermos a peça acusatória fica claro que, se usada sua expertise acadêmica naquilo que apresentou na denúncia, podemos concluir que, para o promotor, a melhor explicação para um conjunto de evidências circunstanciais será amealhar aquelas que possam confirmar uma crença anterior na culpa de alguém. Isso é problemático demais e equivale a usar um argumento ontológico para a existência da culpa.
No ano em que cursou Harvard, Dallagnol apresentou um projeto de pesquisa intitulado “Melhor explicação da prova indiciária”, com ênfase em provas indiretas e diretas através das “lógicas que guiam o raciocínio probatório”. No curso que fez e no projeto de pesquisa que apresentou há estudos sobre dedução, indução, analogia e inferência para a melhor explicação (chamada IME, mas conhecida também por abdução).
No projeto ele conclui que “a prova, inclusive a circunstancial, é melhor compreendida a partir de óculos abdutivos, isto é, via argumentos guiados pela inferência para a melhor explicação”. Mas a questão que se abre é até que ponto a compreensão de uma prova circunstancial lhe daria materialidade para compor uma peça de acusação?
O pensamento abdutivo que foi clarificado por Charles Peirce se constitui a essência de seu pragmatismo. Hoje, compõe um dos três tipos de raciocínio lógico para o estabelecimento de hipóteses científicas junto com o raciocínio dedutivo e o indutivo. No entanto seu uso tem elementos característicos.
Enquanto o pensamento dedutivo infere casos particulares a partir de um todo conhecido e o pensamento indutivo infere um todo a partir da generalização de casos particulares conhecidos, Peirce considera a abdução como um juízo intuitivo que serve como primeiro estágio de toda investigação científica. Ou seja, a abdução vai reunir elementos novos que podem, hipoteticamente, ser a explicação para um fenômeno, de forma que essa ligação possa ser submetida à indução ou dedução como forma de especificação causal do fenômeno.
Cientificamente, no entanto, todo esse aparato racional só será validado a partir da corroboração empírica das hipóteses. O circunstancial no meio científico sempre irá favorecer a dúvida e em epistemologia só existe a figura “in dubio pro reo” (na dúvida, a favor do réu). Mesmo que na construção do processo para a apresentação da acusação o direito trabalhe com o princípio do “in dubio pro societá”, cabendo o juiz a aplicação “pro reo” caso a dúvida persista, ainda assim é preciso que peça se cerque de uma heurística virtuosa que se antecipe ao contraditório previsto em Lei.
Não peço, obviamente, que o direito passe a obedecer a heurística científica, mas o IME (Inferência pela Melhor Explicação) possui uma série de critérios que devem ser observados na composição de uma peça acusatória, pois o termo “melhor explicação” não se refere à mais conveniente ou a que possui mais adesão popular, mas sim a mais provável na observância dos critérios da IME. Críticos da IME, no entanto, alegam que não há conexão lógica necessária nem suficiente para que uma inferência para a melhor explicação corresponda à verdade.
Toda IME trabalha no campo do provável, e como a próprio termo se explica, o “provável” é o que pode ou não ser provado. Portanto, considerar, por si só, um pensamento abdutivo como prova é dar-lhe um caráter ontológico por fé, crença, mera convicção: um salto despropositado para quem procura a verdade.
Ao se dispensar a necessidade de corroboração material ou empírica e transformar a hipótese abdutiva como a essência do fenômeno, Dallagnol propõe que aceitemos uma ilação como um argumento ontológico abdutivo, por mais que isso encerre uma clara contradição entre termos.
Ele quer nos fazer crer que todo o esquema de corrupção na Petrobrás, necessariamente, precisaria ter um chefe maior, e se Lula era o presidente à época e pode ser visto como um elemento comum entre os envolvidos com o esquema (por favor, esqueça aquele Power Point), logo Lula, necessariamente, é o chefe maior do Petrolão.
Curiosamente, porém, Lula não é acusado por esse suposto crime, embora tenha sido demonstrado por argumento ontológico que o crime não existiria sem Lula. Porém, com base nele, o nosso ilustre promotor chega à conclusão que o tríplex no Guarujá, sendo da OAS e despertando em 2014 o interesse de compra de Lula, então se trata de um bem doado ilicitamente fruto da corrupção.
Não importa que não haja prova material dessa afirmação. Importa é que ela é logicamente necessária para se confirmar a metafísica que dá condições para que a realidade atenda aos desejos do procurador.
O fato de não haver como provar a propriedade do bem atribuída ao acusado, para o promotor, se constitui em prova de que houve a intenção de escondê-la. Carl Sagan estaria se revirando no túmulo por ver deturpada sua famosa frase: “ausência de evidências não significa evidência da ausência”.
Se o envolvimento de Lula no Petrolão só é atribuível a partir de um argumento ontológico que insere a conclusão nas premissas, e se a ligação de Lula com o tríplex, a partir desse argumento base, é fruto de um raciocínio abdutivo (IME), inescapavelmente estamos diante de uma hipótese a ser corroborada materialmente.
Jamais seria considerado verdade em qualquer pesquisa científica ou pensamento epistemológico, mas no direito brasileiro é. Nossa análise, obviamente, centra-se na argumentação do promotor e não na pertinência jurídica da peça.
O grande problema de tudo o que foi apresentado é que no âmbito jurídico é o Juiz quem decidirá qual tipo de instrumento probatório é mais conveniente para ele, de acordo com suas convicções.
Não há, na Lei brasileira, hierarquia de provas. Distinto do direito em outros países, a materialidade da prova não é, necessariamente, superior a uma abdução, pois é o juiz quem decide que prova o “convence” melhor.
Mesmo com a obrigatoriedade de justificar sua escolha, a ausência de provas materiais sobre um fato não tira a capacidade probatória de uma abdução, mesmo que ela seja baseada em um argumento ontológico, como nesse caso, fruto de uma falácia.
Embora os promotores não tenham dito na mesma sentença a frase que tem sido fruto de diversos memes na internet (“Não tenho provas, mas tenho convicção”), ela reflete mesmo o que está em jogo. A confissão de ausência de prova cabal e a convicção inabalável na versão construída dos fatos foram ditas ao longo do discurso da promotoria.
A questão a ser respondida é se essa convicção foi construída a partir do raciocínio abdutivo (inferência da melhor explicação — IME) ou se o raciocínio abdutivo foi construído a partir de uma convicção já existente. A resposta está no flagrante uso da falácia embutida no argumento ontológico, onde, necessariamente, a conclusão faz parte das premissas, gerando uma tautologia disfarçada.
Essa brecha para meras convicções em nossas Leis nos deixa à mercê de elementos ideológicos e políticos nos julgamentos, ou seja, à mercê da subjetividade de alguém cujas motivações estão ocultas, embora no caso de Sérgio Moro, estejam mais do que reveladas.
A crescente politização do pensamento religioso não está apenas em projetos como o Escola Sem Partido, mas está presente maciçamente no Congresso e em nosso Judiciário.
Laico, nosso Estado parece ser apenas no papel.
O próprio sistema que molda e sequestra nossas instituições a seu favor tem como elemento substancial a ética protestante, como nos denunciou Max Weber já há mais de 150 anos.
Portanto, podem esperar, apesar do Power Point tosco e da mera convicção dos procuradores, que não só a acusação contra Lula seja aceita, como sua condenação após rápido julgamento.
As cartas estão marcadas desde há muito, independente de sua culpa, o que jamais deixará de ser uma possibilidade concreta.
*Gilberto Miranda Junior participa do Círculo de Polinização do RAIZ Movimento Cidadanista, é editor do Zine Filosofando na Penumbra e Revista Krinos. Escreve para as revistas Maquiavel, TrendR e Portal Literativo.
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Comentários
FrancoAtirador
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Pior é que o Moro já tá com a Sentença Pronta,
antes mesmo de Iniciar a Operação Lava-Jato.
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FrancoAtirador
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Juiz Moro Escalou Delcídio
para ser o Bob Jeff de Lula
http://jornalggn.com.br/noticia/interrogatorio-de-delcidio-mostra-como-a-lava-jato-forma-sua-conviccao
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FrancoAtirador
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O PeTucanalha ainda leva uma Vantagem:
Não irá para a Prisão como o Antecessor.
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FrancoAtirador
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Se Colocassem a LoPréte no Lugar do Beato Dalanhól
e se substituíssem o Juiz Moro pelo Merdal Pedreira,
não iria fazer a Menor Diferença no Resultado da Ação.
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FrancoAtirador
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Tampouco mudaria a Decisão Judicial na Ré-Pública do Paraná
se o Reizinho da Veja assumisse o Cargo do Pró-Tucano Lima
e o Sádico Mainardi fosse incumbido da Prolação da Sentença.
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