Fonteles: PEC responde à “ferocidade autoritária” do Judiciário

Tempo de leitura: 3 min

por Luiz Carlos Azenha

O deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), autor da PEC 33, reagiu hoje às críticas que recebeu de articulistas da grande mídia e do ministro do Supremo Tribiunal Federal, Gilmar Mendes.

Na Folha, por exemplo, a colunista Eliane Cantanhêde especulou que ele teria tramado uma dupla retaliação: contra a condenação dos réus do mensalão e a aprovação da união gay pelo STF.

Fonteles informou ao Viomundo que a PEC 33 tem dois anos de idade, ou seja, começou a tramitar muito antes das decisões mais recentes do STF.

Ele admite, porém, que a PEC nasceu de uma tentativa de frear invasão do Judiciário nas atribuições do Congresso.

“O Judiciário está violando a Constituição e invadindo a função legislativa já há muitos anos”, afirmou.

Citou exemplos: fidelidade partidária, verticalização das eleições, número de vereadores, cotas, células tronco embrionárias, aborto de anencéfalos, união homoafetiva, royalties do petróleo e PEC dos precatórios.

Mas, o que busca a PEC 33? Aumentar de seis para nove o número de votos necessários (entre onze ministros) para que o STF tome decisões sobre inconstitucionalidade, emendas constitucionais e súmulas vinculantes.

No caso de leis ordinárias ou complementares, os nove votos seriam suficientes.

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No caso de súmulas vinculantes, o Congresso teria 90 dias para analisar a decisão do STF; se discordar, a súmula do STF se mantém mas deixa de ser vinculante, ou seja, deixa de ser imposta a tribunais inferiores.

No caso de emenda constitucional, a decisão do STF seria analisada pelo Congresso por um prazo máximo de 90 dias; em caso de discórdia, a decisão seria levada a consulta popular.

“Se um dia essa emenda vier a ser aprovada, é melhor que se feche o Supremo Tribunal Federal”, afirmou Gilmar Mendes a respeito da PEC, segundo o diário conservador Folha de S. Paulo.

Reagindo, o deputado disse que isso demonstra “como o Senado tem sido negligente com um ministro desses, que tem a esposa trabalhando no escritório do [advogado] Sergio Bermudes”, numa referência à possibilidade de cassação de Gilmar Mendes.

Fonteles disse que a PEC é uma forma de coibir a “ferocidade autoritária, quase fascista do Judiciário”, ao invadir a função legislativa.

Sobre a sugestão da colunista Cantanhêde de que, como “deputado cristão”, ele estaria se insurgindo contra decisões vistas como progressistas do STF — células tronco, aborto de anencéfalos e união homoafetiva, por exemplo –, o deputado disse que o STF é “um poder de origem monárquica”, que serve ao interesse conservador mas usa algumas de suas decisões para se apresentar como “moderno”.

Deu como exemplo duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) movidas pelo ex-procurador-Geral da República, Cláudio Fonteles, a partir da mesma data, em 2005. Segundo o deputado, o STF decidiu sobre o uso de células tronco em pesquisas mas até hoje não se manifestou sobre os transgênicos, porque “mexe com os interesses da Monsanto”, a gigantesca transnacional do agronegócio.

O STF, segundo o petista, funciona em função das “bancas ricas de advogados, que só os ricos podem bancar”.

Trechos:

“Existem 60 milhões de processos acumulados parados nos tribunais do país, segundo o Conselho Nacional de Justiça. O que é que este pessoal quer mexendo na função dos outros se estão sendo negligentes, incompetentes e irresponsáveis no julgamento das causas, o que é seu dever constitucional?”

“Agora quer holofote? Vai atrás de voto, larga a magistratura, vai ser candidato, funda um partido e não se aproveite de uma conjuntura em que a mídia oligárquica que nós temos em boa parte deste país faz, junto com o Supremo, uma espécie de braço político auxiliar da oposição, que foi derrotada nas urnas”.

Para ouvir a íntegra da entrevista (garanto que vale a pena), clique nas setinhas abaixo:

Fontelesum

fontelesdois

Leia também:

Eduardo Guimarães: Na Folha, Mercadante afronta vítimas da ditadura

 Ajude-nos a fazer o documentário sobre os bastidores da Globo nas eleições, clicando aqui.

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Comentários

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Marco Maia: Decisão monocrática do STF não faz bem à democracia – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Nazareno Fonteles: PEC reage à ferocidade do Judiciário […]

Jose Mario HRP

Bom se faz , implanta, ditaduras por muitos motivos, principalmente moralistas!
Depois vem o cacete!
Já vi essas histórias algumas vezes.
O STF pretende para o povo a sua Ditadura!
KKKK..

Diante desse circo ridículo e de suas galinhas histéricas, que chamamos de stf, o que será que pensam de nós nossos hermanos de América ?

    Julio Silveira

    Prezado José, se voce me permite, existe uma confusão maldosa que tem levado a nossa sociedade a um nivel de promiscuidade impressionante. Para mim uma confusão plantada, que é essa tendenciosa aversão que tem levado a adesão de parte de nossa sociedade contra a moralidade. Vejo como maldosa por que acredito que uma sociedade sem moral é uma sociedade de canalhas.
    A questão que confunde, e os profusores da confusão o fazem premeditadamente para atenuar a hipocrisia de si próprios.
    Nosso grande, talvez maior problema, seja identificar os profusores dessa premissa, possuidores da força da palavra, os hipocritas, que detem poder de contaminar a sociedade. E são em grande numero hoje, muitos insuspeitos. Usam muitas vezes da imoralidade na construção de suas vidas, depois vem gritar sobre a falta da moral alheia. Muitas vezes gritam contra uma moral existente que excede em doses bem maiores a praticada pelo critico. Lógico nosso sexto sentido se aguça na injustiça. E vemos cidadãos que tem conhecimento dos fatos,que até então apreciavam valores morais passarem a contestar a si proprios, renegando a expressão e com isso a valorização de atos morais, uma lavagem cerebral continua e uma deturpação de principios. Dói perceber que neste país muitos dos imorais já são percebidos como os politicamente corretos, os formadores de opinião de para boa parte da nossa cidadania, estão camuflados de bons cidadãos mas devem ser identificados.

Paulo

Infelizmente, para meu espanto, muitos petistas de alas mais à esquerda estão descompensados pelo enquadramento eleitoral que se tem dado nesta discussão e não avaliaram, senão a sua real motivação, aos desdobramentos perversos e inconsequentes, na minha visão, desta PEC33.

O perigo que ela representa para a secularidade é considerável, se levada a cabo e, em conjunto com outras medidas encaminhadas, que foram planejadas pelas bancadas fanático-religiosas. Chego a temer pelo estado laico no longo prazo e lembro que na democracia, um dos pilares básicos é o laicismo.

Sintam como este jogo está ficando arriscado:

“PEC permite que igrejas contestem leis no STF”
http://exame.abril.com.br/brasil/politica/noticias/pec-permite-que-igrejas-contestem-leis-no-stf

Vejam aonde estão colocados os importantes agentes políticos protagonistas das bancadas católicas e evangélicas ultraconservadoras, que lembro, pragmaticamente são suprapartidários, e reavaliem se há necessidade real de levar adiante esta demanda, para um partido que muito possivelmente irá vencer as próximas eleições presidenciais, sem a necessidade de entrar nesta arapuca.

Ademais, como o PT deseja, segundo o próprio Lula, promover uma assembléia nacional constituinte para a reforma política, poderia-se aumentar o escopo para questões constitucionais de balanço entre os 3 poderes da república, no devido tempo e com a parcimônia necessária, com um grupo de agentes políticos elegidos especificamente para estes objetivos.

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Lula defende Constituinte para reforma política: ‘Congresso não irá votá-la’

http://www.redebrasilatual.com.br/temas/politica/2013/03/lula-defende-constituinte-para-fazer-reforma-politica-ante-passividade-do-congresso

Coutinho

A proposta do deputado é impecável. Ele falou ligeiramente numa proposta de fixação do mandato ministros do STJ em sete anos. Acho uma medida muito boa. E que seja sem re-eleição. Aliás, são os únicos membros dos três poderes com cargo vitalício.

Francisco

Matemático ou Médico…., que isso importa ? Defender a Casa do Povo contra a casa grande é seu dever e está sendo feito de forma digna e honesta !

Messias Franca de Macedo

A controversa carreira de Gilmar

Jornalista Paulo Nogueira, do Diário do Centro do Mundo, formula série de perguntas e respostas sobre o polêmico membro do STF, que com uma liminar criou uma crise entre Judiciário e Legislativo; ex-diretor da Editora Globo lembra que, quando Gilmar foi indicado por FHC ao tribunal, o jurista Dalmo Dallari afirmou que ele era especialista em “inventar” soluções jurídicas de interesse do governo, que compareceu ao lançamento do livro de Merval Pereira sobre o Mensalão, em pleno julgamento, além de outras polêmicas

(…)

“Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado”, afirmou Dallari, “não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional.” Eminente, catedrático e sapiente jurista brasileiro Dalmo Dallari

(…)

http://www.diariodocentrodomundo.com.br/a-controversa-carreira-de-gilmar/

Fabio Passos

“Quero dizer que com o legado de Lula e de Dilma (…) não há como os membros da casa grande vencerem as eleições presidenciais de 2014. Por isso, a aliança com o Judiciário, poder ocupado e controlado por funcionários públicos de alto escalão e que defendem os interesses do establishment e da burguesia provinciana, entreguista e golpista deste País. Gilmar, Marco Aurélio e Joaquim podem fazer política e participar e eventos dos tucanos, mas vão ter que dialogar com o Congresso Nacional, poder legítimo, pois legitimado pelo voto, que é a soberania do povo brasileiro. É isso aí.”

Análise primorosa.
PHA também repercutiu.

“STF, Gilmar Mendes, o legado dos trabalhistas e a direita”
Por Davis Sena Filho — Blog Palavra Livre
http://davissenafilho.blogspot.com.br/2013/04/stf-gilmar-mendes-o-legado-dos.html

O que o tucano relator da PEC 33 falou sobre a polêmica – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Nazareno Fonteles: PEC 33 responde à “ferocidade” do Judiciário […]

Fabio Passos

Nao e a primeira vez que gilmar dantas perde a compostura e arrasta todo o stf para a lama…

Quem nao lembra da fraude do grampo sem audio na veja?
gilmar dantas, demostenes torres, policrapula jr…. ate hoje o stf esta sob suspeita de influencia de carlinhos cachoeira.

Afinal, se gilmar dantas quer fazer politica… por que nao se candidata?
Deve ter medo de nao receber votos.

Coutinho

Parabéns ao bravo e competentíssimo deputado pelo grande serviço que está prestando à democracia brasileira. Afinal o Poder Legislativo, escolhido e controlado pelo voto do povo, está sendo ameaçado por por dois poderes sobre os quais o povo não tem controle: a grande mídia e o Poder judiciário.

    Fabio Passos

    É isso.
    Aos sem voto(rs), inconformados com a ascenção social dos pobres, só resta fabricar crises institucionais para tentar dar um golpe.

    A casa-grande está furibunda e espumando de ódio por sempre apanhar nas urnas.
    Mas o gilmar dantas pode dar piti a vontade… não tem nenhuma moral e legitimidade! Mediocre é elogio para o coronel de diamantino. rs

    Boneco do PiG.
    Cupincha de carlinhos cachoeira!

    Fabio Passos

Pedro Correa

contra uma suposta “ferocidade quase fascista” do judiciário, uma ferocidade ainda maior e totalmente fascista do legislativo…

é, deve fazer sentido!

João Da Silva

Quando o STF beneficiou o PSD de Kassab em 2012, quem saiu perdendo foi o DEM. Agora o DEM resolveu dar o troco para recuperar o tempo perdido criando esta emenda, de autoria de RONALDO CAIADO (DEM-GO), e exigindo que ela fosse apoiada para aprovar o resto. Por acordo, a maioria, incluindo o DEM, aprovou a emenda por votação na Câmara (falta agora tramitar no Senado). Portanto, não foi o PT e PMDB que aumentaram o tempo, como dizem Reinaldo Azevedo e Eliane Cantanhêde, foi o DEM, da oposição, que quis assim. Se a oposição deu um tiro-no-pé, supostamente aumentando o tempo de TV da Dilma, vá reclamar com o deputado RONALDO CAIADO.

http://deputados.democratas.org.br/emenda-do-democratas-recompoe-tempo-de-tv-e-radio-de-partidos/

Fabio Passos

Parabens ao deputado Nazareno.
Representanre ELEITO pelo povo.

Botou o dedo na ferida: A “elite” branca apanha nas urnas e corre pra debaixo da toga de figuras abaixo do mediocre. rs

Outrora vivandeiras de quarteis… agora vivandeiras de tribunais.

Respeitem a vontade do povo, seus golpistas vagabundos!

Bernardino

Ponto Final

“Existem 60 milhões de processos acumulados parados nos tribunais do país, segundo o Conselho Nacional de Justiça. O que é que este pessoal quer mexendo na função dos outros se estão sendo negligentes, incompetentes e irresponsáveis no julgamento das causas, o que é seu dever constitucional?”

“Agora quer holofote? Vai atrás de voto, larga a magistratura, vai ser candidato, funda um partido e não se aproveite de uma conjuntura em que a mídia oligárquica que nós temos em boa parte deste país faz, junto com o Supremo, uma espécie de braço político auxiliar da oposição, que foi derrotada nas urnas”.
ULISSES,meu caro,faço minhas tuas palavras.Sugiro ao JUristas PAULO e Isaias Junquira,juntamente com LULIPE E RodrogoLEME embarcarem pra Venezuela e fazerem campanha pra dar posse ao CAPRILES,entreguista e pau mandado dos EUA.Quem sabe serao premiados pela CIA E DEPTo de EStado americano com a taça: Entreguistas e Lambe-Botas do TIO SAM e Missionarios da DIREITONA!!!!!

Messias Franca de Macedo

Gilmar Mendes quer governar o Brasil com a caneta! Por Davis Sena Filho — Blog Palavra Livre

LÁ VEM O MATUTO COM ‘O DIÁRIO DO MENTIRÃO’ NAS MÃOS!:

… Com a mesma caneta que assinou os dois [indecoros] habeas corpus notívagos em favor do *Daniel Dantas!
*o banqueiro bandido e condenado, segundo o ínclito e impávido delegado da Polícia Federal o doutor Protógenes Queiroz…

… É a oposição ‘toMATADA’!…

República de ‘Nois’ Tomates – perdão, ato falho -, de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Messias Franca de Macedo

GILMAR MENDES PARA INICIANTES!

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Na mesma *quinta-feira, o Ministro Gilmar Mendes concedeu uma liminar trancando a tramitação da lei que inibe a constituição de novos partidos. Nos jornais de sexta, o ex-Ministro do STF Carlos Velloso declarava-se espantando com a decisão de Gilmar.
*sobre a decisão acerca da tramitação da PEC 33 – que define o poder recursal do Congresso a leis declaradas inconstitucionais pelo STF.
FONTE: mídia nativa!

… Lá isso é oposição, sô?!…

… É a oposição ‘toMATADA’!…

República de ‘Nois’ Tomates – perdão, ato falho -, de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

    Fabio Passos

    Ninguem mais aguenta as sandices de gilmaluco.
    Um minuto de silencio pelos coitados que precisam de gilmar dantas para ter representatividade politica… rs

Paulo

O interessante na verborragia deste Nazareno, que se arvora sempre que pode como professor de matemática e médico (Atitude de uma elite que não se sustenta pelo poder das ideias?), é que no blá-blá-blá de politiqueiro, ele tenta passar a impressão de que deseja uma constituição mais dinâmica e inovadora, em conformidade com a “vontade popular”.

Um anseio desprovido da lógica necessária ao “mestre de matemática” quando ele defende esta PEC como sendo o “atalho” processual popular, já que, se efetivada, tornará a possibilidade de reinterpretação da constituição menos provável, tornando a lei mais rígida do que já é. Ele desconhece que a natureza política do “povo brasileiro” é conservadora, conforme nos mostra a sociologia. Poderia se questionar também se em seu “saber médico” não deveria existir um pouco de conhecimento sobre sociologia? Talvez, no nível que anda a nossa medicina, seria exigir muito!

Mas Nazareno também é intelectual, afinal, ele leu John Locke e Kant, para parecer simpático aos “conservadores”. Só que, o que demonstra, é não ter entendido nada. É um ignorante quando acusa o STF como sendo “um poder de origem monárquica”, sem contextualizar Motesquieu, um aristocrata, e sua inspiração para a derivação mais democrática que fundamentou os EUA. Lá nos seus miolos ele devaneia: “Como aristocrata ele deve ser um apologista de monarquias, e tudo que se segue na evolução desta ideia seria monárquico”. Mais grave é que demonstra desconhecer o ritual da nascente democracia brasileira, em que os ministros são escolhidos pelo presidente e passam pelo crivo do senado, todos estes eleitos pelo voto popular, o que é assustador advindo de um parlamentar tão instruído. Aonde está o “monárquico” neste processo, caro deputado?

Arrogantemente, com todo apoio de comentaristas “machos nascidos com aquilo roxo” (Que saudades do “grande democrata” Collor, hein?), afirmam que a PEC é uma forma de coibir a “ferocidade autoritária, quase fascista do Judiciário”.

Fascista? Santa Wikipédia, nos socorra nestas horas!

http://pt.wikipedia.org/wiki/Fascismo

Com todo este discurso de arrivista político, deixando de fora o rabo do autoritarismo, fica claro que o deputado é outro encantado por Marx, Engels e Chaui. Só que, como deputado “cristão”, descobriu que não existe lugar para “Cristo” na ideologia marxista e, seguindo a lógica de Mussolini, outro “cristão”, acredita que fascismo e democracia são sinônimos.

    Jose Mario HRP

    Bem enganado caro companheiro!
    Cristo veio a terra e no resumo da ópera é aprendemos com ele a amar a Deus acima de todas coisas , amando ao próximo como a si mesmo e vivendo em um ambiente que se compara ao socialismo, podendo ser dito que Jesus deu origem ao socialismo, mas sem a verve ditadora dos que corromperam a obra de Marx e outros menos levados em conta.
    Voce me parece um direitão travestido de democrata, lobo em pele de cordeiro, “A la PSDB”!
    Dá uma folga no nó da gravata!
    HHHHHHHHHHHHHHHHHHHHH

    Paulo

    Leia de novo e encontre na minha argumentação esse viés pró-associação entre religião e modelo de organização de governo!

    Encontrou? Não, né!

    O que está acontecendo com você? Sua leitura está sobre efeito de “framing”, no caso o religioso, um fenômeno psicológico do comportamento humano, já descrito por vários especialistas.

    Mas, sem querer polemizar, que tal falar sobre ateus? Aqueles mesmos que negam a Cristo/Deus/etc? Tomemos como exemplo o Pepe Mujica, atual presidente do Uruguai. Ele é socialista? Comunista? Libertário? Anarquista? Vamos lá, rapaz! Pense, pense, pense…

    Depois, tome coragem e mande um e-mail para o nobre deputado Nazareno e pergunte ao mesmo se ele concorda com as reformas que o Mujica vem implementando no Uruguai. Aliás, você concorda? Em seguida, se ele se dignar a te dar uma resposta, ou se você descobrir que já tem a sua própria opinião, sem precisar de nenhum cabresto partidário, sobre as reformas (descriminalização das drogas, do aborto, casamento gay), posta aqui e vamos discutir quem é “direitão” e quem é “esquerdão”!

    Trato feito?

    Para seu deleite (ou horror):

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Jos%C3%A9_Mujica
    http://en.wikipedia.org/wiki/Framing_(social_sciences) (Procurei em português, mas não achei!)

    Jose Mario HRP

    Mais um direitão travestido de democrata.
    Cristo é a inspiração do Socialismo.
    E socialismo não o que foram ou são URSS, China, Coréia do Norte.

    Ramalho

    Paulo, você lambuzou-se de argumentum ad hominem com tal ferocidade (perdoe-me a repetição do vocábulo usado pelo deputado) que parece ser movido por ódio figadal a Fonteles. Debates racionais, porém, não se fazem com o fígado. Abraço.

    Paulo

    De novo, vamos ao wikipédia para verificarmos se o que você coloca é digno de ser argumentado.

    = Estrutura Lógiga do “Argumentum ad hominem” =

    O autor X afirma a proposição P;
    Há alguma característica negativa em X;
    Logo, a proposição P é falsa.

    = Estrutura Lógica das minhas argumentações =

    O autor X afirma a proposição P;
    A proposição P é falsa porque F, F´, F”;
    Isso ocorre porque X, politicamente pensa FF, FF´, FF´´.

    OK?

    Ramalho

    Paulo,

    Você é bom em Wikipédia, parabéns. A falácia que mencionei pode, sim, ser esquematizada como posto no texto que você copiou da Wikipédia.

    Agora, considerando sua própria descoberta na Wikipédia, volte e releia o que escreveu em seu primeiro comentário. Perceba que atacou Fonteles (o X) e não a proposição P. Foi, por isto, falacioso.

    E o que é, afinal, a proposição P? É a PEC 33, e mesmo você há de admitir que é. Acontece que você refere-se a ela (apenas como PEC) duas vezes em seu texto, e só de passagem. A par disto, ataca Fonteles com ferocidade, acusando-o de verborrágico, professor de matemática e médico! Reclama da impressão que ele desejaria passar, e vai por aí. Quanto à PEC 33 em si, nada. Pergunto a você, então: o que seus ataques a Fonteles têm a ver com a proposição P? A resposta, adianto-lhe é nada, claro.

    Outro besteirol seu é dizer que o Povo Brasileiro é conservador. Em muitos aspectos importantes, não é, como provam as últimas eleições vencidas pela esquerda. O Povo Brasileiro está sintonizado com a esquerda, não com os conservadores, portanto sua afirmação de que seria conservador é, no mínimo, temerária. Melhor seria se dissesse que o Povo Brasileiro não está conservador.

    Mas, suponhamos que o Povo Brasileiro seja conservador, como você afirma. “Tornar a lei mais rígida” (na realidade, a PEC visa a conter a usurpação de prerrogativas legislativas do Congresso pelo Supremo), nessa hipótese, seria atender a uma faceta importante da população, pois os conservadores são refratários a mudanças, não gostam de que leis sejam mudadas (o Supremo muda e inova a legislação com as súmulas vinculantes, por exemplo). Ademais, nossos representantes devem agir de acordo com o que desejam os representados. Assim, considerando que o Povo Brasileiro seria conservador e que os representantes devem agir segundo a vontade dos representados, Fonteles atuou muito bem, foi fiel ao conservadorismo do Povo Brasileiro – conservadorismo segundo você.

    Tornar a lei mais rígida, Paulo? O que você quer dizer com isto? A lei tem de ser obedecida em toda a extensão. Essa coisa de tornar a lei mais rígida que você disse é uma bobagem. Releia o que escreveu, e pense.

    Em seguida, você reclama do saber médico de Fonteles. Parece que, para você, médico não pode ser congressista, talvez só sociólogo (saudades do FHC, o sociólogo que quebrou o Brasil?). E o que isso tem a ver com a PEC 33, Paulo, o que tem a ver com a proposição P do seu esquema?

    Nos parágrafos seguintes de seu texto, a coisa não muda, o ataque a X continua.

    Se você quer realmente atacar a PEC 33, sugiro que a leia e os argumentos que a defendem. A partir daí, desmonte a defesa da PEC 33, espero que consiga. Para destruir a defesa da PEC 33 e mostrar que ela é uma porcaria, você não precisa mencionar quem a propôs. Se não mencionar e se não conseguir provar seu ponto, terá ao menos escapado da falácia do argumentum ad hominem.

    Abraço.

    Paulo

    Ramalho,

    Então, segundo a sua “esquerda”, Tim Maia não tinha razão quando afirmou: “no Brasil, não só as putas gozam, os cafetões são ciumentos e os traficantes são viciados e os pobres são de direita.”

    O resto, se você não entendeu, o que eu posso fazer? Chega de falar besteira. Dou-me por vencido. A PEC 33 é ótima!

    E na próxima eleição, teremos Dilma debatendo sobre a necessidade de uma lei de aborto como política pública de saúde. Isso tudo, por óbvio, seria considerado inconstitucional pelos ministros do STF, uma invasão do judiciário sobre o legislativo, mas seria tranquilamente aprovado em um plebiscito popular.

    Avante!

Jose Mario HRP

PEC 33/2011 e a togas

Começaram novas ladainhas com discussão e aprovação em comissão da PEC 33/2011. Essa PEC submete ao Congresso Nacional a decisão final sobre posicionamentos tomados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas apenas em casos onde a corte der parecer de inconstitucionalidade em decisões do próprio Congresso. Há um trecho da Proposta de Emenda Constitucional que a mídia não fala:

§ 2º-A As decisões definitivas de mérito proferidas
pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de
inconstitucionalidade que declarem a
inconstitucionalidade material de emendas à Constituição
Federal não produzem imediato efeito vinculante e
eficácia contra todos, e serão encaminhadas à apreciação do Congresso Nacional que, manifestando-se
contrariamente à decisão judicial, deverá submeter a
controvérsia à consulta popular.

O trecho acima se refere ao artigo 102 da Constituição Federal. Por favor leiam as últimas duas palavras: CONSULTA POPULAR. Vem daí toda a polêmica. Texto integral da PEC 33/2011 aqui

A “grande imprensa” que não consegue esconder seu caráter manipulador. Já vinculam a PEC ao julgamento da Ação Penal 470 que aconteceu em 2012. de repente pensam que calendário é artigo de luxo ou que o povo não tem a menor noção do que seja tempo. A PEC é de 2011!

Não existe retaliação prévia. Bola de cristal não funciona.

É evidente que há uma disputa entre os poderes. Parte – a maior – por culpa do próprio Legislativo que só não cumpre sua função como deveria, mas também seus pares que sempre que perdem alguma votação recorrem ao Poder Judiciário. Esse por sua vez, por ser um universo onde todos têm – não um rei, mas reinados na barriga.

Não é à toa que, em conjunto com a mídia, está se consolidando a judicialização da vida cotidiana. Vale apenas o que vem das togas. Afinal, estão ali o suprassumo da espécie humana no Brasil, regojizam-se os magistrados, ou boa parte deles.

Assim o povo, que já participa pouco das decisões políticas, fica mais afastado ainda. E nossa jovem democracia luta contra inimigos poderosos para se consolidar. E sob o falso debate de que os algozes sãos os verdadeiros democratas (não confundir com o partido Democratas. Esses tem seu gene na ditadura civil-militar de 1964!).

Também é evidente que para os estudiosos da ciência jurídica rende bons debates. Aqui não é esse tipo de espaço, o do juridiquês. Mas é sim um espaço de discussão de democracia com caráter popular. É ao povo que o Estado deve atender e o único status quo que esse mesmo Estado deve lutar para manter é quando a classe dominante por o povo e não o que temos aí.

Das esferas do Estado, o Poder Judiciário é a que menos espelha o povo brasileiro. Seus membros não passam pelo crivo popular direto. Deveria ser, portanto, o poder menos influente. Mas por questões de interesses das elites dominante, a realidade é outra.

A PEC 33/2011 não diminui o Poder Judiciário no tocante ao seu papel constituído. Talvez lhe tire o papel que ele quer ter sem a participação popular. Não há nessa PEC nada que se relacione a ações penais, para provocar bico tronchos nos adoradores do STF pós AP 470. Essa tese de retaliação é mais furada que uma peneira.
Postado por Cadu Amaral às 09:56

Jorge Vieira

Deputado Nazareno Fonteles: V.Excia honra o povo que o elegeu no Piaui.
O povo cearense está orgulhoso por V.Excia ter nascido no Ceará.
Eu quero parabenizar o povo piauiense por ter eleito o deputado Nazareno Fonteles.

ricardo silveira

Engraçado, os que são rotulados conservadores, como Collor e esse deputado Nazareno, bem como Renan, que parece reagir a mais uma usurpação do poder do Senado pelo STF, são os que mostram coragem. Cadê o PT? Cadê o PMDB para sair em defesa da casa que preside? Cadê o Vice-Presidente Temer e a Presidente Dilma para defenderem a democracia e a soberanida do povo brasileiro contra essa usurpação do STF. Por que o Executivo não se soma ao Congresso contra essa casta que se acha onipotente, já não bastando serem, os ministros, os maiores privilegiados do país.

xacal

Um pouquinho de bom senso para acalmer os midiotas e os cretinos adoradores da juristrocracia:

“PEC 33, separação de poderes e o aprisionamento judicial da Constituição.
Por Crítica Constitucional

Por Cláudio Ladeira de Oliveira

Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília

Sobre a PEC 33/2011, é curiosa a reação negativa que ela despertou na imensa maioria dos juristas que, em peso, nela identificam uma ofensa à “separação de poderes” e à “democracia”.

Em primeiro lugar, o objetivo essencial da PEC é retirar parte do imenso poder político que o STF possui atualmente, um poder que em parte foi ampliado pelo próprio tribunal, pela via de interpretações “construtivas”, “evolutivas” etc., com “fundamentações” sempre acompanhadas de citações de autores “autorizados” (você-sabe-com-quem-está-falando?), sem que isso despertasse reações da maioria dos agora defensores da “separação de poderes”. Ora, na prática o tribunal muitas vezes ampliou suas competências, as quais só poderiam ser ampliadas pelo Congresso, por EC.

Em segundo lugar, o que é realmente incompatível com qualquer concepção razoável de democracia é um tribunal cujos membros, não raras vezes, “interpretam” a CF afirmando que “a constituição é aquilo que o STF diz que ela é”, um bordão que explicita os anseios aristocráticos de parte dos profissionais do ramo, o de viver numa “juristocracia”: o governo dos juízes, pelos juízes, para os juízes.

Bem, talvez seja o caso lembrar que o tal do “Congresso Nacional” é aquele órgão composto por representantes eleitos pelo povo, onde a CF/88 foi aprovada e que, nos termos desta mesma constituição, é a única instituição competente para alterá-la. Sim, exatamente, o Congresso é aquele órgão repleto de problemas, todos eles originados no fato de que é uma instituição composta por seres humanos, um problema que atinge todas as instituições, inclusive o judiciário, o ministério público, as universidades (públicas e privadas) e a zaga do Flamengo. Bem, no caso do judiciário e do ministério público, são duas instituições que, sobretudo na estrutura de sua cúpula, ainda carecem de uma profunda democratização para torná-las plenamente compatíveis com a ordem inaugurada pela Constituição democrática de 1988, mas isso é outro assunto.

Naturalmente a PEC 33 merece uma profunda discussão, não se trata de matéria simples, admitindo-se a existência de inúmeros arranjos institucionais que oferecem alternativas reais, plausíveis e funcionais ao “tudo ou nada” do “ou nenhum controle judicial ou o STF pode tudo, como agora”. Mas é justamente esse cuidado que não está presente em grande parte dos juristas que agora se apressam em gritar: “separação dos poderes! Montesquieu! Liminares! Honorários!”. Uma leitura do texto da PEC 33/2011 poderia ajudar bastante. Alguns pontos importantes:

1) As limitações à “súmula de efeito vinculante” (SEV): qual seria o problema se o Congresso simplesmente abolisse as SEV por emenda? Elas foram criadas por emenda!! O congresso mantém as SEV, apenas limitando a possibilidade de sua edição, o que é algo no mínimo necessário para garantir a verdadeira “separação de poderes” e “democracia” que os críticos da PEC tanto conclamam. O Congresso não interfere no mérito da decisão do STF (as decisões particulares que motivaram a edição de uma súmula), mas apenas na possibilidade de atribuir a ela o efeito vinculante, isto é, na obrigação de todo o restante do judiciário a seguir , em outros casos, a mesma tese do STF. Em português bem claro, a PEC amplia a independência de todo o restante do judiciário para julgar conforme sua própria opinião! Mas: “A súmula deverá guardar estrita identidade com as decisões precedentes, não podendo exceder às situações que deram ensejo à sua criação” . Como alguém pode ser contra isso sob o argumento de que tal exigência fere a “separação dos poderes”? Neste ponto a PEC simplesmente impede que o STF se transforme num poder legislativo unicameral, sem controle judicial de constitucionalidade. “Separação de poderes”, né?

2) A exigência de 4/5 de votos do tribunal para declarar a inconstitucionalidade de lei: corretíssimo. Em muitos casos a “inconstitucionalidade” apontada é o resultado de um apelo a princípios altamente subjetivos (“dignidade humana”), cujo sentido não pode ser fixado sem que o tribunal imponha sua opinião particular. Assim, quando se trata de uma “controvérsia moral razoável e duradoura”, o local mais adequado para tratar do tema é o Congresso, onde quase 600 pessoas eleitas representam as divisões de opinião e crença, e não um tribunal composto por apenas 11 pessoas, não eleitas e sem mandato. O que a PEC faz, neste caso, exigindo um quórum mais elevado, é manter o controle judicial de constitucionalidade, mas limitando sua ocorrência aos casos de violação flagrante da Constituição. Ainda assim, fica mantida a possibilidade de que o STF realize um juízo subjetivo controvertido contrário ao do Congresso! Neste caso, porém, sua opinião não prevalecerá obrigatoriamente, ela poderá ser revista, mas seguindo um procedimento bem complexo (ponto 3 abaixo). Isso garante a possibilidade de um efetivo “diálogo institucional” entre Congresso e STF, um diálogo inviabilizado no atual sistema, em que o STF goza de amplos poderes políticos, praticamente sem controle algum.

3) A parte mais complicada, e a meu ver correta, altera o art. 102, inserindo os §§ 2A, 2B e 2C. Uma decisão do STF não será o suficiente para declarar uma lei materialmente inconstitucional. Caso o faça, a decisão será submetida ao Congresso. Mas percebam: a única possibilidade desta decisão ser revista será se, simultaneamente, (i) o Congresso, mediante 3/5 dos seus membros rejeitar o juízo do STF E ALÉM DISSO (ii) a decisão do congresso for mantida num plebiscito popular. Enfim, mesmo se 55% do congresso for contrário, prevalece a decisão do STF. Ou então, se o Congresso é contra, mas o povo, de quem “emana todo o poder” (CF, art. 1º), estiver de acordo, prevalecerá a decisão do STF.

Indo direto ao ponto: os críticos da PEC se esquecem de que o controle judicial de constitucionalidade é político por natureza, é atividade bem distinta da prática de interpretação e aplicação da lei a casos particulares (e por isso também os críticos estão equivocados quando acusam a PEC de intervir no “poder judiciário”, como se as decisões do poder judiciário em geral não pudessem ser revistas!). Mesmo quando o controle de constitucionalidade é “judicial”, na prática ele assume a forma de um debate essencialmente político, sobre matérias sujeitas a controvérsias nada “técnicas”. E, nestas matérias, a resposta sempre será política, ainda que disfarçada com rococós jurídicos.

Daí que se justifique um tipo de decisão judicial muito comum nos tribunais constitucionais mundo afora: decidir adotando uma postura de “auto-restrição”. Se a lei, cuja constitucionalidade é criticada, não fere explicitamente o texto, para além de qualquer dúvida razoável, deve prevalecer a opinião do Congresso. Ao menos em muitos casos importantes, nos quais o STF deliberou sobre a constitucionalidade de Emenda à Constituição, esta era a opinião do ex min. Sepúlveda Pertence, um dos grandes da história do tribunal. De uns tempos para cá tal opinião se tornou rara na corte. Acho que a PEC 33 é uma reação a isso. Embora (ao contrário do que sugerem críticos) sua eventual aprovação ainda seja coisa distante, se ela servir para promover uma boa discussão sobre o tema já terá sido útil.

    Paulo

    Questões simples e suas respostas objetivas, para não ter que desenhar!

    1) Quem indica os nomes de possíveis ministros do STF?

    Por tradição, o presidente da República que foi eleito pelo povo!

    2) Quem aprova a indicação do presidente?

    Senadores eleitos pelo povo!

    3) Quem nomeia o nome aprovado pelo senado?

    O presidente da República que foi eleito pelo povo!

    Como 2+2=4 e em conformidade com a constituição:

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    xacal

    Paulo,

    Em alguns momentos, o poder de síntese, a capacidade de simplificar temas e propostas de debate é um achado.

    Em outras, é só uma demonstração de burrice.

    Leia de novo o texto(que não é meu, o autor está abaixo do título), releia, se for o caso, e apresente alternativas as questões constitucionais ali propostas.

    Caso contrário, aí vai um conselho: não exponha sua capacidade de argumentar, e se resguarde para algum assunto que você entenda algo.

    xacal

    Perdão: incapacidade de argumentar

Vlad

A queda de braço é executivo vs judiciário.

Desde o governinho Sarnento, o pior da história da humanidade, o legislativo é simples apêndice remunerado do executivo.

Era um bordel onde se cobrava por programa (toma lá da cá do Sarnento e compra a cada votação no desgoverno do príncipe da iniquidade), mas o glorioso Daniel, o plastificado e depois desplastificado, pôs ordem na zona e instituiu remuneração mensal pra cada garota, pra não ter mais que negociar a cada votação.

O parlamentar representa quem, cara-pálida???? Tá de piada, né?
90% dos chapa-brancas soldistas sequer lembram em que deputado votaram; quanto mais a massa de manobra.

Fabio Passos

stf e PiG mais uma vez unidos em uma fraude.
Os representantes da “elite” branca e rica nao sao eleitos pela populacao.
Sao golpistas cheios de rancor pelas seguidas derrotas eleitorais de seus candidatos.

O deputado Nazareno passou um merecido sabao na boca suja de gilmar dantas. rs

Respeitem a vontade do povo, seus golpistas vagabundos!

Zilda

Ufa!…Petista com “aquilo” roxo!….Benza Deus!

Rômulo Gondim – “Foi o STF que investiu contra o Congresso”

[…] Em entrevista ao Viomundo, Nazareno Fonteles ataca Gilmar Mendes […]

anac

O Gilmar é egresso do Ministério Público Federal, procuradoria da República.Como Advogado da União, quando sofria derrotas judiciais, esse ex-presidente do STF não hesitava em afirmar que o sistema judiciário brasileiro era um “manicômio judiciário”. Foi nomeado ministro do STF por FHC por serviços prestados e mostrou uma fidelidade canina ao seu padrinho.

    Fabio Passos

    No stf alem de dois HC’s para livrar a cara de daniel dantas, ficou famoso como cupincha de carlinhos cachoeira, quando protagonizou com os comparsas demostenes torres e policrapula jr a fraude do grampo sem audio na revista veja.

    E um representante exemplar do carater da “elite” branca e rica.
    Um servidor fiel da casa grande.

    Julio Silveira

    Voce toca num ponto que vejo como crucial neste debate, quais são os poderes que dão ligitimidade a esses homens que fazem nosso judiciário tão politico?
    Aí está ao meu ver a chave desses erros, principalmente dos erros desse legislativo que funciona corporativamente, em parceria com o executivo, em beneficio de seus interesses, colocando em postos tão importantes pessoas sem a devida isenção, politicos de toga, que lá são instalados por promessas de prestação de serviços. Não a cidadania, mas ao grupo que dizem pertencer. Alguns podem ser fieis como este caso, que voce cita, outros como os indicados petistas, ao alcançarem o topo do poder podem, e é seu direito, romper acordos, querendo voar livres, afinal no topo do poder, nada mais devem. Mas mesmo ao fazerem isso a falha estara no processo, nos homens quando resolvem por interesses alheios ao interesse publico, deturpar a ordem, na relação entre os poderes.
    O que está ocorrendo hoje nesta polemica é uma prevaricação geral e irrestrita, uma grita pela quebra de contratos.

Zanchetta

Esse petista quer dar um golpe no Judiciário… reclamam tanto de “golpe”, mas o autoritário é ele.

    Ronaldo Marques

    Amigo, recomendo ler a fundamentação da PEC 33. Não há nada de golpe, mas sim de um resgate necessário da função legislativa pelo Congresso Nacional, atualmente usurpada pelo STF.

anac

O deputado disse a verdade. E a PEC 33 que, não conhecia o teor pois o PiG quer apenas confundir, não suprime nada do STF. Apenas impede o autoritarismo dos ministros loucos pelos holofotes da mídia resguarda a independência a autonomia dos poderes. A verdadeira democracia exige que os poderes sejam separados( separação dos poderes) ou seja cada um no seu quadrado.. No antigo sistema inquisitorial é que todas as atribuições do Estado eram acumuladas pelo rei, que governava, legislava e acusava e condenava. O Congresso há muito tempo deveria por emenda constitucional criar mandato para ministro do STF e acabar com a vitaliciedade. Resolveria a maior parte dos problemas daqueles que querem viver na mídia. Se querem os holofotes, que sejam atores em novelas da Globo.

FrancoAtirador

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“Aumentar de seis para nove o número de votos necessários (entre onze ministros) para que o STF tome decisões sobre inconstitucionalidade, emendas constitucionais e súmulas vinculantes”

Vai ficar difícil atingir esse piso de nove votos.

Nas votações do STF, é raro encontrar onze no Plenário.

Afora o fato das aposentadorias que têm sido freqüentes,

sempre tem um ministro viajando para a Alemanha ou os EUA,

participando de seminários e palestras, ou em licença médica,

ou promovendo a divulgação de livros imortais, ou …

    FrancoAtirador

    .
    .
    A não ser se faça uma emenda à PEC 33:

    Aumentar para 15 o número de ministros do STF.

    A composição do Pleno da Côrte ficaria assim:

Bonifa

É muito esclarecedor. No mundo inteiro os parlamentos estão votando e aprovando a união gay. Aqui no Brasil, segundo a Eliane Catanhede, quem aprovou a união gay foi o STF. Precisa dizer mais?

Paulo

Se o Deputado olhasse suas atitudes, talvez descobriria porque o legislativo não legisla. Num discurso de fevereiro de 2004, ela gasta o tempo e nosso dinheiro para “exigir” humildemente, com uma retórica de mérito duvidoso, uma boquinha.

O SR. NAZARENO FONTELES (PT – PI. Sem revisão do orador.)- Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ocupo esta tribuna para defender meu Estado, o Piauí. No ano passado, tive oportunidade de compartilhar da administração do Governador Wellington Dias na qualidade de Secretário de Estado de Saúde. Ao observar o panorama nacional, vejo que o povo piauiense, do ponto de vista da política progressista, avançou, obteve conquistas, como a eleição, pela primeira vez, de um Governador do Partido dos Trabalhadores no Nordeste.
Chamo a atenção.para o momento em que o companheiro Francisco Guedes foi demitido do Ministério da Integração Nacional. Afirmo que o nosso partido no âmbito do Estado, o Governador Wellington Dias, tem sido humilde na reivindicação, em âmbito nacional, de cargos do segundo escalão. O Piauí, no mínimo, merece um Ministério, pois obteve significativo avanço na política, venceu os coronéis, a política atrasada, oligárquica e assistencialista que predominou no Estado e o empobreceu.
Por isso peço mais respeito do Governo Federal ao nosso Estado, mais respeito ao Partido dos Trabalhadores do Piauí. Este Deputado deixa bem claro que, humildemente, pedimos mais respeito pela representação do Estado. O mínimo que podemos reivindicar para o Piauí é um Ministério da estatura do da Integração Nacional. A demissão aconteceu em virtude de desentendimento entre o Ministro Ciro Gomes e o companheiro Francisco Guedes. Se o Ministério estivesse nas mãos do Piauí um desentendimento desse tipo não aconteceria.
Deixo registrado meu protesto. Se apenas, por uma divergência de idéias, isso aconteceu, reivindico desta tribuna maior atenção do Governo na ocupação de cargos pelo que o Piauí representa. Nenhum Estado desta Nação elegeu um novo Governador do PT com exceção do Piauí.
Nosso povo, embora em situação difícil, teve a audácia de inovar e é preciso ter a sensibilidade de respeitar esse povo pobre, mas audacioso. Sr. Presidente, gostaria de ter mais tempo para
defender causa tão nobre, uma base partidária e um Governador humildes, não porque desconheçam os benefícios que o Governo tem levado para o meu Estado, por exemplo, o Programa Fome Zero, os investimentos na agricultura e nas estradas.
Se houver discriminação na próxima indicação para o Governo do Estado do Piauí, este Deputado não se calará. Críticas necessárias serão feitas desta tribuna, porque sei das raízes do partido petista fincadas no Estado e como fui eleito.
É com toda tranqüilidade que peço desta tribuna: mais respeito pelo Estado do Piauí, mais respeito pelo Governo do Piauí.
Muito obrigado.

Marcos Rizzatti

Azenha, por que meu comentário de hoje ás 15:46 não foi aprovado? vai me dizer que estão censurando comentários de apoio a outro comentário neste blog? realmente não entendo o porque desta atitude. espero que ainda hoje seja solucionado o problema.

lulipe

O que esperar de um partido (PT) que tem como metas controlar a imprensa, limitar os poderes de investigação do MP e direcionar os financiamentos de campanhas políticas para beneficiá-lo??? Acorda Brasil!!!!

    Bonifa

    Porquê o PT desejaria controlar a imprensa? Resposta: Porque hoje a imprensa é controlada pela elite da direita patrimonialista e entreguista. Não seria mais correto que fosse controlada pelo povo?
    Porquê o PT desejaria diminuir os poderes do Ministério Público? Resposta: Porque hoje o Ministério Público se transformou em um órgão político auxiliar da elite de direita, selecionando cuidadosamente os processos que deverão ser investigados e colocando outros no limbo, para proteger aliados políticos e atacar inimigos políticos. Deixou há muito de ser um Ministério Público, para ser um principado inexpugnável da direita.
    Se esforce mais, Lulipe. Ou você não vai conseguir entregar a mercadoria.

    lulipe

    O engraçado é que essa preocupação aparece justamente quando a imprensa começou a desmascarar o PT que posava de paladino da ética e honestidade e o MP iniciou investigação que culminou com a condenação de políticos do partido.Por que não falaram na época em que alguns procuradores perseguiram o Secretário da presidência no governo FHC, tendo, inclusive, um procurador sido suspenso pelo CNMP por suspeita de exercer atividade político-partidária???É como diz o ditado “pimenta no dos outro é refresco, não é??Antes de finalizar, um conselho:aprenda a fazer a utilização correta dos porquês.

Urbano

Fechar? Pensem numa ideia porreta… Um peso de porta a menos.

lulipe

Um austríaco que depois virou alemão e que tinha um bigodinho ridículo começou assim.Acorda Brasil!!!!!

FILIPPINI

Será que finalmente apareceu algum petista com sangue na veia?Depois da última do senhor Mercadante,eu dúvidava que existisse algum resquício do PT histórico,que tanto incomodava a direita.

Bem sobre o Mercadante,não ganha mais meu voto para nada,senador,deputado,governador ou qualquer outro cargo.E não é só meu voto não,farei campanha contra,os muitos votos que sempre consegui para ele,se transformarão numa espiral negativa de votos.

Covarde !!!

    FrancoAtirador

    .
    .
    Infelizmente, o PT se transformou num MDB (o antigo).

    Uma retroação que afeta, inclusive, a própria identidade.
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Yacov

Se é possível comparar o STF a um time de futebol, acho que o TABAJARA FC seria o mais indicadado. Com raras exceções, ali só tem, PERNA DE PAU, mano. COIDILÔCO!!! E o notório saber jurídico, e a conduta ilibada??? Os caras só tem lero-lero e afrontam mais a COnstituição do que a defendem. QUem poderá nos ajudar??? FORA GILMAR !! FORA FUX !! FORA MELLOS !!! FORA BOBOSEIRA !!!

ANOS tuKKKânus LEWINSKYânus NUNCA MAIS !!! NO PASSARÁN !! VIVA GENOÍNO !! VIVA ZÈ DIRCEU !! VIVA A LIBERDADE, A DEMOCRACIA E A LEGALIDADE !! VIVA LULA !! VIVA DILMA !! VIVA O PT !! VIVA O BRASIL SOBERANO !! LIBERDADE PARA BRADLEY MANNING JÀ !! FORA YOANI !! ABAIXO A DITADURA DO STF gloBBBobalizado!! ABAIXO A GRANDE MÍDIA EMPRESARIAL & SEUS LACAIOS e ASSECLAS !! CPI DA PRIVATARIA TUCANA, JÁ !! LEI DE MÍDIAS, JÁ !! “O BRASIL PARA TODOS não passa na gLOBo – O que passa na gloBO é um braZil-Zil-Zil para TOLOS”

Eduardo

É muito salutar para o aperfeiçoamento do regime democratico que a caixa preta do judiciário seja aberta e sejam amplamente discutidas as prerrogativas, a composição , a forma de atuação e o sistema de nomeação de ministros, bem como o prazo do mandato ( no regime democratico todos devem ter mandato eletivo).É preciso rediscutir também o quorum não sópara aprovação mas também para a sufragação pelo voto do povo, que pode ser no congresso através de seus representantes eleitos.Caminhemos e cantemos!

Tiago

“… fidelidade partidária, verticalização das eleições, número de vereadores, cotas, células tronco embrionárias, aborto de anencéfalos, união homoafetiva, royalties do petróleo e PEC dos precatórios.”.

O deputado tem razão na alegação que tais assuntos seriam da esfera do Legislativo. No entanto, o LEGISLATIVO NADA FEZ SOBRE TAIS ASSUNTOS! Nosso Legislativo simplesmente não cumpre sua função! Não discute, não debate, não produz, enfim, não legisla RIGOROSAMENTE NADA! O Judiciário assume esse ônus em função dessa lamentável conjuntura. E o que “vossa Excelência”, o nobre deputado, tem a dizer sobre a morosidade das casas do Congresso?

Se o Legislativo cumprisse seu papel constitucional a situação atual não existiria.

“Vossa Excelência” fala da “invasão” do Judiciário no Legislativo. Faz-me rir. O Executivo a muito “invadiu” com os dois pés o Congresso, manda e desmanda nos deputados e senadores, conduz as votações como bem entende. Tudo em troca de cargos e boquinhas. Mas, nesse caso, tudo bem! É tudo “em nome do povo”!

O PT já conseguiu tornar o Legislativo um poder inútil (a não ser para defender seus interesses) e agora quer dar um golpe no Judiciário. Isso sim, “vossa Excelência”, é o que se convencionou chamar de “fascismo”.

E tudo com o apoio incondicional dos “progressistas”.

jõao

Relatório de tucano desmente capa da Veja

Mais uma capa idiota da revista Veja desmentida em poucas horas.

O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 33/2011, que só visa conter o ímpeto do STF de usurpar o poder de legislar, é de autoria do Deputado Nazareno Fontelles do PT, mas o relator que deu parecer para aprovação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) foi o tucano João Campos (PSDB-GO).

Além disso, a PEC reuniu assinatura de 219 deputados, de todos os partidos, e foi apresentada em 2011, muito antes do julgamento midiático do “mensalão”.

Eis os argumentos do deputado tucano João Campos para controlar o apetite do STF querer legislar sem ser poder legislativo:

Com efeito, no que se refere ao art. 1º da proposição em comento, no qual se pretende alterar o quórum para a declaração de inconstitucionalidade pelos tribunais de maioria absoluta para quatro quintos, nada a objetar, porquanto não se verifica na espécie violação ao princípio da separação dos Poderes.

De modo idêntico, com relação ao art. 2º da proposta epigrafada, em que se propõe condicionar o efeito da súmula vinculante à sua aprovação pelo Congresso Nacional, nada a objetar, pois esse instituto não tem natureza jurisdicional, vale dizer, não é ato judicial típico, o que afasta a ofensa ao princípio da separação dos Poderes.

Finalmente, no que tange ao art. 3º da proposição em epígrafe, no qual se pretende submeter ao Congresso Nacional a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade de proposta de emenda à Constituição, há, na espécie, manifesta inovação. Ao valorizar a soberania popular, reforçando o comando constitucional previsto no parágrafo único do art.1º da CF, contribui sobremaneira para o diálogo e a harmonia entre os Poderes Judiciário e Legislativo, bem como preserva a separação dos Poderes. E deixa claro que no caso de conflito entre estes Poderes, a decisão cabe soberanamente ao Povo, através de consulta popular.

No mais, importa salientar que a quadra atual é, sem dúvida, de exacerbado ativismo judicial da Constituição. Nesse contexto, a autocontenção pelos tribunais (“judicial self-restraint”) não tem sido capaz de deter o protagonismo do Poder Judiciário. Essa circunstância apenas reforça a necessidade de alterações constitucionais, com vistas a valorizar o papel do Poder Legislativo de titular soberano da função de legislar.

Acresce que não pode o Congresso Nacional abdicar do zelo de preservar sua competência legislativa em face da atribuição normativa de outros Poderes, consoante o que dispõe o art. 49, XI, da Constituição da República.

As duas caras do PSDB

Na reunião da CCJ o PSDB aprovou a Constitucionalidade da PEC, inclusive com esse parecer aí em cima do relator tucano.

Depois que o PIG (Partido da Imprensa Golpista) criticou, o PSDB entrou com Mandato de Segurança no STF pedindo para impedir sua tramitação. Êta oposiçãozinha sem-vergonha.

Jose Mario HRP

Não acho que essa PEC seja algo monstruoso como a PIG apregoa através dos seus lacaios do STF, mas o que mais me dá nos nervos é essa cobrança pilantra que o “povão” faz para que as penas dos réus da 470 não sejam diminuidas ou mesmo haja uma reviravolta nas condenações?
Afinal estamos numa democracia, com o estado de direito vigindo?
Então a lei deve ser respeitada e não circos como o STF de hoje com tres ou quatro bufões com camisas francesas e gravatas italianas berrando , bufando xingando jornalistas , batendo na mulher e fazendo justiça ao arrepio da lei!!
ENQUADREM ESSE STF JÁ!
TODO O PODER EMANA DO POVO E SÃO SEUS REPRESENTANTES NO CONGRESSO QUE TEM QUE TER A ULTIMA PALAVRA NO MAIS DAS VEZES!

jacó

stf não é nem conhecido da massa popular e da nova classe média feito eu que está pouco se lixando para ele existir ou não pois eu tenho plena e toatal confiança nos governos progressistas do PT a partir de LULA.

Tomudjin

Percebo que é em governos trabalhistas que o STF resolve enxergar inconstitucionalidades na constituição.
Não é à toa que a proposta da reeleição, da época do FHC, está, aos poucos, se revelando o “tiro no pé” da oposição.

David Vidal de Ataide

Uma proposta dessas, se aprovada, vai fazer com que a corrupção corra livre por todos os seguimentos da sociedade. O PT vai ficar feliz da vida.

    paulo roberto

    Por quê? Poderia argumentar um pouquinho ou vc está só repetindo a ladainha do PIG?

    Ramalho

    Você fez uma afirmação, mas não apresentou argumentos que a sustentem. Sem argumentos, não dá para avaliar se o que você diz tem, ou não, fundamento. Gostaria de ver seus argumentos.

    Ronaldo Marques

    Perdoe minha ignorância, mas peço que me explique, por favor, como o aumento do quórum de 3/5 parar 4/5 para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, bem como a apreciação de súmulas vinculantes pelo Congresso Nacional vai provocar um aumento na corrupção.

Eugenio

Valeu deputado! Esse Gilmar Dantas dos HPs canguru terá na prática uma resposta á altura.

marcosomag

Finalmente, o Congresso Nacional acordou para a “hondurada”! A tática do “soft power” de dar a volta no Poder eleito colocando o Poder não eleito acima dos demais está em pleno andamento no Brasil. O deputado Nazareno Fonteles teve a tramitação do seu projeto aprovada até pela oposição. A reação do CN a escalada autoritária do STF faz juz aos melhores momentos da nossa Casa Legislativa na resistência ao arbítrio.

Breve explicação sobre como funciona nossa mídia – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Nazareno Fonteles: Como o STF invadiu atribuições do Legislativo […]

FrancoAtirador

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A PARTIDARIZAÇÃO DE MEMBROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Em se tratando da prática de casuísmo político-eleitoral, na tramitação de projetos de lei na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, sempre foi difícil, no Brasil, defender o Congresso Nacional.

Porém, neste caso, cabe uma defesa peremptória ao Poder Legislativo Brasileiro, cujas Atribuições e Competência encontram-se elencadas no Título IV, Capítulo I, precisamente, a partir do artigo 44 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. (http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf044a047.htm)

Para tanto, deve-se discorrer um pouco sobre Princípios Basilares do Direito Processual.

Em princípio, a Ação, entendida aqui como Postulação em Juízo, é um direito garantido constitucionalmente a qualquer indivíduo, salvo, obviamente, as exceções previstas em Lei e na própria Constituição Federal.

O Processo Judicial é o instrumento pelo qual esse Direito de Ação é exercido no Poder Judiciário, pois é através dele que se instala a Ação Judicial e, assim, se materializa.

Porém o Processo deve preencher determinados requisitos legais para que possa ser considerado existente, regular e válido.

Esses requisitos de Existência e de Validade são chamados de Pressupostos Processuais.

Os Pressupostos Processuais de Existência são, fundamentalmente, os seguintes:
1) Petição Inicial, ou seja, o primeiro requerimento, verbal ou escrito, apresentado pelo Postulante da Causa à Justiça, que materializa a Ação, dando inicio ao Processo, daí porque o Poder Judiciário é considerado inerte até que seja provocado a agir, isto é, impulsionado a atuar no Feito como Órgão Judicante;
2) Juiz regularmente investido na Jurisdição, pois o Julgador deve estar legalmente, formalmente e ativamente no exercício da Magistratura;
3) Citação ou Notificação Inicial, que dá conhecimento da Ação ao Réu e é a primeira oportunidade que é concedida para apresentação de Defesa ao pedido inicialmente formulado pelo Autor, sob pena de, se não o fizer, oralmente ou por escrito, ser considerado Confesso, quanto aos termos fáticos alegados na Petição Inicial, e Revel, por não haver manifestado efetivo ânimo de se defender; e
4) Capacidade processual das partes, que devem, em síntese, possuir Interesse em agir e Legitimidade, ativa ou passiva, para figurar no Processo (legitimatio ad processum e ad causam).

Os Pressupostos Processuais de Validade dividem-se em Objetivos e Subjetivos.

Os Pressupostos Objetivos, subdivididos em Positivos (Intrínsecos) e Negativos (Extrínsecos), são:
1) Competência Absoluta, pois só se considera válido o Processo, quando corra perante Juiz Absolutamente Competente para o Julgamento da Lide atribuída àquele feito, em razão da necessidade de observância do princípio da Eficiência, que atinge todo o Estado. Assim, ao contrário da Incompetência Relativa, que se considera sanada quando não argüida, a Incompetência Absoluta do Juízo contamina o Feito de Nulidade Inafastável;
2) Petição Inicial apta;
3) Ausência de Coisa Julgada, porque um mesmo Pedido não pode ser julgado duas vezes no Judiciário;
4) Ausência de Litispendência, pois não são aceitas duas ou mais ações idênticas, tramitando paralelamente, em quaisquer Juízos;
5) Ausência de Perempção, que é a perda do direito de ação do autor que, durante a tramitação processual, após sucessivos atos de negligência, abandona causas com mesmo pedido, deixando, por três vezes, os processos serem extintos sem julgamento do mérito.

Os Pressupostos Processuais de Validade Subjetivos:
1) Juiz Imparcial (*);
2) Intimação obrigatória do Ministério Público, quando deva atuar no feito;
3) Ausência de Colusão (Arranjo, Combinação) entre as Partes, em razão de Princípios Informadores do Processo, como a Probidade e a Boa-fé, para que um processo se revista de validade, é estritamente necessário que as Partes não ajam em Conluio (do latim ‘Colludium’, de ‘Cum Ludus’=’Com Jogo’)e não procedam com Má-fé, colaborando para a Fraude Processual.

Como visto acima, um Pressuposto Processual de Validade Subjetivo é o do Juiz Imparcial.

Assim, para que o Processo seja considerado Legalmente Válido deve haver Imparcialidade do Julgador, pois é da natureza da Jurisdição Estatal a sua higidez, de forma a atender ao Princípio da Igualdade.

Por conseguinte, as Decisões Judiciais, tanto Monocráticas, que são as proferidas isoladamente por um Magistrado de qualquer Instância ou Tribunal, como Colegiadas, que são aquelas emanadas de um grupo de desembargadores ou ministros nos Tribunais, submetem-se, em todos os aspectos, aos Pressupostos Processuais de Existência e de Validade, acima descritos, que, no seu conjunto absoluto, dão legitimidade ao Processo e às próprias Decisões nele exaradas.

A Decisão Monocrática tem natureza individual e, portanto, caráter interpretativo de cunho estritamente subjetivo de um único Julgador, e é, na verdade, um ‘Despacho Judicial’ tecnicamente redigido e ordenadamente disposto em ‘Relatório’, ‘Fundamentação’ e ‘Dispositivo’, dando aspecto formal ao ‘Decisum’ propriamente dito, que, ao final, contém uma determinação ou uma ordem.
O exemplo clássico, por ser mais frequente e invariavelmente prolatada por um Juiz Singular, é a Sentença de Primeiro Grau.
Porém, como antes pincelado, em casos especiais, como o de apreciação de pedidos liminares em ações em trâmite nos Tribunais, a Decisão Monocrática advém de um Desembargador ou Ministro, geralmente o Relator da Matéria Processual.
Isto foi especificamente o que ocorreu na Medida Cautelar (MC) em Mandado de Segurança (MS) Preventivo nº 32.033 impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Senador Rodrigo Rollemberg, do Partido Socialista Brasileiro (PSB):

Uma ‘Decisão Monocrática’, ou melhor, um ‘Despacho Judicial’ do Ministro Gilmar Mendes que deferiu liminarmente o pedido do Senador Rollemberg, para SUSPENDER a tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 14/2013, por precaução a uma “possível violação (SIC) do direito público subjetivo do parlamentar de não se submeter (SIC) a processo legislativo inconstitucional (SIC)” e por uma “aparente (SIC) tentativa casuística (SIC) de alterar as regras para criação de partidos na corrente legislatura, em prejuízo de minorias políticas (SIC)”.

No corpo do Relatório, que é um resumo elaborado pelo Julgador, narrando os elementos do Processo que o Prolator entende relevantes, e que, neste caso, é uma síntese do pedido do autor, o ministro Gilmar Mendes relata que o parlamentar requerente alegou na petição inicial que poderia haver risco irreparável, diante da “iminente possibilidade de o projeto de lei vir a ser apresentado para votação no Senado Federal, onde já foi recebido e tramita como PLC 14/2013. Nesse sentido, ainda destaca: ‘mais do que isso, por volta das 20h de hoje [23.04.2013], foi lido pela Mesa e encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, havendo fundado receio – considerado o ritmo de tramitação, que é próprio de maiorias opressoras – de que venha a ser votado amanhã, 24/04, quarta-feira’.”.

Bem, a afirmação de que há inconstitucionalidade no processo legislativo, é uma consideração absolutamente arbitrária do Ministro. E a conclusão deve ter sido extraída por Gilmar Mendes das leituras das colunas jornalísticas de Merval Pereira, d’O Globo, Eliane Cantanhêde, da Folha, ou, talvez, Reinaldo Azevedo, da Veja.

Na Fundamentação do ‘Decisum’, quando trata do ‘Periculum in Mora’, um dos requisitos legais autorizadores da concessão de Medida Liminar, o ministro Gilmar trata assim do assunto, verdadeira pérola do mundo jurídico, ‘in verbis’:

“O perigo na demora revela-se na singular celeridade da tramitação do PL em questão, principalmente considerando o impacto da proposição legislativa nas mobilizações políticas voltadas à criação e fusão de novos partidos. É necessário que as regras de regência do próximo pleito sejam claras e aplicadas de modo isonômico e uniforme a todos os envolvidos. Por essa razão, leis casuísticas são altamente questionáveis.”

Daí que, na parte dispositiva, o ministro Gilmar concluiu pela “excepcionalidade do presente caso, confirmada pela extrema velocidade de tramitação…”

Ora, o PLC 14/2013, cujo trâmite regular no Congresso o ministro Gilmar SUSPENDEU, é só uma proposta parlamentar, uma entre tantas outras existentes no Congresso que segue seu curso em regime de urgência, por óbvio, mais rápido do que o ordinário, mas que sequer foi apreciada pelo Plenário do Senado Federal, que dirá aprovada, sancionada pela Presidência da República e promulgada, para, só assim, ter força de Lei.
Fosse uma Lei vigente no País, então, sim, poderia até ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no próprio Supremo Tribunal Federal, quiçá tendo o ministro Gilmar Mendes como Relator, que eventualmente poderia também, monocraticamente, deferir liminar em Medida Cautelar, com efeito suspensivo.

O único Casuísmo Político-Eleitoral, que ora se demonstra e constata, é denotado na própria Decisão do Ministro Gilmar Mendes.

Em Verdade, esse ‘Despacho’ é a mais gritante ofensa que um ministro do STF poderia promover à Constituição Federal e a toda a Legislação Infraconstitucional vigente no País, de que se tem notícia nos últimos tempos, senão em todos.

E, além disso, está eivado de visão estritamente pessoal de conotação político-partidária, fato que, se provado, tornaria o ministro, inclusive, Impedido e/ou Suspeito no Processo.

E, muito mais, essa ‘Decisão Monocrática’ é uma afronta à Ordem Democrática e ao Estado de Direito, e, se mantida pelo Pleno do STF, abre um precedente jurisprudencial com efeitos catastróficos no Processo Legislativo em todo o Brasil, ao determinar a submissão de cada proposta parlamentar, porventura tramitando em regime de urgência nos Parlamentos Brasileiros, mesmo os Estaduais e Municipais, ao exame prévio de um Juiz, Desembargador ou Ministro de Tribunal.

Atente-se às entrelinhas, na ‘parte dispositiva’ da ‘Decisão’ do Ministro do STF Gilmar Mendes, ‘ipsis litteris’:

“MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.033 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. GILMAR MENDES
IMPTE.(S) :RODRIGO SOBRAL ROLLEMBERG
ADV.(A/S) :MARIA CLAUDIA BUCCHIANERI PINHEIRO
IMPDO.(A/S) :PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
IMPDO.(A/S) :PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

MS 32033 MC / DF
(…)
Ante o exposto, considerando

(I) a excepcionalidade do presente caso, confirmada pela extrema velocidade de tramitação do mencionado projeto de lei – em detrimento da adequada reflexão e ponderação que devem nortear tamanha modificação na organização política nacional;

(II) a aparente tentativa casuística de alterar as regras para criação de
partidos na corrente legislatura, em prejuízo de minorias políticas e, por
conseguinte, da própria democracia; e

(III) a contradição entre a proposição em questão e o teor da Constituição Federal de 1988 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4430;

vislumbro possível violação do direito público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional

e defiro o pedido de liminar para suspender a tramitação do PLC 14/2013,

até o julgamento de mérito do presente mandado de segurança.

Comunique-se com urgência ao Presidente do Senado Federal.
Solicitem-se informações.
Publique-se. Int..
Brasília, 24 de abril de 2013.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente”

A íntegra da ‘Decisão Monocrática’, no MS 32033 MC/DF, do Ministro Gilmar Mendes, o ImParcial do STF, pode ser lida em:
(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/MS_32033.pdf)

(*) JUIZ IMPARCIAL

Como visto acima, um Pressuposto Processual de Validade Subjetivo é o do Juiz Imparcial.

Assim, para que o Processo seja considerado Legalmente Válido deve haver Imparcialidade do Julgador, pois é da natureza da Jurisdição Estatal a sua higidez, de forma a atender ao Princípio da Igualdade.

Existem dois Vícios Processuais que determinam a Parcialidade do Juiz, quais sejam:
a Suspeição e o Impedimento.

O Impedimento decorre da relação de interesse objetivo do Juiz com o objeto do Processo, em si.
No impedimento, o Juiz é proibido, em termos absolutos e objetivos, de exercer a Jurisdição no Processo. Ainda que esteja certo e seguro de sua imparcialidade, não é permitido ao Julgador impedido atuar na causa, porquanto há circunstância objetiva expressamente prevista em Lei que o impede de fazê-lo. É o que se denomina, no Direito Processual, Presunção Absoluta de Parcialidade do Juiz.

Já a Suspeição está ligada ao ‘animus’ subjetivo do Julgador e decorre do vínculo do Juiz, direta ou indiretamente, com qualquer das Partes que participam da Relação Processual, e geralmente é encontrado externamente ao Processo.
Na Suspeição, é sempre recomendável que o Juiz se afaste do Processo, em virtude das circunstâncias subjetivas que podem, ainda que involuntariamente, comprometê-lo.

Caso não haja reconhecimento de um destes Vícios de Parcialidade, de Ofício, ou seja, de forma espontânea, pelo próprio Magistrado Julgador, e quando por qualquer uma das Partes for constatado o Impedimento ou verificada a Suspeição do Juiz, há a possibilidade de controle incidental, autorizado pela Lei Processual, que é a oposição de uma espécie recurso, tecnicamente dito um Incidente Processual, denominado Exceção.

A Decisão proferida por Juiz impedido é nula de pleno direito, suscetível, inclusive, de ser rescindida, de modo que o Vício pode ser apontado pela Parte interessada em qualquer tempo e grau de Jurisdição.

A Parcialidade do Juiz o afasta, de plano, da Competência para o Julgamento da Ação.

Suspeição e Impedimento, neste caso, se confundem.

As Exceções, quem irá argüí-las?
.
.
(http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1243)
(http://www.apmbr.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=136)

    Ramalho

    Prezado FrancoAtirador,

    Parabéns e obrigado pelo comentário.

    Abço.

    FrancoAtirador

    .
    .
    Prezado Ramalho.

    Fique certo, que o seu comentário

    foi mais importante para mim

    do que o meu o foi para você.

    Compartilhamento, troca de informações

    e interatividade, no interesse social,

    são características que fazem dos blogs,

    como o Viomundo, grandes ferramentas

    para o aprimoramento da Democracia.

    Um grande abraço camarada e libertário.
    .
    .

Eduardo

Não gostei viomundo! Não escrevi Fux em meu comentário. Escrevi instâncias superiores!

Eduardo

Nazareno vá em frente, o povo brasileiro quer deputados como voçê. Vamos ajudar o Lula a abrir a caixa preta do Judiciario( inoperante, inutil ao povo, entreguista, fisiologico, ditatorial ). O judiciário brasileiro é o cancer silencioso da nossa democracia que se alastrou por todo o corpo, primeira, segunda e Fux.Discordo da sua proposta que foi arquivada relativa à cota de consumo, mas suas duas propostas recentes merecem ser discutidas pelo congresso, que bem ou mal , é a verdadeira representação popular.É preciso acordar. Não existe democracia sem participação .popular.Muito boas as propostas de 4/5 para emendas e para nomeação de ministros por tempo determinado( acrescentaria que a nomeação pela Câmara e pelo Senado deveria ser com 75% dos votos.)Elogios.

Messias Macedo

*Leonardo M. G. • um dia atrás
Lembrando que a esposa do Gilmar Mendes (Guiomar, se bem me lembro) trabalha no escritório do Sérgio Bermudes também. O mesmo Gilmar Mendes foi alvo de pedido de impeachment por isso, prontamente arquivado pelo Presidente do Senado, José Sarney.

**Raquel C. Leonardo M. G. • um dia atrás
Isso, o nome dela é Guiomar Feitosa Lima Mendes, e trabalha na filial do escritório em Brasília. Aliás, quando o ministro e a esposa vão para Nova York, ficam hospedados num apartamento que o Bermudes cede pra eles.
(Paulo, tentei, mas não consegui, postar aqui o link para a petição do impeachment do Gilmar que o advogado Alberto Piovesan apresentou ao Senado. Nessa petição, ele arrola vários fatos que denunciam a relação imoral entre Bermudes e Gilmar).

*; **: comentários proferidos em http://www.diariodocentrodomundo.com.br/a-autodesmoralizacao-do-supremo/

Messias Macedo

ELIANA CALMON DETONA FESTAS PAGAS POR ADVOGADOS A MINISTROS: “ACHO EXECRÁVEL!”
A ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Eliana Calmon é uma integrante do Judiciário que, ao contrário de seus pares, não tem papas na língua ao falar dos malfeitos do próprio Judiciário. Sua passagem pela Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ficou marcada por denunciar, em 2011, a existência de “bandidos escondidos detrás da toga”. Atualmente, Calmon está à frente da campanha pelas Diretas Já para a escolha dos presidentes e vice-presidentes dos tribunais estaduais, que seriam escolhidos pelos juízes de 1a. instância.
Em entrevista, Eliana Calmon…
(…)

Por Cynara Menezes, jornalista

em http://www.socialistamorena.com.br/eliana-calmon-detona-festas-pagas-por-advogados-a-ministros-acho-execravel/

Josias Dias da Costa

O Poder Judiciário no Brasil foi montado para não funcionar e assim fazer prevalecer a lei do mais forte, do patronato, daqueles que se sentem acima da lei. Era assim na Europa do século XVIII e XIX como atesta Adam Smith em sua Wealth of Nations: na luta pelos interesses de classe os magistrados se voltam contra os trabalhadores e favorecem o patronato, que tem a seu favor as forças de repressão, mesmo que desrespeite as leis vigentes. Em relação aos outros poderes, no Brasil, o poder judiciário pune às vezes um político corrupto, mas nunca se interessa pela punição dos corruptores. Quando há uma obra suspeita, puna a população paralisando-a, quase nunca os responsáveis pelos desvios. Nesse caso o poder judiciário lucra com precatórios e se retomada, a obra fica muitíssimo mais cara, com os novos contratos. Tática perversa!

ademir costa

até q fim, acorda pt se nao vai perde muito votos dos proprio militante com esta apatia

Jose Mario HRP

Esse deputado Nazareno além de médico e matemático é um cara porreta!
Pisou nos calos do Gilmar Dantas, do JB e do Marco AurélioChiliquento!
Vou adicioná-lo ao meu “Favoritos”!

Olegário

Nazareno Fonteles é aquele da tal “poupança solidária”, ou seja, caridade com o bolso alheio, inspirou-se no Collor. Portanto, sujeito desqualificadíssimo para propor qualquer coisa…

    Antenor

    Desde quando esta proposta só interessa ao FONTENELES?

    Ramalho

    As críticas rasas da oposição, como as que você faz, assentam-se em uns poucos pilares, e um deles é o tal do dinheiro público: como o dinheiro é público, tudo o que o governo fizer com ele é errado, pois, para ela, este dinheiro foi apropriado indevidamente pelo Estado (a turma acha que o Estado é capaz de viver de vento). Tal apropriação marcaria todo o dinheiro destinado ao Estado com uma espécie de pecado original, o que condenaria a priori qualquer uso que faça dele.

    Contudo, para esta mesma oposição, o que as entidades privadas (representadas pela oposição) fazem com o dinheiro que vai para elas não é passível de crítica, pois tratar-se-ia de uso acima de qualquer julgamento moral.

    Ora, todo dinheiro é público porque tem origem na sociedade (o público), e, como todo o dinheiro tem origem nela, qualquer dinheiro é público. Assim, o dinheiro que paga supermercado, propaganda de televisão, colunista econômico, retiradas de donos de redes de TV, rendimentos de rentistas, de banqueiros etc. é tão público quanto o que paga os impostos.

    As retiradas milionárias dos controladores, dos âncoras de jornal de TV, o dinheiro gasto em festas nababescas dos capitalistas, o que paga a corrupção são usos do dinheiro público tão passíveis de crítica quanto o uso do dinheiro para pagar altos vencimentos de ascensoristas do Senado, de ministros do Supremo, de fiscais de renda, pois o dinheiro que banca a farra privada também sai do nosso bolso.

    Quem ganha R$5.000,00/mês é taxado na alíquota de 27,5%, e quem ganha R$500.000,00/mês, também. Sob o primado do dinheiro público, isto é passível de crítica, pois a diferença entre o que o ricaço deveria pagar e o que efetivamente paga é coberta com dinheiro público, o nosso dinheiro (pois a turma dos que ganham fortunas não está entre nós).

    Criticar gastos excessivos de organizações privadas pode, hoje, soar estranhamente, uma vez que – depois da repetição ad nauseam da tese de que capitalistas têm direito divino a um laissez faire concedido especialmente a eles pelo Estado (se houver Estado) – todos nós acreditamos, uns mais, outros menos, em que essa gente pode ganhar e gastar o quanto quiser, cometer todos e quaisquer excessos, pois o dinheiro público a ela destinado seria privativamente dela.

    Nem sempre se pensou assim. No passado, antes da demonização do Estado e santificação de tudo que é privado promovidas por neoliberais, oportunistas e estúpidos, o uso do dinheiro público destinado à área privada era acompanhado pelo Estado em nome da Sociedade. Aqueles do setor privado que cometiam os chamados crimes contra a economia “popular” eram chamados de TUBARÕES, e com razão: sonegavam impostos, cometiam sobrepreço, fraudavam produtos, organizavam-se em oligopólios, roubavam na quantidade vendida, exploravam empregados, forçavam aumentos de preços sonegando produtos, praticavam propaganda mentirosa etc., mas os TUBARÕES não fazem mais isto, não é mesmo?

    Hoje, depois da lavagem cerebral da qual somos quase todos vítimas, houve uma subversão (esta sim, verdadeira): os TUBARÕES tornaram-se detentores exclusivos da eficiência, competência, moralidade, e muitos de nós acreditam na potoca. De fiscalizados pelo Estado, passaram a fiscais do Estado. Não dão satisfação a ninguém do que fazem com o dinheiro público, e tomam satisfações de todo mundo, incluindo a Sociedade. Atribuem-se o papel de xerifes e de condutores ideológicos de todos nós, e ai daqueles que não sigam estritamente sua ideologia: são linchados legalmente por um Judiciário aparelhado por eles, os TUBARÕES.

    Os TUBARÕES, tem-se de reconhecer, estão agindo competentemente. Disfarçam seus interesses como se fossem os da Sociedade e aproveitam a tendência à infantilização da qual ela padece – que é a de culpar o governo (substituto dos pais) pelos próprios fracassos e malfeitos. Aparelham o governo desde sempre, mas dizem que quem o aparelha são os outros. Ganham rios de dinheiro público, muitas vezes ilegalmente, mas ofendem-se com os vencimentos de funcionário furreca e com o Bolsa Família, por exemplo. Dominam a mídia e altas instâncias do Judiciário, como vangloriou-se de fazê-lo Daniel Dantas (o que os fatos mostraram ser verdade) e, assim, dominam o Estado e a Sociedade. A cereja do bolo é posarem de detentores exclusivos da competência, da moral e da eficiência.

    Os TUBARÕES ganham rios de dinheiro sangrando o Estado e a Sociedade, mas a escumalha, isto é, quase todos nós, acha que a culpa é nossa e do governo.

    Marcos Rizzatti

    Ramalho assino embaixo seu cometário, eu sou de poucas palavras mas tudo que escreveste é exatamente o que acontece, parabéns. quero também pedi autorização para que possa replicar seu comentário, claro que com o texto integral e colocando seu nome como Fonte. espero sua resposta, obrigado desde já. abraços

    Ramalho

    Prezado Marcos Rizzatti,

    Fique à vontade para usar o texto e muito obrigado pelas palavras gentis.

    Abraço,

    Ramalho.

    paulo roberto

    Desqualificado é este seu comentário, Olegário. O que uma coisa tem a ver com a outra?

Messias Macedo

A AUTODESMORALIZAÇÃO DO SUPREMO

Os reais culpados pelo descrédito do STF são os próprios juízes.

Uma das teses mais idiotas que circulam nos círculos de sempre no Brasil afirma haver uma “tentativa de desmoralização” do STF.
Vocês me dão uma pausa para risada?
Ora, não existe propósito em desperdiçar tempo e energia para desmoralizar nada que se autodesmoralize.
(…)

Por Paulo Nogueira
em http://www.diariodocentrodomundo.com.br/a-autodesmoralizacao-do-supremo/

Texto reproduzido em http://altamiroborges.blogspot.com.br/2013/04/a-autodesmoralizacao-do-stf.html#more

LÁ VEM O MATUTO ‘BANANIENSE’ COM O ‘DIÁRIO DO MENTIRÃO NAS MÃOS’!

NOTA: acompanha o histórico texto, uma fotografia do Luiz Fux “guitarrista”! “Um primor” do… ‘Domínio do fato’!…

… Prezados, competentes e impávidos jornalistas Paulo Nogueira, Altamiro Borges e Luiz Carlos Azenha, desde antes do início do julgamento do MENTIRÃO, eu, matuto ‘bananiense’, venho afirmando: “supremoTF”: aspas monstruosas e letras submicroscópicas!…

[… (Mais) exemplos do domínio do fato (sic) da AUTODESMORALIZAÇÃO do STF: o inédito e (pitoresco!) *’grampo sem áudio’ – e os dois (indecorosos) **habeas corpus notívagos em favor do ***banqueiro bandido e condenado!…
*envolvendo os dois magistrados impolutos (idem sic) – e paladinos da moralidade (RISOS) Gilmar Mendes e DEMóstenes Torres;
**concedido pelo mesmo Gilmar Mendes a ‘Daniel Livre e Solto Dantas’, “é o ‘brazil’ mudado por um menino pobre chamado ****Joaquim!” (Com licença, eu também preciso sorrir!);
***Daniel Dantas, o banqueiro bandido e condenado, segundo o ínclito e intrépido delegado da Polícia Federal o doutor Protógenes Queiroz;
****o inclemente (idem sic) relator do MENTIRÃO ‘Joaquim Coitado do Ruy Barbosa’! O mesmo Joaquim recém condecorado com o brasão da Independência pelos – e no ninho dos – tucanos do MENSALÃO DEMotucano, ali, sim, dinheiro público, Copasa, Bemge, Cemig, queira ver em:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Mensal%C3%A3o_tucano

E TEM MAIS: BRASÍLIA – O ministro que preencherá a vaga deixada por Ayres Britto no Supremo Tribunal Federal ainda não foi nem escolhido pela presidente Dilma Rousseff, mas já tem uma missão polêmica pela frente: relatar os dois processos do mensalão mineiro, em que os senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Clésio Andrade (PMDB-MG) são acusados de receber dinheiro de Marcos Valério.
Os processos estão nas mãos do ministro Joaquim Barbosa. Como ele assumiu a presidência do Supremo, deixará todo o seu estoque para o novo ministro.
(…)

em: oglobo.globo.com/pais/dilma-indicara-relator-do-mensalao-mineiro-no-stf-7600379#ixzz2RfDK4mri]

Respeitosas saudações democráticas, progressistas, civilizatórias, nacionalistas e antigolpistas,

República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Julio Silveira

Para mim isso é balela. Tudo fruto da incompetência do próprio legislativo, que tem se acostumado a adotar critérios estranhos ao interesse publico nas indicações para cargos do judiciário que obrigatoriamente passam pelo seu crivo.
Se em passado recentissimo a Lei era perfeita e hoje não atende mais o que será que mudou? onde está o erro?
Cada dia que passa fico com mais certeza de que o principal problema do Brasil realmente está no legislativo. Eles tem produzido tudo o que tem tornado a país injusto e impune. Parecem os donos do time,e do jogo, não querem saber do espetaculo, se escalam mal e o time perde querem tirar a bola do jogo.

José

Parabéns deputado. Até que enfim um sinal de vida inteligente no PT. Todo apoio à sua atitude corajosa. É preciso que se diga claramente que um indivíduo desclassificado como Gilmar Mendes jamais poderia ser ministro do STF. É uma vergonha nacional!

Saçuober

Eita piauiense paidégua, queria um desses aquí no estado vizinho, no Ceara, pra ter em quem votar.
Os daquí fizeram esta tal de operação de fimose.
É um silêncio total, só latem em brigas de quintal, devem considerar irrelevante as desmoralizações constantes do congresso pelo STF e pela mídia.
Hoje, todo bunda suja esculacha os políticos por nós eleitos, e eles não têm coragem para defenderem-se, como podemos confiar a quem falta brios até em sua defesa.
NECESSITO DE CANDIDATO.

Jose Mario HRP

Da entrevista do deputado, no “esquerdopata”:
Nazareno Fonteles – É um exemplo de desonestidade intelectual. Se o STF estivesse agindo contra a oposição, Merval seria contra. Sem argumentos, ele não debate. Parte para a desqualificação do adversário, numa atitude tipicamente fascista. Eu estudei o assunto e ajo por convicção. Ele se move de acordo com seus interesses políticos. Só existe democracia na política. Fora dela, restam a guerra e o tapetão.

Leia mais em: Blog Sujo
Under Creative Commons License: Attribution

Rodrigo Leme

Ja queo judiciário nao se curva aos interesses do PT como o Congresso, golpe no judiciário.

E tem gente que defende isso enquanto fala de “mídia golpista”. Hipócritas.

    Saçuober

    Tomou quantas, pra dizer um besteirol destes.

    Rodrigo Leme

    Bêbado eu estaia se chamasse Dirceu de herói, ao invés de defender sua prisão. Hipócritas.

    Ulisses

    Hipócrita é tu que não fala nada sobre seu PSDB ladrão, traidor da pátria, entreguista da riquesa brasileira e cheia de provas da PRIVATARIA TUCANA e vem ercrever idiotices aqui sobre o PT. Toma vergonha na cara!

    paulo roberto

    Não é bebida, não. É “trollice” mesmo.

João-PR

Até que envim alguém teve peito de colocar os pingos nos “is”.
Gilmar Mendes, ao ler essa matéria, deveria se envergonhar.

Noé

OK Isaias, vc é que não entendeu nada. O deputado não está afrontando a CF, mas simplesmente propondo uma modificação nela, procedimento que o FHC cansou de fazer ao tempo que era governo. Pra vc ficar sabendo PEC significa “Proposta de Emenda Constitucional”. Antes de dizer bobagens, se informe melhor.

Francisco

Tomei até um susto!

É homem!!

Eu pensava que todos os deputados petistas tinham feito uma operação radical de fimose!!!

Isaías Junqueira

Percebo neste gesto um certo grau de urgência na propositura dessa aberracão. A pergunta é o que está por trás disso, assim… de repente, querer mudar com uma PEC. Será desespero por um motivo qualquer?, pois não consta que tenha sido discutido amplamente a respeito com toda a sociedade, antes de fincar o pé na jaca!

    tornozelo

    Leia a matéria!

Marat

Finalmente um petista macho… Ele poderia dar uma paulada mais forte na colunista social (oooops) colunista da folha, que imagina que entende de tudo um pouco…

Isaías Junqueira

Agora percebí que estava noutro mundo. Nunca vi tanta insanidade. Procurem a fonte do saber, os livros, e até aqui mesmo. Por exemplo em http://www.stf.gov.br vc pode baixar a Constituicão e estudá-la, com calma, depois opinem com maior propriedade. Tô certo ou tô errado?

    Gildo Magarin

    O amigo nunca achará sanidade em um revolucionário. Imbuído da certeza de que só ele e seu grupo estão certos, e que salvarão o mundo, ao revolucionário tudo será permitido, até mesmo mimetizar-se como aqueles contra quem luta. O futuro glorioso fará justiça ao revolucionários do alto das covas de seus adbversários e o perdoará de todas faltas – todas elas necessárias para chegarmos ao estado de justiça.

José X.

A questão agora é a seguinte: será que o deputado vai aguentar o contra-ataque do PIG e do judiciário ? Se eu fosse ele estaria com muito medo agora…

Fabio Passos

O PiG e o gilmaluco dantas pensavam que iam se sair bem com esta palhacada… sairam tosqueados.

E a reacao ainda nao foi forte o suficiente.
Este supremo idiota e os pistoleiros do PiG precisam aprender a respeitar quem tem votos.

Respeitem a vontade do povo, seus golpistas vagabundos!

H. Back™

Se esse impasse não se resolver, não reclamem depois que os milicos tomarem as rédeas da situação para sairmos desse imbróglio.

renato

Ponto Final

“Existem 60 milhões de processos acumulados parados nos tribunais do país, segundo o Conselho Nacional de Justiça. O que é que este pessoal quer mexendo na função dos outros se estão sendo negligentes, incompetentes e irresponsáveis no julgamento das causas, o que é seu dever constitucional?”

“Agora quer holofote? Vai atrás de voto, larga a magistratura, vai ser candidato, funda um partido e não se aproveite de uma conjuntura em que a mídia oligárquica que nós temos em boa parte deste país faz, junto com o Supremo, uma espécie de braço político auxiliar da oposição, que foi derrotada nas urnas”.

    Fabio Passos

    Que sova. rs

    Nilson

    Quando se conhece o assunto com profundidade não ha o que contestar!
    Da lhe Nazareno!

    Francisco

    Alguém usou o qualificativo adequado ao STF: in-com-pe-ten-te!

    Bonifa

    Este deputado já havia chamado a atenção antes, pela insistência que sempre demonstrou em querer entender completamente todas as questões, recusando-se a votar sobre matérias que deixassem qualquer aspecto obscuro. Ele é um cabeça dura do bem, e não adiantará nada a imprensa corporativa atacá-lo, porque seu eleitorado no Piauí não pode ser influenciado pela mídia de direita. Se o Câmara não acompanhá-lo, no mínimoo terá criado condições internas para que seja iniciada uma ampla autocrítica e um processo de reconstrução da imagem e do comportamento geral do Parlamento. Novos tempos exigem novas posturas.

Maria Inês Nassif: Foi o STF que investiu contra o Congresso – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Em entrevista ao Viomundo, Nazareno Fonteles ataca Gilmar Mendes […]

francisco pereira neto

Quando eu digo que nordestino é foda, a resposta está aí.
Eu só gostaria de ver um debate entre o deputado médico e matemático Nazareno com os dois patetas e paspalhões Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
Azenha só tenho a dizer o seguinte: voce também é foda.
Conseguiu tirar do deputado declarações e depoimentos fantásticos acerca da conduta do STF. Células tronco e transgênicos. Negligência do Senado ao endossar indicações de Gilmar Mendes que tem esposa, filha, cunhado, genro, tio, avô, bisavô, tataravô… trabalhando em grandes escritórios de advocacias defendendo causas milionárias.
PARABÉNS MESMO.
PS: nem PHA conseguiu esse seu feito.

luisk2010

Sobre a PEC 33.
Tem muita gente falando, sem ter lido seu conteúdo e sua justificação.
No conteúdo, ela propõe:
1) A qualificação de quorum para se declarar alguma lei inconstitucional (qual o stress?)
2) Efeito vinculante a ser confirmado ou não pelo Congresso (no próprio STF houve polêmica sobre a generalização de efeito vinculante: também aí se impõe mais rigor para a definição de “identidades”, para além de semelhanças);
3) Submissão ao Congresso a confirmação ou não declaração de inconstitucionalidade: NO CASO DE DIVERGÊNCIA ENTRE LEGISLATIVO E JUCIDICIÁRIO, HAVERIA “CONSULTA POPULAR” SOBRE O TEMA!!!

Ou seja, a versão “Cantanhede/Merval” sobre a PEC é mentirosa e tem gente boa difundindo aí os “batismos” da direita e não o texto oficial. A úlitma palavra, quando houver controvérsia, NÃO É DO CONGRESSO.

O texto de justificação é bem fundamentado teoricamente! Além de indicar precedentes internacionais similares, há uma boa sustentação jurídica e política sobre a coisa.

A PEC SERÁ DEBATIDA E PODE SER APERFEIÇOADA. O PÂNICO CONTRA ELA É FRUTO DE PRECONCEITO, AÇÃO CONCERTADA DA DIREITA OU DESINFORMAÇÃO.

    francisco niterói

    luis

    O panico deriva do fato tb de que a gente elegia e a elite, via STF, legislava nos ” finalmente”.

    Com a PEC, praticamente toda a fonte de direito passa a ter um controle do voto. É a democracia se impondo.

    Quem nao é eleito nao pode substituir o povo. Pode aplcar a norma que advem do povo, mas so isso.

    paulo roberto

    Pois é, o ítem 3 diz tudo: No caso de divergência entre o judiciário e o legislativo quem decide é o povo… E vem o Barbosão dizer que isto enfraqueceria a democracia. Como qualificar um sujeito desses?

Victor Almeida

Azenha,

me desculpa a sinceridade: tenho acompanhado há tempos seu blog. E me parece que em nome da afronta à grande mídia, que sabemos ser manipuladora, você tem tomado partido do lado do governo da situação, falando a nível Federal. Sinto em textos seus, publicados aqui,uma “puxada de sardinha” para o lado dos petistas e do governo. Nesse caso da PEC 33, sabe-se que há um grande e forte apoio do PT e da base governista, inclusive dos mensaleiros que foram condenados pelo STF. Não sei se é mesmo a sua intenção de tomar partido. Só que quando eu comecei a ler o seu Blog, buscava mais imparcialidade. Concordo plenamente com vários textos seus, principalmente os relacionados à manipulação que a TV Globo exerce sobre a grande maioria dos Brasileiros; E nesse caso da PEC 33, há pontos que devem ser revistos, pois todos nós sabemos o quanto pode ser nocivo o legislativo decidir algumas questões só por eles mesmos. Pra falar a verdade, como brasileiro, se ainda tem uma instituição nesse país que eu ainda confio e acredito é o STF. Vai me desculpar, mas diante de tantos desatinos a câmara e o senado não me passam um pingo de confiança! PS: Todo mundo tem sua opinião e respeito totalmente à sua e de todos que postaram comentários aqui.

    Luiz Carlos Azenha

    Victor, escreva um artigo contra a PEC 33 que eu publico, abs.

    grilo

    Azenha, o cara aí não precisa publicar artigo nenhum, pois já deu pra perceber que ele tá perdidinho no assunto. Como ele pode dizer que o STF com onze ministros decide melhor que o Congresso com aproximadamente 600 parlamentares. Ademais, o STF é composto por membros indicados por apadrinhamento politico e não eleitos por voto popular como os do Congresso. Uma simples questão de representatividade.

    JULIO*Dilma2014/Contagem(MG)

    Como a gROBO, comprou a briga pró STFede…, fico do lado do congresso e
    e da sua expressiva representatividade. Em todos os assuntos importantes
    da da nação, espero a gROBO e os colonistas da grande ¨mirdia¨ se manifes
    tarem e ai eu fico sempre do lado contrário, pois a gROBO, manipula e o
    STFede… dá o golpe.

J Souza

Foram juízes que colocaram o Bush na Casa Branca, o que acabou culminando com o genocídio no Iraque, que não teve nada a ver com os atentados de 11 de setembro.
Esse negócio de dar poder aos perdedores é bem perigoso…
<>

    Ulisses

    Caraio cara! Lindo, eu não escreveria melhor! Parabens!

mario silva

Apoio integralmente o deputado … em todos as colocações foi feliz …

Isaías Junqueira

O Deputado parece não entender que o STF é guardião da Contsituicão Brasileira, e que isso ninguém pode questionar. O Constituicão é uma conquista nossa, deputado, respeite-a, porque ela vale até pra deputado ou senador, e até presidente, tá sabendo disso?

    francisco pereira neto

    Ah!!!! Fala sério cara. Quem é voce? É algum membro jagunço do clã Mendes?

    Isaías Junqueira

    Não cabe discutir decisão de ministro do STF. Se não gostar, vá pescar@!!!

    H. Back™

    Sim! O STF é o guardião da Constituição, mas de forma alguma ele pode mudá-la a seu bel-prazer. Isso é competência das duas casas; o Congresso e o Senado.

FrancoAtirador

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SENADO FEDERAL ENTRE COM AGRAVO REGIMENTAL NO STF

CONTRA LIMINAR PREVENTIVA DEFERIDA POR GILMAR,

DECISÃO QUE TENTA BLOQUEAR O PROCESSO LEGISLATIVO
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26/04/2013
Senado pede revisão de liminar e fala em “choque” entre poderes

Por Raquel Ulhôa, do Valor

BRASÍLIA – No agravo regimental ao Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pede a revisão da liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu tramitação do projeto de lei que cria restrições ao acesso ao tempo de televisão e ao fundo partidário por novos partidos, o Senado considera a decisão concedida “gravíssima violação da ordem constitucional, porque abala o funcionamento da democracia em sua mais precípua função”. São usadas palavras como “suprapoder” e “choque” entre poderes.

“O abortamento ‘ab initio’(desde o início) de projeto de lei, por decisão liminar e monocrática, implica a cassação do poder de deliberação do Parlamento que é o baluarte da democracia não apenas no Brasil, mas em todo o mundo democrático. É tão grave a violação que coloca em risco a própria estabilidade das instituições democráticas consolidadas após a Constituição de 1988”, diz o documento, assinado pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, e outros sete advogados da Casa.

O Senado pede, primeiro, que o ministro reconsidere a decisão, para que seja revogada a medida cautelar até o julgamento pelo colegiado do STF. Não sendo acolhido o pedido, o Senado requer que o agravo regimental seja submetido ao plenário da Corte, para que os ministros reconheçam o “error in judicando” da medida cautelar e a indefira, restabelecendo o processo legislativo.

Os advogados argumentam que manter a liminar de Mendes “acaba por revelar que as competências, a pauta e as atribuições do Legislativo estão condicionadas ao prévio aval do Supremo Tribunal Federal”. Defendem o equilíbrio entre os poderes, para que busquem “a cooperação e não o choque, além da imperiosa necessidade de evitar a expansão de um destes Poderes em prejuízo do outro”.

Benefício à oposição

A decisão de apresentar agravo regimental contra a liminar foi tomada na quarta-feira pelos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), em reunião com outros integrantes da cúpula pemedebistas.

Avaliaram que era necessário uma reação afirmativa do Congresso, porém deixando aberta a porta para uma reconsideração, para não ampliar uma crise institucional. Em avaliações reservadas, pemedebistas dizem que, por trás da decisão de Mendes, há interesse político de beneficiar a oposição.

Na fundamentação do agravo, os advogados dizem que “é imprescindível que o Supremo Tribunal Federal reconheça que, num Estado Constitucional, as Cortes Constitucionais devem atentar para a necessidade de autocontenção (self-restraint) na revisão e na interpretação dos atos legislativos, sob o risco de se investirem de um suprapoder, desnaturando o pacto constituinte fundado na harmonia e na independência entre os poderes”.

Os advogados rebatem argumento de Mendes de possibilidade de “casuísmo” na qual a votação do projeto de lei que inibe o funcionamento de novos partidos. Para eles, casuísmo só poderia haver após a vigência da lei. “Por outro lado, o controle de constitucionalidade preventivo na via estreita do mandado de segurança cria uma via clandestina, não prevista na Constituição para esse tipo de pretensão, com burla às restrições quanto aos pressupostos processuais e condições da ação das espécies processuais cabíveis”, diz o agravo.

Além disso, os advogados argumentam que, a interrupção da tramitação do projeto, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, tira do Senado a oportunidade de exercer o papel de casa revisora, definido na Constituição.

“A liminar agora atacada, sob o pretexto de defender a Constituição, na verdade a está ofendendo, pois priva o Congresso de legitimamente analisar, com a participação da sociedade, a organização dos partidos políticos em nosso país”, diz o agravo.

Também entra no mérito da proposta de lei _ e a defende. “Permitir que os parlamentares pudessem migrar para novas agremiações, eventualmente com programas diametralmente opostos ao partido de origem, com direitos plenos ao fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral seria uma verdadeira fraude à vontade popular.”

Nesse sentido, o Senado argumenta que, diferentemente do que Gilmar Mendes diz, sobre risco de “casuísmo” do projeto, “que se quer é impedir a criação casuística de partidos apenas para satisfazer o interesse de poucos indivíduos, mas sem respaldo da vontade democrática da sociedade, tomando ainda mais fragmentada a estrutura partidária do país”.

A liminar suspendendo a tramitação do projeto no Senado foi concedida por Mendes em deferimento ao pedido do líder do PSB na Casa, Rodrigo Rollemberg (PSB), em mandado de segurança preventivo, apresentado ao STF contra a votação da proposta.

O ministro do STF concedeu liminar suspendendo a tramitação, até o julgamento de mérito do mandado de segurança, entendendo que havia “aparente tentativa casuística de alterar as regras para criação de partidos na corrente legislatura, em prejuízo de minorias políticas e, por conseguinte, da própria democracia”, contradição entre o projeto e a Constituição e uma decisão do STF e “possível violação do direito público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional”.

(http://www.valor.com.br/politica/3102394/senado-pede-revisao-de-liminar-e-fala-em-choque-entre-poderes#ixzz2RbuBHjEK)

    FrancoAtirador

    .
    .
    Sugere-se a realização de ENTREVISTA
    com o renomado jurista e professor
    de Direito Constitucional PEDRO SERRANO.
    Ele dará uma aula sobre este tema,
    demostrando a dimensão da afronta
    que foi essa “Liminar” deferida
    monocraticamente por Gilmar Mendes.
    .
    .

francisco niterói

A PEC é simples de defender e entender.

Vejamos o caso da sumula vinculante, ou seja, uma decisao é sumulada e com isso todos os tribunais inferiores tem que cumprí-la. Assim, que nome se da a algo que passa a ser norma nos julgados? Lei ou algo com forca de lei. Mas toda lei deve vir do PODER a que se refere o artigo 1o da CF, ou seja, do povo. Assim, deve vir dos representantes eleitos pelo povo. Um juiz nao foi eleito e o congresso foi eleito pra fazer leis. Portanto, a sumula de um julgado vale naquele julgado mas só valera nos outros se o congresso concordar. Ou seja, o STF podera continuar julgando da mesma forma, mas nunca impor como lei pois esta deve vir de PODER ELEITO.

O mesmo para o caso de emenda à CF. O STF dizer que é insconstitucional deve ter um quorum pois ele esta derrubando algo que teve uma tramitacao rigorosa (quorum qualificado). Alias, se o executivo pode ter seus atos revistos atraves de derrubada de vetos, o STF “veta” uma lei e nada pode ser revisto?
Voltando ao caso das emendas, se o STF derruba e o congresso discorda( representando o povo) , faz-se uma consulta popular que teria como pano de fundo o seguinte:” POPULACAO! ESTA EMENDA PODE TER UMA CONTRADICAO COM AQUELE DISPOSITIVO, MAS VCS A QUEREM MESMO ASSIM? E o povo responde. Se sim, aquele caso especifico da PEC sera observado da forma tal, mesmo que em contradicao com a norma X. Num universo amplo, sempre havera contradicoes, mas uma so fonte do poder : O POVO, ATRAVES DE SEUS REPRESENTANTES OU DIRETAMENTE. Engracado, parece que as pessoas esquecem que as decisoes do judiciario muitas vezes sao repletas de contradicoes.

O Judiciario nao foi eleito. PARA CRIAR NORMA GERAL, TEM QUE SER ALGUEM QUE ELEGEMOS E QUE PODEMOS SUBSTITUIR A CADA QUATRO ANOS.

Bertold

É uma resposta contundente, séria e honesta do nobre deputado. Defender o legislativo e suas prerrogativas oriúndas do voto popular e do poder emanado do povo seria o mínimo que se deveria esperar do pmdb que atualmente dirige as duas casas. Infelizmente, isso não vai acontecer, primeiro porque Renan Calheiros e Enrique Eduardo Alves são sujos jurídica e moralmente, depois porque são de um partido que tem aliança apenas pragmatica e oportunista e não programatica com o governo do pt, portanto, um situação incapaz de impulsionar mudanças necessárias e vencer a maioria conservadora nas superestruturas do Estado e da sociedade.

Roberto Locatelli

O “coroné” Gilmar Dantas é aquele que:

1) é dono de uma empresa de serviços (escola), quando a lei geral da magistratura proíbe juízes de ter outras fontes de renda além de seus gordos salários;

2) é amigo do senador cassado Demóstenes, o qual, por sua vez, é amigo de Carlinhos Cachoeira. Juntamente com Demóstenes, o “coroné” Gilmar fez uma “denúncia” de um grampo, do qual o áudio nunca foi encontrado;

3) tem uma filha trabalhando no escritório do advogado Sérgio Bermudes, o qual defende réus que serão julgados por ele, Gilmar;

4) concedeu dois habeas corpus em 48 horas para o banqueiro Daniel Dantas, apesar das provas de que este banqueiro tentou subornar policial federal.

Se o “coroné” Gilmar continua no cargo, é porque o Joaquim Batman é conivente com essa bandalheira.

    francisco niteróitl

    roberto

    E veja so o que diz o artigo 93 da CF. Por ele, a correcao destas coisas passa por lei de INICIATIVA EXCLUSIVA DO STF.

    A bem da verdade, o JB posa de vestal e so ele pode propor mudancas que corrijam as falhas que vc apontou. E ele faz o que? Nada, so discursos pra midiazona. Resumo: UM HIPOCRITA.

    Maria ce Lourdes Cardoso

    Concordo com tudo que disse de Gilmar Mendes e que a pressão o leve a julgamento. Não seria ele a pessoa ideal para dizer o que o Legislativo tem de fazer, mas dizemos nós: o erro de Gilmar ou de uma andorinha como Barbosa não dá o direito do Legislativo fazer o que bem entenda, ou seja o erro de um (s)não justifica o erro de outro(s). Muitos Senadores e cito apenas Renan não tem moral para dar coletiva ou legislar sobre qualquer assunto numa nação que pede respeito. Não é com um grito de um membro do PT que vou me entusiasmar e já coroá-lo como Rei como foi o caso de Barbosa que muitos se apressaram em endeusá-lo. Isto mostra a fragilidade, a inocência e a ignorância de um povo. Não somos diferentes de um povo venezuelano. Aparece um salvador e todos se agarram. Triste!

Mauro Silva

Caro Azenha
Não discordo do Deputado Nazareno mas, por exemplo, se aprovada uma Emenda Constitucional que fira os Direitos e Garantias Fundamentais (cláusulas pétreas), a “pena de morte”, como fica?
Vai a plebiscito?
Com toda essa concentração dos meios de comunicação de massa nas mãos de poucos, todos reacionários, como acusa o mesmo Deputado, como ficaria o debate?
Na cidade de São Paulo, uma em cada duas rádios é de pregação evangélica.
Isso tudo pode ficar muito sério.
Voltando a tal PEC, é norma constitucional que, enquanto o Senado não retira lei declarada inconstitucional pelo Supremo, a decisão não tem efeito ‘erga omnes’ e compete exclusivamente ao Senado fazê-lo ou não, portanto …
Quanto a ‘súmula vinculante’, essa aberração tem que acabar mesmo.

    francisco niterói

    mauro
    Esta emenda nao pode ser apresentada pois vai contra as clausulas petreas da CF, ou seja, artigos que nao podem ser emendados.

    Mauro Silva

    Tavez não, Francisco.
    E mais: concordo que a função legislativa do Judiciário deve continuar atípica porque sequer foram eleitos, mas ….
    O controle de constitucionalidade é feito, preventivamente, pelas “Comissões de Constituição e Justiça” da Câmara e Senado e também, nos casos de cláusula pétrea, de ofício pelo Supremo.
    “entonces” ….
    Infelizmente, não tenho a sua segurança.
    Repito: isso pode ficar sério para a “Constituição Cidadã” e para nós, os índios, porque, pelo andar da carruagem, em breve, e não ficaria surpreso, será obrigatória um “salve maria” antes das partidas de futebol.
    Aí, eu faço pior que Boston antes de ‘si matar’.

    francisco niterói

    mauro
    A pena de morte com certeza NAO.

    Vc viu o alckmin tentando desviar da questao seguranca lancando um factoide populista?

    Se fosse possivel, um deputado querendo agradar o seu publico reacionario ( o bolsonaro,,por ex.) ja teria apresentado, ok?

filho

Finalmente um parlamentar a desafiar a aristocracia de alguns Ministros do STF, que se escondem atrás do PIG.

Gilberto

O deputado é brilhante. Esse merece está no parlamento, e acima de tudo, tem coragem. Ele demonstrou nessa entrevista que estudou a matéria, e tem consistência nos argumentos. Parabéns, deputado.

Bonifa

O que acontece é o seguinte: O STF (por alguns ministros) impunemente exorbitou, extrapolou, e agora é que os parlamentares estão se dando conta disso. Mas o STF (alguns ministros) quer fixar e eternizar o espaço poder que ganharam com a extrapolação, como se tal poder fosse original. Esta é a lei dos colonialistas inglêses: “A conquista é 90% do direito.”

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