Maria Luiza Tonelli: Prefácio de Ayres Britto é imoral

Tempo de leitura: 6 min

Foto Nelson Jr./SCO/STF

05/02/13 – 09h5

Relações perigosas e democracia 

Por Maria Luiza Q. Tonelli, no site do PT

Qualquer cidadão minimamente informado sabe que o Estado Democrático de Direito é aquele pelo qual os poderes públicos estão regulados por leis, ou seja, a sociedade é governada de forma tal que ninguém está acima das leis do país.

No Estado Democrático de Direito, a fim de impedir o exercício ilegal do poder e o abuso de poder, a Constituição (a carta política de uma nação) estabelece a divisão de poderes, divisão esta que estabelece competências e prerrogativas próprias dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Tal divisão se dá em razão de suas funções, poderes independentes e harmônicos entre si. Trata-se aqui da adoção do sistema de freios e contrapesos. Há um poder soberano, mas este é dividido nas funções Executiva, Legislativa e Judiciária.

O sistema de divisões de poderes, deste modo, cria mecanismos de controle recíproco sem o qual não haveria garantia de conservação do Estado Democrático de Direito.

Se há um poder soberano dividido em funções, de onde surge tal poder? O Artigo 1o., Parágrafo Único da Constituição Federal de 1988, que é a Carta Política do país, diz: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição”.

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Dizer que o poder “emana do povo” significa que a fonte do poder é o povo, provém exclusivamente do povo, que não o exerce diretamente, mas através de representantes eleitos. Infere-se aqui o princípio da soberania popular, onde cabe ao cidadão escolher os destinos da nação.

No exercício de sua cidadania o indivíduo exerce o direito de votar, ou seja, soberania popular e cidadania são termos indissociáveis.

Dizer também que o poder “emana do povo” significa que as leis do país são feitas pelo poder eminentemente político que representa o povo, que é o poder Legislativo, o parlamento.

Apesar da divisão dos poderes, pela qual nenhum poder pode se sobrepor ao outro, o que seria uma invasão de competência, usurpação e abuso de poder, numa verdadeira democracia o poder mais importante, no sentido de que é aquele que tem legitimidade de falar em nome do povo, é o poder Legislativo, onde as decisões são tomadas em seu nome.

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, chamada por Ulisses Guimarães de “Constituição cidadã”, o Brasil inicia um período verdadeiramente democrático, após 21 anos de ditadura militar sob um regime de exceção.

A democracia, como sabemos, é o regime político onde a regra da maioria prevalece. Isso não significa que numa democracia a maioria se sobreponha em direitos sobre as minorias, mas que no jogo político democrático prevalece a decisão da maioria.

No Brasil, uma democracia representativa sob o Estado Democrático de Direito, o/a presidente e os parlamentares nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) são eleitos e os magistrados são concursados ou nomeados, como é o caso dos ministros do STF, a mais alta corte de justiça do país, ou “última instância” do poder Judiciário, que exerce uma parcela do poder político, pelo princípio da separação dos poderes.

Todavia, este é um poder exercido por agentes não eleitos pelo povo. Juízes de instâncias inferiores ou ministros do STF, exercem uma parcela do poder político no desempenho de sua jurisdição. Há algo que é inseparável do órgão de jurisdição: a imparcialidade do juiz.

É a imparcialidade a primeira condição para que o magistrado possa exercer sua função dentro de um processo, quando o juiz coloca-se entre as partes e acima delas.

O pressuposto para que a relação processual seja válida é a imparcialidade do juiz. Um julgamento justo, portanto, depende da imparcialidade daquele que julga respeitando as partes, ou seja a defesa e o contraditório.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 fechamos o ciclo do processo de redemocratização.

Nossa Constituição propiciou oportunidades para que os cidadãos tivessem mais acesso à justiça, por exemplo, com a criação do Juizado de Pequenas Causas.

Passamos da ditadura para uma “era dos direitos”. Isso, por outro lado, propiciou aquilo que chamamos “judicialização das relações sociais”.

Conflitos de natureza pública e privada são cada vez mais solucionados na esfera do Poder judiciário.

Ocorre que nos últimos tempos os conflitos que deveriam ser resolvidos na esfera política, pela via da negociação democrática, pelo diálogo, são levados ao Poder Judiciário, o que confere aos juízes um poder questionável uma vez, que além de não serem representantes eleitos pelo povo, isso judicializa a política quando, por exemplo, a minoria inconformada com a decisão da maioria bate às portas dos tribunais para vencer no poder Judiciário o que não consegue no parlamento, a esfera propriamente política.

Cada vez mais podemos observar juízes sendo interpelados por políticos e pela mídia, ora para decidir, ora para opinar questões que não deveriam ser tratadas nos tribunais.

Estamos vendo a própria política sendo levada ao banco dos réus, como ocorreu com o julgamento da Ação Penal 470, chamada pela mídia como “mensalão” do PT, o “maior julgamento da história”, e o “maior escândalo de corrupção deste país”, conforme afirmou o Procurador Geral da República Roberto Gurgel no primeiro dia de um julgamento realizado em pleno período de campanha eleitoral, quando todos os julgamentos daquela corte foram suspensos para atender aos “apelos da sociedade”, como propagava a mídia.

Roberto Gurgel chegou a declarar na mídia que “seria bom que o julgamento refletisse nas urnas”.

Durante todo o julgamento, televisionado e transmitido ao vivo, víamos comentaristas afirmando que o STF, através do julgamento do “mensalão”, estava iniciando uma nova página da história da política deste país “acabando com a impunidade” e com a corrupção.

Não é preciso repetir aqui algumas frases de discursos de alguns ministros que, ao julgar réus de uma ação penal, não se furtaram de julgar um partido político e a própria atividade do parlamento, arvorando-se menos em guardiães da Constituição do que em guardiães da ética.

A mídia, em geral, declaradamente oposicionista em relação ao governo da presidenta Dilma, pressionou o STF para que o julgamento fosse realizado durante a campanha eleitoral, transformando o mesmo num espetáculo e, em nome da “liberdade de imprensa”, promoveu o linchamento moral dos réus, especialmente os do núcleo político, violando frontalmente o princípio constitucional da presunção de inocência.

Aliás, desde 2005, quando Roberto Jefferson fez a denúncia de um suposto esquema de compra de votos que ele chamou de mensalão, a mídia passou a tratar todos os acusados de “mensaleiros”. Todos presumidamente culpados, condenados por antecipação.

O que ficou muito claro durante a realização o julgamento da AP 470 em plena campanha eleitoral, atendendo aos “apelos” de certa mídia que se arvora em ser representante do povo quando se pretende “portadora dos anseios da sociedade”, não foi outra coisa senão a relação promíscua entre a mídia, através de certos jornalistas, e o STF.

Pois bem, passados dois meses do julgamento da Ação Penal 470, o jornalista Merval Pereira das Organizações Globo lançou nesta semana um livro chamado “Mensalão”, com prefácio de Ayres Brito. Ora, o indivíduo que era o presidente da suprema corte do país prefaciando um livro sobre um julgamento que ainda nem teve seus acórdãos publicados?

Além disso, ainda cabe recurso em alguns casos, pois a ação ainda nem transitou em julgado. Para quem proferiu tantos discursos em nome da necessidade da “ética na política” durante o julgamento, isso é, no mínimo imoral, tendo em vista que o livro em questão não é jurídico, mas uma compilação de artigos de opinião de um jornalista publicados em jornal durante o período do julgamento.

Eis aí os indícios de uma verdadeira parceria público/privada entre um ministro do STF e mídia, a voz da oposição neste país. Uma relação, no mínimo, promíscua em termos democráticos e republicanos.

Pensava-se que não poderia haver nada mais indecoroso do que o comparecimento do ministro Gilmar Mendes ao lançamento do livro “O país dos Petralhas II”, de um blogueiro da revista Veja em pleno julgamento da AP 470. Todavia, agora há que se indagar sobre quem agiu de forma mais imoral.

De um, esperava-se que em nome da imparcialidade do julgador que não comparecesse naquele momento a um evento para privilegiar o lançamento de um livro cujo título por si só já diz para que serve, por mais que seja amigo do autor.

Do outro, esperava-se pelo menos a dignidade de esperar o trânsito em julgado de uma ação penal da qual foi um dos julgadores. A conduta de ambos coloca sob suspeita a imparcialidade na condição de magistrados.

Parafraseando aquele ditado sobre a mulher de César, aos ministros de uma corte suprema de justiça não basta a exigência de imparcialidade. É preciso que pareçam imparciais.

Em tempos de judicialização da política, quando a mídia se coloca não no papel de fiscalizadora da política, a serviço da democracia, mas da oposição, que é a minoria, fica muito claro que estamos diante de uma nova estratégia de luta política que envolve não apenas partidos políticos mas os meios de comunicação e o poder Judiciário.

Num Estado Democrático de Direito quem fala em nome do povo e quem decide os rumos do país são seus representantes eleitos. Não é este o caso do Poder Judiciário. Tampouco o da mídia.

Disputas políticas não podem, numa democracia, serem travadas sob o pretexto de uma pretensa “faxina moral” quando corruptos são sempre os adversários políticos. A política não pode ser julgada exclusivamente com critérios jurídicos e morais, mas políticos, porque Direito, Moral e Política são intercambiáveis, mas não se confundem.

Já vivemos num tempo em que tudo era política. Hoje, ao que parece, vivemos num tempo em que tudo é moral. E quando a moral, que não se confunde com a ética, quer substituir a política sabemos muito bem aonde isso pode chegar.

Maria Luiza Q. Tonelli é advogada, mestre e doutoranda em Filosofia pela USP, com pesquisa sobre judicialização da política e soberania popular

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Comentários

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Eduardo Guimarães: Barbosa pressiona STF para publicar acórdão do AP 470 « Viomundo – O que você não vê na mídia

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Marat

Enquanto isso, no mundo real, as excelências fingem esquecer da Privataria Tucana…

Marcelo de Matos

O Ayres Britto gostaria de ter prefaciado o livro de Pedro Bial sobre o patrão Roberto Marinho. Aí sim ele daria a tão desejada badalada no PIG.

wendel

Doutora Maria Luiza Tonelli;
Enviamos nossos agradecimentos por nos proporcionar esta bela leitura! Tudo o que disser, nada mais será que somente reafirmar todo o exposto em seu artigo, e assim sendo, só nos resta parabenizá-la por fazer a grande diferença, neste ambiente tão conturbado, onde se misturam criminosamente judiciário e imprensa!

maria olimpia

Parabéns, Maria Luiza Q.Tonelli !
Perfeito!

Dias

No mínimo, desairoso.
Para ser elegante com essa figuraça, coadjuvante da Casa Grande.

ma.rosa

A frase atribuída,a um general francês de que o Brasil não era um País sério, dói. Mas precisa ser repensada. De fato um País que tem o STF, com este calibre, será sério? Se é, o que será da nossa Constituição?

Alexandre Maruca

Azenha, parece que o Valor está dando mais uma força para tirar o Mantega.

Alexandre Maruca

Ótimo texto, irretocável. Parabéns à nobre pesquisadora. Quanto à dignidade do judiciário e da mídia nativa, continuam abaixo do nível do mar.

Luis Menegew

2009 – Doutorado em Filosofia.
Universidade de São Paulo, USP.
Título: A judicialização da política e a questão da soberania popular, Orientador: Renato Janine Ribeiro.

2008 – Mestrado em Filosofia.
Universidade de São Paulo, USP.
Título: Ética e Política: Qual Liberdade?, Ano de Obtenção: 2008.
Orientador: Renato Janine Ribeiro.

Os dois títulos acadêmicos mais recentes da Dra. Maria Luiza foram obtidos com a orientação do Prof. Renato Janine Ribeiro. Portanto, é nele que devemos buscar a inspiração para o texto da autora, publicado acima.

segue.

Mardones

O pior é que o ministro não sofreu censura por partes de organizações sociais como a OAB e o CNJ, por exemplo. Perderam uma grande chance de dizer ao Brasil que a atitude do ex-supremo é, no mínimo, inadequada.

    Maria Helena

    Você feriu de morte a propalada “isenção” dessas corporações. Esses bacharéis abrigados na OAB, no Conselho de Justiça, e algumas ong’s, adoram fazer ruído contra os cidadãos mais progressistas, mas se calam quando seus iguais (os MAIS iguais) extrapolam os limites da moral, da ética pública, da honestidade… O Procurador Geral que se parece com o Jô Soares acaba de comprar mais de um milheiro de ipads, sem licitação, no último dia do ano de 2012, quando provavelmente todos os funcionários públicos já tinham ido para casa. Alguém – além do Collor – protocolou alguma indagação?

Jose Mario HRP

Aqui alguns dos amigos do Merval e do Britto.

    Marcelo de Matos

    Você esqueceu o Cachoeira.

    Maria Helena

    esqueceu tb. Policarpo e DEMóstenes, tudo envolvido no mesmo saco de gatos …(eu só disse gatos)

Jose Mario HRP

E lá Ayres Brito tem alguma moral?
Quem anda com esse Merval mau carater só pode ser do mal!
Graças a Feus está fora do STF!

    Jose Mario HRP

    Graças a Deus……

FrancoAtirador

.
.
O Tempo é senhor da História e a Verdade se revelará nela.

E os imorais e amorais que promoveram o julgamento do MENTIRÃO

cedo ou tarde estarão sepultados no mausoléu do esquecimento.
.
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Defensores públicos querem derrubada do veto ao PL 114 « Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Maria Luiza Tonelli: Prefácio de Ayres Britto é imoral […]

H. Back™

Está faltando os juízes dos juízes, uma espécie de poder moderador. O Poder moderador nos regimes representativos, o quarto poder do Estado (abolido no Brasil com o advento da República), que faculta ao soberano intervir, com funções fiscalizadoras, em determinados assuntos próprios dos outros poderes, assegurando-lhes, dentro dos limites constitucionais, o devido equilíbrio.

    Felipe

    Juízes dos juízes…

    Você conhece a Corregedoria de Justiça? Conhece o CNJ? Sabia que os poderes Legislativo, Judiciário e Executivos, apesar de independentes e harmônicos, possuem prerrogativas de fiscalizar uns aos outros. Para isso existem instituições menores em cada um desses poderes, como exemplo a Comissão de Constituição e Justiça.

    Não são os juízes que fazem as leis, não são eles que investem e administram o dinheiro público. Esse fenônemo dito de “judicialização das relações sociais”, deve-se principalmente ao fracasso do governo petista, há 10 anos no poder e pelos Deputados e Senadores que fazem leis ruins. É óbvio que quando pouca coisa funciona, quando o direito da população é ferido, só pode acabar nos tribunais. Por isso que o Judiciário está atolado de processos. Hoje em dia para se abrir um hospital, uma escola pública, terá que passar por processo judicial, pois algumas empresas privadas e funcionários públicos desviam dinheiro, terminam construções sem alváras, com o famoso jeitinho brasileiro. Depois acontece os incêndios e não sabem porque…

Haroldo Cantanhede

Não nos esqueçamos que, afinal, como desejou o sr. Gurgel, “o julgamento refletiu nas urnas”, com a retumbante derrota da extrema direita, entreguista e adepta da privataria. Essa mania de alguns, que crêem ter poder para torcer o que queiram, com manobras espúrias, na História do Brasil já está decodificada pelo povo, que, afinal, vota e continuará impondo sucessivas derrotas à essa malta. Haja Maracujina para acalmar a nossa direita raivosa e arrogante.

Fabio Passos

ayres britto não tem pudor em se mostrar como um bonequinho da globo.
Que sujeitinho minúsculo. Um empregadinho da casa-grande batendo ponto no PiG. rsrs

tiagoPT

Novo blog prog…http://pigocracia.blogspot.com.br
Espaço democrático..entrem critiquem…opinem!!

Ainda bem que temos Azenha PHA PML MIno..e a turma contra a turma do contra!!

Teodoro G. Silva

É a velha história: “a corda quebra sempre do lado mais fraco”; ou não é assim?!

Darci

O Congresso tem que convocar os Ministros do STF para explicarem seus votos diante dos documentos contidos nos autos. E se há dolo há crime. E como já disse uma Ministra do STJ e do CNJ, há muitos bandidos de toga. Não duvidem que no STF pode estar instalada uma quadrilha. Eu tenho certeza, pois sei muito bem como funcionam. Já fui vitima dessa corja e sofro até hoje os prejuízos materiais e morais, mesmo depois do Ministério Publico Federal do Trabalho, na pessoa de um homem justo e imparcial, ter investigado o caso concluído pela legalidade de todos os meus atos e mandado arquivar o procedimento, o Juiz não reconsiderou sua injusta, ilegal e imoral posição. O que me faz duvidar da sua conduta. Por isso temos que resistir. Mesmo com prejuízo, o negocio é não ceder, ai é eles ficam com raiva, pois não aceitam a nossa honestidade. Querem nos medir com seu próprios esquadros.

    Felipe

    Uma quadrilha escolhida a dedo, pelo presidente da república, é isso que está afirmando?

assalariado.

Sra. Maria L. Tonelli, Marx e Engels escreveram sobre a luta de classes, e que, o Estado e suas instituiçoes burguesas, praticamente, se resumem nesses três poderes (executivo, legislativo e judiciario). É neste tripé do Estado burgues, que os donos do capital seus quarteis e soldados, vão determinado e manipulando, a verdadeira face oculta, do que é um Estado republicano, no sentido burgues da palavra.

Está escrito em, o Manifesto do Partido Comunista por KARL MARX E FRIEDRICH ENGELS: SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTIÇA.

“Precisamente por demonstrar encontrar-se munido de plena compreensão acerca do importante significado da lei, é que Marx foi capaz de revelar corretamente qual o mistério jurídico supostamente indesvendável que envolve os malfadados conceitos de juiz apartidário, julgamento apartidário e autonomia do processo judicial, ao destacar:

“Que tipo de ilusão estúpida e complicada é, em geral, essa de um juiz apartidário, dado que o próprio legislador é partidário?

O que significa um julgamento imparcial, se a própria lei é parcial?

O juiz pode formular a parcialidade da lei apenas de maneira puritana, apenas aplicá-la desconsideradamente.

A imparcialidade é, pois, a forma, não o conteúdo do julgamento.

A lei antecipou o conteúdo.

Se o processo judicial nada é senão uma forma despida de conteúdo, essa bagatela formal não possui, então, nenhum valor autônomo. ”

Abraços Fraternos.

francisco pereira neto

Eu estou aguardando as opiniões dos outros dois patetas – Rodrigo e o Willian.
O outro já vomitou aquí: Lulipe.

    Willian

    É a guerra, caro Chico. Os defensores dos mensaleiros estão a todo vapor tentando reverter a situação. Assim, qualquer coisa, mesmo pelo em ovo, é motivo.

    Sobre o caso concreto, teria que ler o prefácio do ministro. Mas caso fosse ele, não teria feito. Mas ele, como ex-ministro do Supremo, entende mais de leis do que eu (e acredite, até mais que os comentaristas de Viomundo, embora eu saiba que você não vá concordar) e, se achou que podia, deve estar bem amparado.

    Próximo!

Marat

Isso somente prova que o judiciário (ou seria judi$$$iário?) é linha serviçal do PIG…

Paulo D.

Um merval é infinitamente inferior ao poder do traque de uma borboleta.

Prefácio de Ayres Britto é imoral ! | Conversa Afiada

[…] Maria Luiza Tonelli: prefácio de Ayres Britto é imoral […]

Abelardo

É mais um daqueles que sofrem compulsão em jogar sua biografia no lixo. Perdeu a noção das coisas e perdeu, também, o meu respeito, que durante o julgamento do MENTIRÃO passou a ser quase nenhum. E ele tanto procurou isso, que até na própria família encontrou quem o desrespeitasse e fizesse seu nome correr as páginas dos escândalos políticos. Escândalo que misteriosamente, como em um passe de mágica, sumiu da mídia e nada mais se falou ou escreveu a respeito. Como diria aquele quadro de humor: Cala-te boca!

niveo campos e souza

STF, a escória moral deste país.

Niveo Campos e Souza.

lulipe

O senhor Ayres Brito ao se aposentar do STF e, portanto, não tendo mais nenhuma influência no julgamento do mensalão tem todo o direito de escrever o prefácio até de revistinha em quadrinhos, quanto mais de um livro que trata do maior caso de corrupção do país e ,quiçá, do mundo, e que o mesmo participou ativamente condenando os mensaleiros.Parabéns eterno “poeta das leis”!!!O resto é chororô de quem achava que a impunidade iria imperar mais uma vez….

    Ricardo JC

    Não sei se a expressão correta, neste caso, é “direito de escrever o prefácio”. Eu se fosse um dos réus certamente interpelaria judicialmente a corte sobre o caso. Agora, ele ser convidado (e aceitar) para escrever tal prefácio não deixa qualquer dúvida sobre a sua parcialidade no julgamento… E isso é grave. Os “grandes defensores da ética” como lulipe, Willian, Rodrigo Leme, deveriam vir aqui questionar a atuação do Ministro e não aplaudir sua conduta. Isso só mostra que são apenas tucanos descarados tentando, de qualquer maneira, voltar do abismo em que se enfiara,.

    lulipe

    Interpelaria judicialmente a Corte????Qual seria o fundamento para tal ação, caro “jurista” Ricardo???

    francisco pereira neto

    Ricardo
    Eu já postei um comentário esperando os outros dois patetas (Rodrigo e Willian)a se pronunciarem. Mas vamos ao que interessa.
    É interessante notar que nenhum membro do STF tenha se habilitado, inclusive o sr. Ayres Brito com a sua “verve” poética, a prefaciar o best seller “A Privataria Tucana”.

Du Magro

Na mha opinião o Ayres Britto deve fazer o que lhe convém. Já está aposentado e recolhido à sua devida insignificância. O mau que ele causou,e foi grande, perdurará na exata medida da consciência política do povo; quanto menos politizada nossa nação, mais os Ayres nos farão mal.
É claro que é imoral o prefácio, talvez, não sei juridicamente, seja inclusive um crime. Mas, na galega, tá de bom tamanho prá ele prefacear livro do merval. Está posto o limite da importância de ambos.

Wladimir

Maravilhoso texto-análise da atual situação da jidicialização da política em nosso país. Está mais do que na hora da mídia oligárquica golpista e a nossa Corte Máxima, lerem, e sem qualquer necessidade de interpretação, o que diz a nossa Constituição Federal, “a constituição cidadã de 1988” em seu Parágrafo único, do Artigo 1º – “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Simples e cristalino. Como bem adverte a Ilustre Maria Luiza Tonelli, nenhum dos membros da STF foi eleito pelo voto do povo, e a pretensa “grande mídia”, apesar de se arvorar como o 4º Poder (não previsto na Constituição), menos ainda!!!!

edson

Parece filme de máfia Italiana, nunca imaginei presenciar uma nova Era Vargas se formar diante de todos. Aquela estátua vendada sim é o maior escândalo desse país de Deus. O futuro nos aguarda com uma perspectiva totalmente contrária àquela que foi devolvida a população em 2002. As elites estão metendo a mão grande no país!

Rogério Ferraz Alencar

Só me resta aplaudir.

PEDRO HOLANDA

Vamos combinar, como diria o PML, Eu tive um caso na justiça do Trabalho e a única prova que o empregado tinha era um documento com minha assinatura falsificada, o que ficou comprovado após perícia, no entanto ao solicitar a perícia o juiz disse: “Poruqe o senhor não junta esse dinheiro que vai pagar ao perito e faz um acordo?´´ Respondi: Primeiro não faço acordo com marginal, falsário, e segundo, o senhor já está julgando? Ele mandou-me calar e condenou-me mesmo tendo a perícia atestado a falsidade. Sem contar que na época o Gilmar Mendes dava trezentas entrevistas por dia adiantando suas ´´opiniões/decisões´´ fora dos autos. Depois deste julgamento (AP470) eu não estranho mais nada deste judiciário, só espero não ´´cair´´ nas suas mãos pois eu sou um dos 4 P Pobre Preto Puta e PT (Eu sou pobre)

Ary

A máfia precisa de um forte braço jurídico para exercer,a contento, suas atividades.

Marcos Inácio Fernandes

Excelente artigo. Parabéns à autora.

Marco Vitis

Maria Luiza
Um ministro do STF, numa das sessões transmitidas ao vivo pela TV, afirmou que o Poder maior da República é o STF. E a maioria dos ministros do STF tentaram submeter o Congresso, ignorando Artigo da Constituição.
O Congresso, para evitar uma turbulência entre os Poderes da República, não exerceu plenamente seu Poder, concedido pelo Poder Soberano (o povo). O Congresso deveria ter convocado aqueles ministros e tê-los destituído do cargo. Pois eles deveriam ser os guardiões da Constituição.
Ocorre que o Congresso está agindo de forma excessivamente cautelosa, permitindo que a tentativa de usurpação política ganhe força.

    H. Back™

    Concordo. Em uma negociação, quando alguém cede um pouco, a tendência é ceder sempre, até o momento em que não tenha mais nada prá ceder. Neste caso surge um ponto de ruptura, com o acuado lutando pela própria sobrevivência.

Urbano

O prefácio???

ricardo silveira

Imoral é o mínimo que se pode dizer de um comportamento como o do senhor Ayres Brito. O Congresso, que fala em nome da soberania do povo brasileiro, tem obrigação de exigir um julgamento justo. São inaceitáveis condenações sem provas.

Damastor Dagobé

Em nosso país todos sabem que a “a lei diz o que o juiz diz que a lei diz”, e essa lei sempre será favoravel à cleptocracia vigente…exemplos notorios são abundantes; temos uma otima lei contra o racismo, o crime é praticado a todo momento em toda parte e ninguem, repito, NINGUEM foi condenado por isso; razões? as óbvias…o agressor é branco e a vitima é negra;
(aí tem outra coisa obvia..querem por que querem descriminalizar o uso de drogas e penalizar o comercio..pq não o contrario? já que, como sabe qualquer um que domina rudimentos e economia ou rudimentos de bom senso, a procura é que condiciona a oferta, mas quem vende é preto e quem compra é branco) acontece que “como todos sabem” em nosso páis “não tem racismo” e os juizes sabem melhor que todos…

    Teodoro G. Silva

    É sempre assim, “a corda quebra sempre do lada mais fraco”; ou não é assim?!

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