Milhares ocupam símbolo da direita paulista pedindo Fora Temer; CUT fala em greve geral; veja confusão com a PM
Tempo de leitura: 7 minOcupado depois da marcha entre a avenida Paulista e o Ibirapuera, o Monumento às Bandeiras é símbolo tradicional da direita paulistana
Vídeo e fotos de Daniel Arroyo bancados pelos leitores do Viomundo em crowdfunding
CONTRA RETROCESSOS
‘Fora, Temer’ invade SP. CUT avisa que país vai parar dia 22
Segundo as frentes Brasil Popular e Povo sem Medo, pelo menos 50 mil pessoas participaram de mais um ato contra a ilegitimidade do governo Temer e suas propostas nocivas à classe trabalhadora
São Paulo – O ato “Ocupe a Paulista, Fora, Temer e Diretas Já” reuniu hoje (11) milhares de pessoas em São Paulo, segundo as frentes Brasil Popular e Povo sem Medo, organizadoras do evento. As pessoas se concentraram na Avenida Paulista, onde parlamentares e lideranças de movimentos sociais e sindical fizeram discursos em um caminhão de som, e depois seguiram em caminhada em direção ao Parque do Ibirapuera, a dois quilômetros de distância.
A dispersão começou por volta das 19h, quando o ato político deu lugar a um show com artistas alinhados com as reivindicações dos presentes. Se apresentou a cantora Tiê e também a banda Teatro Mágico. No percurso foram registrados algumas ocorrências de violência policial.
A manifestação faz parte de um calendário intenso de atividades em todo o país contra as propostas já reveladas pelo governo Michel Temer que atacam direitos dos trabalhadores. O próximo ato acontecerá no domingo que vem, 18, também na Avenida Paulista.
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O presidente da CUT-SP, Douglas Izzo, cobrou a saída do presidente Michel Temer e de “todos os que defendem retrocessos e políticas que são para retirar direitos”. O dirigente cutista lembrou que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 241, que congela por 20 anos os investimentos em áreas como saúde e educação, vai representar o desmonte do estado e das políticas públicas.
“Derrotar o golpe e os projetos golpistas são necessidades: reforma da Previdência, PEC 241, a trabalhista”, disse, reforçando a todos que no próximo dia 22 será realizado um grande ato nacional contra o governo Temer e suas propostas: “Vamos parar o Brasil”, avisou.
O coordenador nacional do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Guilherme Boulos, ironizou a fala do presidente Michel Temer, na China, quando minimizou a importância dos protestos contra seu governo: “Estamos novamente as 40 pessoas que insistem em gritar ‘Fora, Temer’. Ele unificou o país contra ele. Este governo é ilegítimo e queremos eleições Diretas já. Este é o momento de resistência. Se os golpistas se consolidarem, o preço será caro”, disse.
Do alto do caminhão de som, Boulos conclamou as pessoas: “Temos uma responsabilidade histórica. Aqui é o momento de falar ‘Fora, Temer’ e ‘Fora, Cunha'”, disse, sob a reação eufórica dos manifestantes. Ele lembrou do golpe militar armado por Augusto Pinochet que tirou o presidente chileno marxista Salvador Allende do poder em um mesmo 11 de setembro (1973).
Para o presidente do PT, Rui Falcão, este “governo usurpador” mostra seu caráter antipovo. “Querem entregar a Petrobras para grandes grupos internacionais”, disse, em referência ao Projeto de Lei do Senado 131/2015, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que retira da Petrobras condição de operadora única do pré-sal.
“Primeiramente, fora, Temer, e amanhã, fora, Cunha”, disse o prefeito de São Paulo, candidato à reeleição, Fernando Haddad (PT), afirmando que o que está em jogo no país é que querem suprimir direitos e conquistas de 1988 (Constituição Federal).
Haddad lembrou que Temer, quando secretário de Segurança de São Paulo, atacou manifestantes. “E hoje estamos aqui novamente, e não sairemos das ruas”, avisou.
A deputada federal Luiza Erundina, candidata do Psol à prefeitura de São Paulo, afirmou que a sociedade brasileira não aceita mais estes “facínoras”. “O que vai mudar é o povo na rua. O povo deve se manter resistente e não sair das ruas enquanto não derrubarmos muitos canalhas e revertermos os retrocessos que estão minando direitos conquistados a duras penas nos últimos anos”, disse.
“Não vamos sair das ruas até derrubarmos o último golpista”, disse.
Erundina mencionou a votação de amanhã (12) sobre a cassação do mandato do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). “Amanhã cai o Cunha. Pode chorar. Amanhã, depois de muita angústia, cai o Cunha”, afirmou, emendando: “Nós, mulheres, não vamos aceitar um direito a menos. O Temer não sabe contar. Milhões querem a preservação das conquistas. Fora, Cunha, fora, Temer”, encerrou.
O candidato a vice-prefeito na chapa de Erundina e deputado federal, Ivan Valente (PSOL-SP) disse à RBA que o espera o crescimento das manifestações. “Com essa agenda que o Temer está prometendo, vamos ter um crescimento dos movimentos sociais e populares. As pautas anti-povo, como a reforma da previdência, a reforma trabalhista, o teto de gastos (PEC 241), ataques contra direitos sociais, a entrega do pré-sal e da Petrobras, devem estimular isso. Também temos que lembrar que este governo é corrupto. Denuncias ainda vão fragilizar o Temer. Com isso, espero que em pouco tempo, o povo consiga novas eleições para que venha um governo com legitimidade.”
O ex-senador Eduardo Suplicy (PT), candidato a vereador em São Paulo, defendeu a democracia: “Quero contar que estive na casa do Temer e, juntamente com estudantes, entregamos uma carta a ele dizendo para convocar eleições diretas no dia 2 de outubro. Se o povo disser não a ele, que assuma o compromisso de sair”.
Houve um tumulto com a PM logo após a fala do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que sofreu repressão no ato do último domingo (4). Ele avisou que estava no ato para coibir e denunciar internacionalmente a violência da Polícia Militar de São Paulo. “Sou autor de uma PEC para acabar com a PM. A PM é para a guerra e não para proteger o povo”, disse, provocando forte reação dos manifestantes, que gritavam “Não acabou, tem que acabar, eu quero o fim da Polícia Militar”.
Como o carro de som estava localizado em frente à base da PM no Parque Trianon, os policiais sentiram-se provocados com os gritos e foram para cima de manifestantes empunhando cassetetes, mas aquele episódio foi contornado.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) reagiu ao tumulto: “Não adianta provocar, não vamos sair da rua até derrubar os golpistas. São Paulo é um exemplo de luta. Precisamos dizer a eles que precisam passar por cima dos nossos cadáveres para entregar a nação aos interesses internacionais”.
A Polícia Militar do governo Geraldo Alckmin foi criticada também pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP): “Domingo passado éramos 100 mil. No Largo da Batata, a PM fez uma chuva de gás. Hoje vamos dobrar este número”, afirmou, denunciando que foi infiltrado um capitão do Exército no ato da semana passada para forjar provas contra estudantes. “Vamos continuar nas ruas e não vamos aceitar ditadura”, disse.
Outro episódio de violência aconteceu quando a manifestação começou a se dirigir para o Ibirapuera. Ao passar pelo prédio da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), os manifestantes pela democracia foram hostilizados por alguns homens pró-impeachment que ali acampam. Após momentos de tensão, a multidão derrubou a barraca. entretanto, a ação de presentes mais pacifistas encerrou o tumultuo.
Mais cedo, antes do início do ato, algumas mulheres cantaram músicas contra Temer na escadaria da Faculdade Cásper Líbero. Durante o coro, duas mulheres passaram em frente ao local e insultaram os presentes. Mesmo com a investida agressiva, as meninas do coral não reagiram, apenas continuaram sua canção, enquanto os que assistiam à apresentação riam da cena.
Com reportagem de Gabriel Vallery
Comentários
Alex
O Governo Temer nao entregará nada do q prometeu. Esta paralisado. Cabe a nos desmascarar o Golpe dia e noite. Saiba do texto q esta emocionando a Internet contra o Golpe:
http://novoexilio.blogspot.com.br/2016/09/o-golpe-na-amendoeira-por-alexandre.html?m=1
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FrancoAtirador
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-01-64.htm
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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ATO INSTITUCIONAL Nº 1, DE 9 DE ABRIL DE 1964.
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Dispõe sobre a manutenção da Constituição Federal de 1946 e as Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as modificações introduzidas pelo Poder Constituinte originário da revolução Vitoriosa.
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À NAÇÃO
É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução.
A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz, não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação.
A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte.
Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução.
Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte.
Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma.
Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo.
Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte.
Ela edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória.
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Os Chefes da revolução vitoriosa, graças à ação das Forças Armadas e ao apoio inequívoco da Nação, representam o Povo e em seu nome exercem o Poder Constituinte, de que o Povo é o único titular.
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O Ato Institucional que é hoje editado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, em nome da revolução que se tornou vitoriosa com o apoio da Nação na sua quase totalidade, se destina a assegurar ao novo governo a ser instituído, os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa Pátria.
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A revolução vitoriosa necessita de se institucionalizar e se apressa pela sua institucionalização a limitar os plenos poderes de que efetivamente dispõe.
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O presente Ato institucional só poderia ser editado pela revolução vitoriosa, representada pelos Comandos em Chefe das três Armas que respondem, no momento, pela realização dos objetivos revolucionários, cuja frustração estão decididas a impedir.
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Os processos constitucionais não funcionaram para destituir o governo, que deliberadamente se dispunha a BOLCHEVIZAR o País.
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Destituído pela revolução, só a esta cabe ditar as normas e os processos de constituição do novo governo e atribuir-lhe os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe assegurem o exercício do Poder no exclusivo interesse do Pais.
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Para demonstrar que não pretendemos radicalizar o processo revolucionário, decidimos manter a Constituição de 1946, limitando-nos a modificá-la, apenas, na parte relativa aos poderes do Presidente da República, a fim de que este possa cumprir a missão de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do governo como nas suas dependências administrativas.
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Para reduzir ainda mais os plenos poderes de que se acha investida a revolução vitoriosa, resolvemos, igualmente, manter o Congresso Nacional, com as reservas relativas aos seus poderes, constantes do presente Ato Institucional.
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Fica, assim, bem claro que a revolução não procura legitimar-se através do Congresso. Este é que recebe deste Ato Institucional, resultante do exercício do Poder Constituinte, inerente a todas as revoluções, a sua legitimação.
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Em nome da revolução vitoriosa, e no intuito de consolidar a sua vitória, de maneira a assegurar a realização dos seus objetivos e garantir ao País um governo capaz de atender aos anseios do povo brasileiro, o Comando Supremo da Revolução, representado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica resolve editar o seguinte.
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ATO INSTITUCIONAL
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Art. 1º – São mantidas a Constituição de 1946 e as Constituições estaduais e respectivas Emendas, com as modificações constantes deste Ato.
Art. 2º – A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República, cujos mandatos terminarão em trinta e um (31) de janeiro de 1966, será realizada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, dentro de dois (2) dias, a contar deste Ato, em sessão pública e votação nominal.
§ 1º – Se não for obtido o quorum na primeira votação, outra realizar-se-á no mesmo dia, sendo considerado eleito quem obtiver maioria simples de votos; no caso de empate, prosseguir-se-á na votação até que um dos candidatos obtenha essa maioria.
§ 2º – Para a eleição regulada neste artigo, não haverá inelegibilidades.
Art. 3º – O Presidente da República poderá remeter ao Congresso Nacional projetos de emenda da Constituição.
Parágrafo único – Os projetos de emenda constitucional, enviados pelo Presidente da República, serão apreciados em reunião do Congresso Nacional, dentro de trinta (30) dias, a contar do seu recebimento, em duas sessões, com o intervalo máximo de dez (10) dias, e serão considerados aprovados quando obtiverem, em ambas as votações, a maioria absoluta dos membros das duas Casas do Congresso.
Art. 4º – O Presidente da República poderá enviar ao Congresso Nacional projetos de lei sobre qualquer matéria, os quais deverão ser apreciados dentro de trinta (30) dias, a contar do seu recebimento na Câmara dos Deputados, e de igual prazo no Senado Federal; caso contrário, serão tidos como aprovados.
Parágrafo único – O Presidente da República, se julgar urgente a medida, poderá solicitar que a apreciação do projeto se faça, em trinta (30) dias, em sessão conjunta do Congresso Nacional, na forma prevista neste artigo.
Art. 5º – Caberá, privativamente, ao Presidente da República a iniciativa dos projetos de lei que criem ou aumentem a despesa pública; não serão admitidas, a esses projetos, em qualquer das Casas do Congresso Nacional, emendas que aumentem a despesa proposta pelo Presidente da República.
Art. 6º – O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio, ou prorrogá-lo, pelo prazo máximo de trinta (30) dias; o seu ato será submetido ao Congresso Nacional, acompanhado de justificação, dentro de quarenta e oito (48) horas.
Art. 7º – Ficam suspensas, por seis (6) meses, as garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade e estabilidade.
§ 1º – Mediante investigação sumária, no prazo fixado neste artigo, os titulares dessas garantias poderão ser demitidos ou dispensados, ou ainda, com vencimentos e as vantagens proporcionais ao tempo de serviço, postos em disponibilidade, aposentados, transferidos para a reserva ou reformados, mediante atos do Comando Supremo da Revolução até a posse do Presidente da República e, depois da sua posse, por decreto presidencial ou, em se tratando de servidores estaduais, por decreto do governo do Estado, desde que tenham tentado contra a segurança do Pais, o regime democrático e a probidade da administração pública, sem prejuízo das sanções penais a que estejam sujeitos. (Vide Lei Complementar nº 5, de 1970)
§ 2º – Ficam sujeitos às mesmas sanções os servidores municipais. Neste caso, a sanção prevista no § 1º lhes será aplicada por decreto do Governador do Estado, mediante proposta do Prefeito municipal.
§ 3º – Do ato que atingir servidor estadual ou municipal vitalício, caberá recurso para o Presidente da República.
§ 4º – O controle jurisdicional desses atos limitar-se-á ao exame de formalidades extrínsecas, vedada a apreciação dos fatos que o motivaram, bem como da sua conveniência ou oportunidade.
Art. 8º – Os inquéritos e processos visando à apuração da responsabilidade pela prática de crime contra o Estado ou seu patrimônio e a ordem política e social ou de atos de guerra revolucionária poderão ser instaurados individual ou coletivamente.
Art. 9º – A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República, que tomarão posse em 31 de janeiro de 1966, será realizada em 3 de outubro de 1965.
Art. 10 – No interesse da paz e da honra nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, os Comandantes-em-Chefe, que editam o presente Ato, poderão suspender os direitos políticos pelo prazo de dez (10) anos e cassar mandatos legislativos federais, estaduais e municipais, excluída a apreciação judicial desses atos. (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969) (Vide Lei Complementar nº 5, de 1970)
Parágrafo único – Empossado o Presidente da República, este, por indicação do Conselho de Segurança Nacional, dentro de 60 (sessenta) dias, poderá praticar os atos previstos neste artigo.
Art. 11 – O presente Ato vigora desde a sua data até 31 de janeiro de 1966; revogadas as disposições em contrário.
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Rio de Janeiro-GB, 9 de abril de 1964.
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Gen. Ex. ARTHUR DA COSTA E SILVA
Tem. Brig. FRANCISCO DE ASSIS CORREIA DE MELLO
Vice-Alm. AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
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(Publicado no DOU de 9.4.1964 e republicado em 11.4.1964)
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FrancoAtirador
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“Tudo É Tão Mais Do Mesmo”
“As Instituições Estão Funcionando Normalmente”
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-02-65.htm
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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ATO INSTITUCIONAL Nº 2, DE 27 DE OUTUBRO DE 1965.
Mantem a Constituição Federal de 1946, as Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as alterações introduzidas pelo Poder Constituinte originário da Revolução de 31.03.1964, e dá outras providências.
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À NAÇÃO
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A Revolução é um movimento que veio da inspiração do povo brasileiro para atender às suas aspirações mais legítimas: erradicar uma situação e um Governo que afundavam o País
na CORRUPÇÃO e na SUBVERSÃO.
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No preâmbulo do Ato que iniciou a institucionalização, do movimento de 31 de março de 1964 foi dito que o que houve e continuará a haver, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, mas também na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução.
E frisou-se que:
a) ela se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que traduz, não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação;
b) a revolução investe-se, por isso, no exercício do Poder Constituinte, legitimando-se por si mesma;
c) edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória, pois graças à ação das forças armadas e ao apoio inequívoco da Nação, representa o povo e em seu nome exerce o Poder Constituinte de que o povo é o único titular.
Não se disse que a revolução foi, mas que é e continuará. Assim o seu Poder Constituinte não se exauriu, tanto é ele próprio do processo revolucionário, que tem de ser dinâmico para atingir os seus objetivos.
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Acentuou-se, por isso, no esquema daqueles conceitos, traduzindo uma realidade incontestável de Direito Público, o poder institucionalizante de que a revolução é dotada para fazer vingar os princípios em nome dos quais a Nação se levantou contra a situação anterior.
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A autolimitação que a revolução se impôs no Ato institucional, de 9 de abril de 1964 não significa, portanto, que tendo poderes para limitar-se, se tenha negado a si mesma por essa limitação, ou se tenha despojado da carga de poder que lhe é inerente como movimento.
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Por isso se declarou, textualmente, que “os processos constitucionais não funcionaram para destituir o Governo que deliberadamente se dispunha a bolchevizar o País”, mas se acrescentou, desde logo, que “destituído pela revolução, só a esta cabe ditar as normas e os processos de constituição do novo Governo e atribuir-lhe os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe assegurem o exercício do poder no exclusivo interesse do País”.
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A revolução está viva e não retrocede.
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Tem promovido reformas e vai continuar a empreendê-las, insistindo patrioticamente em seus propósitos de recuperação econômica, financeira, política e moral do Brasil.
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Para isto precisa de tranqüilidade.
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AGITADORES de Vários Matizes e Elementos da Situação Eliminada
teimam, entretanto, em se valer do fato de haver ela reduzido
a curto tempo o seu período de indispensável restrição a certas
garantias constitucionais, e já ameaçam e desafiam a própria
ordem revolucionária, precisamente no momento em que esta,
atenta aos problemas administrativos, procura colocar o povo
na prática e na disciplina do exercício democrático.
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Democracia supõe liberdade, mas não exclui responsabilidade nem importa em licença para contrariar a própria vocação política da Nação.
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Não se pode desconstituir a revolução, implantada para restabelecer a paz, promover o bem-estar do povo e preservar a honra nacional.
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Assim, o Presidente da República, na condição de Chefe do Governo revolucionário e comandante supremo das forças armadas, coesas na manutenção dos ideais revolucionários,
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CONSIDERANDO que o País precisa de tranqüilidade para o trabalho em prol do seu desenvolvimento econômico e do bem-estar do povo, e que não pode haver paz sem autoridade, que é também condição essencial da ordem;
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CONSIDERANDO que o Poder Constituinte da Revolução lhe é intrínseco, não apenas para institucionalizá-la, mas para assegurar a continuidade da obra a que se propôs,
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Resolve editar o seguinte:
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ATO INSTITUCIONAL Nº 2
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Art. 1º – A Constituição de 1946 e as Constituições estaduais e respectivas emendas são mantidas com as modificações constantes deste Ato.
Art. 2º – A Constituição poderá ser emendada por iniciativa:
I – dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II – do Presidente da República;
III – das Assembléias Legislativas dos Estados.
[…]
Art. 4º – Ressalvada a competência da Câmara dos Deputados e do Senado e dos Tribunais Federais, no que concerne aos respectivos serviços administrativos, compete exclusivamente ao Presidente da República a iniciativa das leis que criem cargos, funções ou empregos públicos, aumentem vencimentos ou a despesa pública e disponham sobre a fixação das forças armadas.
[…]
Art. 6º – Os arts. 94, 98, 103 e 105 da Constituição passam a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 94 – O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:
I – Supremo Tribunal Federal;
II – Tribunal Federal de Recursos e Juízes Federais;
III – Tribunais e Juízes Militares;
IV – Tribunais e Juízes Eleitorais;
V – Tribunais e Juízes do Trabalho.”
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“Art. 98 – O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compor-se-á de dezesseis Ministros.
Parágrafo único – O Tribunal funcionará em Plenário e dividido em três Turmas de cinco Ministros cada uma.”
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“Art. 103 – O Tribunal Federal de Recursos, com sede na Capital Federal, compor-se-á de treze Juízes nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, oito entre magistrados e cinco entre advogados e membros do Ministério Público, todos com os requisitos do artigo 99.
Parágrafo único – O Tribunal poderá dividir-se em câmaras ou turmas.”
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“Art. 105 – Os Juízes Federais serão nomeados pelo Presidente da República dentre cinco cidadãos indicados na forma da lei pelo Supremo Tribunal Federal…
§ 3º – Aos Juízes Federais compete processar e julgar em primeira instância…
e) os crimes políticos e os praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
g) os crimes contra a organização do trabalho e o exercício do direito de greve;
h) os habeas corpus em matéria criminal de sua competência
ou quando a coação provier de autoridade federal
não subordinada a órgão superior da Justiça da União;
i) os mandados de segurança contra ato de autoridade federal, excetuados, os casos do art. 101, I, i, e do art. 104, I, b.”
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Art. 7º – O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Juízes vitalícios com a denominação de Ministros, nomeados pelo Presidente da República, dos quais quatro escolhidos dentre os Generais efetivos do Exército, três dentre os Oficiais Generais efetivos da Armada, três dentre os Oficiais Generais efetivos da Aeronáutica e cinco civis.
Parágrafo único – As vagas de Ministros togados serão preenchidas por brasileiros natos, maiores de 35 anos de idade, da forma seguinte:
I – três por cidadãos de notório saber jurídico e reputação ilibada, com prática forense de mais de dez anos, da livre escolha do Presidente da República;
II – duas por Auditores e Procurador- Geral da Justiça Militar.
Art. 8º – O § 1º do art. 108 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – Esse foro especial poderá estender-se aos civis, nos casos expressos em lei para repressão de crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares.”
§ 1º – Competem à Justiça Militar, na forma da legislação processual, o processo e julgamento dos crimes previstos na Lei nº 1.802, de 5 de janeiro de 1953.
§ 2º – A competência da Justiça Militar nos crimes referidos no parágrafo anterior com as penas aos mesmos atribuídas, prevalecerá sobre qualquer outra estabelecida em leis ordinárias, ainda que tais crimes tenham igual definição nestas leis.
§ 3º – Compete originariamente ao Superior Tribunal Militar processar e julgar os Governadores de Estado e seus Secretários, nos crimes referido no § 1º, e aos Conselhos de Justiça nos demais casos.
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Art. 9º – A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República
será realizada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional,
em sessão pública e votação nominal…
§ 3º – Limitados a dois os candidatos, a eleição se dará mesmo por maioria simples.
[…]
Art. 12 – A última alínea do § 5º do art. 141 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:
“Não será, porém, tolerada propaganda de guerra,
de Subversão da Ordem ou de preconceitos de raça ou de classe.”
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Art. 13 – O Presidente da República poderá decretar
o Estado de Sítio ou prorrogá-lo pelo prazo máximo de cento e oitenta dias,
para Prevenir ou Reprimir a Subversão da Ordem Interna.
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Parágrafo único – O ato que decretar o estado de sítio
estabelecerá as normas a que deverá obedecer a sua execução
e indicará as garantias constitucionais que continuarão em vigor.
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Art. 14 – Ficam Suspensas as Garantias Constitucionais
ou Legais de Vitaliciedade, Inamovibilidade e Estabilidade,
bem como a de Exercício em Funções Por Tempo Certo.
Parágrafo único – Ouvido o Conselho de Segurança Nacional,
os titulares dessas garantias poderão ser demitidos, removidos
ou dispensados, ou, ainda, com os vencimentos e as vantagens
proporcionais ao tempo de serviço, postos em disponibilidade,
aposentados, transferidos para a reserva ou reformados,
desde que demonstrem incompatibilidade com os objetivos da Revolução.
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Art. 15 – No interesse de preservar e consolidar a Revolução,
o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional,
e Sem as Limitações Previstas na Constituição,
poderá Suspender os Direitos Políticos de Quaisquer Cidadãos
pelo prazo de 10 (dez) anos e Cassar Mandatos Legislativos Federais, Estaduais e Municipais.
(Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)
Parágrafo único – Aos membros dos Legislativos
federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados
não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar
em função dos lugares efetivamente preenchidos.
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Art. 16 – A suspensão de direitos políticos, com base neste Ato e no art. 10 e seu parágrafo único do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964, além do disposto no art. 337 do Código Eleitoral e no art. 6º da Lei Orgânica dos Partidos Políticos, acarreta simultaneamente:
I – a Cessação de Privilégio de Foro por prerrogativa de função;
II – a Suspensão do Direito de Votar e De Ser Votado nas Eleições Sindicais;
III – a Proibição de Atividade ou Manifestação sobre Assunto de Natureza Política;
IV – a Aplicação, quando Necessária à Preservação da Ordem Política e Social, das Seguintes Medidas de Segurança:
a) Liberdade Vigiada;
b) Proibição de Freqüentar Determinados Lugares;
c) Domicílio Determinado.
Art. 17 – Além dos casos previstos na Constituição federal,
o Presidente da República Poderá Decretar e Fazer Cumprir
a Intervenção Federal nos Estados, por prazo determinado:
I – para assegurar a execução da lei federal;
II – para Prevenir ou Reprimir a Subversão da Ordem…
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Art. 18 – Ficam Extintos os Atuais Partidos Políticos
e Cancelados os Respectivos Registros.
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Parágrafo único – Para a organização dos novos Partidos são mantidas as exigências da Lei nº 4.740, de 15 de julho de 1965, e suas modificações.
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Art. 19 – Ficam Excluídos da Apreciação Judicial:
I – os atos praticados pelo Comando Supremo da Revolução
e pelo Governo federal, com fundamento no Ato Institucional
de 9 de abril de 1964, no presente Ato Institucional
e nos atos complementares deste;
II – as resoluções das Assembléias Legislativas e Câmara de Vereadores que hajam cassado mandatos eletivos
ou declarado o impedimento de Governadores, Deputados,
Prefeitos ou Vereadores, a partir de 31 de março de 1964,
até a promulgação deste Ato.
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Art. 20. – O provimento inicial dos cargos da Justiça federal
far-se-á pelo Presidente da República dentre brasileiros
de saber jurídico e reputação ilibada.
[…]
Art. 26 – A primeira eleição para Presidente e Vice-Presidente da República
será realizada em data a ser fixada pelo Presidente da República
e comunicada ao Congresso Nacional,
a qual não poderá ultrapassar o dia 3 de outubro de 1966.
[…]
Art. 29 – Incorpora-se definitivamente à Constituição federal o disposto nos arts. 2º a 12 de presente Ato.
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Art. 30 – O Presidente da República poderá baixar Atos
complementares do presente, bem como Decretos-Leis
sobre Matéria de Segurança Nacional.
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Art. 31 – A Decretação do Recesso do Congresso Nacional,
das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores
pode ser objeto de ato complementar do Presidente da República,
em Estado de Sítio ou Fora Dele.
Parágrafo único – Decretado o Recesso Parlamentar,
o Poder Executivo correspondente, fica Autorizado a Legislar
mediante Decretos-Leis em Todas as Matérias Previstas
na Constituição e na Lei Orgânica. (Vide Ato Complementar nº 5, de 1965)
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Art. 32 – As normas dos arts. 3º, 4º, 5º e 25 deste Ato são extensivas aos Estados da Federação.
[…]
Art. 33 – O presente Ato Institucional vigora
desde a sua publicação até 15 de março de 1967,
revogadas as disposições constitucionais ou legais em contrário.
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Brasília, 27 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
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H. CASTELLO BRANCO
Juracy Montenegro Magalhães
Paulo Bossisio
Arthur da Costa e Silva
Vasco Leitão da Cunha
Eduardo Gomes
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(Publicado no DOU de 27.10.1965, republicado em 28.10 e 05.11.1965)
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FrancoAtirador
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Talvez com isso dê para compreender melhor
aonde querem chegar com o Discurso Midiático
de que se deve reduzir os Partidos Políticos no País.
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Assim também o que pretendem com as Cassações
de Mandatos nos Phodêres Legislativo e Judiciário.
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FrancoAtirador
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Nesse Ôba-Ôba todo, foi por umas ‘Pedaladas’,
que Destituíram a Presidente Eleita Honesta.
E podem Cassar um Mandato Parlamentar
pelo simples motivo de mentir em uma CPI,
e não pelo fato de ser um Ladrão Corrupto.
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FrancoAtirador
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brazil do Golpe do Millenium
ficará com Apenas 2 Partidos:
O PPSCDemB e o P.M.D.B.
E o PT Posto na Ilegalidade
E os Socialistas na Prisão.
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FrancoAtirador
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Prefeito Haddad Debate
com o Caluniador Villão
na Rádio Jabá do PSDB-SP:
https://twitter.com/eita_br/status/775351746742853632
https://twitter.com/eita_br/status/775352216546844672
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FrancoAtirador
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Ricardo Melo Notifica que Continua na Presidência da EBC
https://pbs.twimg.com/media/CsKYBoWWcAAEnMW.jpg
https://twitter.com/j_livres
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Ramalho
Mesmo assim, São Paulo é o polo reacionário do Brasil.
Luiz Carlos P. Oliveira
40 pessoas na marcha do FORA TEMER. Tem alguma coisa errada na cobta do golpista. E as TVs só mostram parte ou apenas imagens do solo. Cadê a câmera aberta do Heligolpe da “Grobo”? Manipuladores FDP.
E os coxinhas, hein? Cada vez menos aparecem por aqui, com exceção de 2 ou 3 teimosos midiotas.
Marat
Minhas sugestões:
1) que a justiça passe a punir também os ricos, pois rico rouba e sonega, mas tudo para eles é tranquilo;
2) Que as madames paneleiras aprendam a cozinhar e faxinar;
3) Que apenas quem apoiou o golpe tenha uma jornada diária de 12h de trabalho, sem aumento salarial
FrancoAtirador
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Chega a Hora de Dar Vida
e Significado à História!
Que Maravilhosa Imagem!
http://www.viomundo.com.br/wp-content/uploads/2016/09/rua22.jpg
http://www.viomundo.com.br/wp-content/uploads/2016/09/rua23.jpg
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FrancoAtirador
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Pleno do Tribunal Superior Eleitoral Confirma Absolvição
do Governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT),
Contra Recurso da Coligação do Candidato do PSDB-MG.
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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão de quinta-feira (8),
recurso ordinário apresentado pela Coligação Todos por Minas contra o governador
de Minas Gerais, Fernando Pimentel, seu vice, Antônio Eustáquio Ferreira, e outros,
por suposto abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação
nas eleições de 2014.
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A Decisão Foi Unânime.
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Processo Relacionado: RO TSE Nº 457327
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Mls
Não podemos nos esquecer também do TRAIDOR que se instalou na PETROBRAS Pedro Nadatransparente que esta esquartejndo a empresa vendendo a preço de banana CAMPOS DO PRE SAL , GASPETRO, BR DISTRIBUIDORA , se fala na TRANSPETRO e até Refinarias …..Vão destruir a maior empresa do País pois ela só é forte se estiver INTEGRADA DO POÇO AO POSTO …Não podemos por causa de alguns corruptos doar nossa maior empresa e que produz mais de 10 % do PIB …A sua divida é totalmente pagavél pois tem reservas para isso … O Pre sal produz em ritmo de Arabia saudita a campos produzindo 40 mil barris dia e o Campo de LIBRA possui uma coluna de Petroleo de mais de 400 metros isso é uma dadiva de DEUS……………FORA GOLPISTAS , FORA TEMER NENHUM DIREITO A MENOS
Serjao
O governo do desinterino mi$hell é um governo ilegítimo, portanto nada tem validade, nada é legal e legítimo.
Maria Carvalho
Se tais manifestações, com essa quantidade de pessoas tivessem sido feitas contra o “impichim” da Presidenta Dilma, não estaríamos vivendo essa situação que se nos apresenta hoje!
Parece, até, que os organizadores de tais manifestações ficaram quietos, não se moveram contra o “golpe”, visando conseguir eleições gerais.
Não terão, a não ser a custa de sangue!
A repressão contra o direito de manifestação está de volta!
Sem direitos! Sem justiça!
Retroagimos a uma época que já se encontrava tão distante…
FrancoAtirador
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Prezad2s Jornalistas Conceição Lemes e Luiz Carlos Azenha.
‘0’ Mil foi a Estimativa da Polícia Militar do GenerAlckmin.
MiShell disse que foram 40, o Rima-Rica 18 e o Skinhead -1.
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