Manifesto pelo MST: Movimento social não é organização criminosa nem lutar, crime
Tempo de leitura: 7 minManifesto: movimento social não é organização criminosa
da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados
Os Presidentes das Comissões de Direitos Humanos do Congresso Nacional, outros 25 parlamentares, 67 entidades e dezenas de cidadãs e cidadãos brasileiros e estrangeiros assinaram manifesto contra a criminalização do MST.
De acordo com a nota, os movimentos de caráter reivindicatório não podem ser enquadrados como organizações criminosas, uma vez que procuram, de forma legítima, fazer valer o programa previsto na Constituição de 1988. Leia o texto abaixo.
MANIFESTO: MOVIMENTO SOCIAL NÃO É ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra foi considerado, por setores da Justiça de Goiás, como uma organização criminosa – crime previsto na Lei nº 12.850/2013. Por este fundamento estão presos José Valdir Misnerovicz, geógrafo com mestrado pela UFG, e Luiz Batista Borges, trabalhador rural. Essas decisões judiciais são absolutamente incompatíveis com as leis vigentes, com a Constituição e com o Estado Democrático de Direito.
A luta por novos direitos e pela efetivação de direitos já previstos é inerente à democracia, além de ser um imperativo decorrente da Constituição de 1988. Conforme seu artigo 3º, são objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Ora, se esses são objetivos, é precisamente porque a norma máxima do ordenamento jurídico brasileiro reconhece as profundas desigualdades e injustiças da realidade nacional, e que estabelece, na positivação desses desígnios, um programa de ação a ser perseguido pela sociedade e pelo Estado.
Por isso a organização em movimentos sociais não apenas é lícita como desejável. São as articulações com propósitos reivindicatórios que permitem o avanço na concretização dos objetivos fundamentais previstos pelo próprio constituinte. O propósito dos movimentos sociais não é violar o Direito, mas, rigorosamente o contrário, fazê-lo valer.
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A ocupação de terras, delito específico que daria a característica de organização criminosa ao MST de Goiás, é expressão dos direitos civis e políticos (art. 5º, IV, XVI e XVII) e visa a concretizar as normas constitucionais que preveem que a propriedade privada é garantida na medida em que se verifique o cumprimento de sua função social (art. 5º, XXIII, art. 170, III, art. 182. § 2º, art. 184, art. 186).
Ou seja, no caso dos imóveis rurais, aqueles que não tenham aproveitamento racional e adequado, que não utilizem de forma adequada os recursos naturais disponíveis, que não observem as normas do direito do trabalho e que não favoreçam o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores, não cumprem o disposto constitucional.
O uso das ocupações de terras, assim, é instrumento completamente legítimo de pressão para realização de política pública. As ocupações são, também, mecanismos de efetivação urgente de necessidades vitais que são dos direitos humanos à alimentação e moradia (art. 6º). Significam, muitas vezes, recurso imediato para preservação da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1, III).
A decisão de considerar como criminosas as atividades de um dos mais importantes movimentos sociais do Brasil e do mundo, essencial para o avanço na efetivação dos direitos humanos, tem viés político e arbitrário. É incompatível com o que se espera de um sistema de justiça que respeite a Constituição de 1988. Movimento social não é organização criminosa; a luta política não é crime.
ASSINAM:
PARLAMENTARES
Deputado Federal Padre João, Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados
Senador Paulo Paim (PT/RS), Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal
Deputada Federal Erika Kokay (PT/DF), Presidenta da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos
Deputado Federal Paulo Pimenta, 1º Vice-Presidente da CDHM
Deputado Federal Nilto Tatto, 2º Vice-Presidente da CDHM
Senador Humberto Costa (PT/PE), ex-Ministro de Estado da Saúde
Deputado Federal Patrus Ananias (PT/MG), ex-Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário
Deputado Federal Pepe Vargas (PT/RS), EX-Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e de Direitos Humanos
Deputado Federal Afonso Florence, Líder do PT na Câmara
Deputado Federal João Daniel (PT/SE), presidente do Núcleo Agrário do Partido dos Trabalhadores na Câmara
Senador Lindbergh Farias (PT/RJ)
Senadora Gleise Hoffmann (PT/PR)
Senadora Vanessa Graziotin (PC do B/AM)
Deputada Federal Margarida Salomão (PT/MG)
Deputado Federal Adelmo Leão (PT/MG)
Deputado Federal Assis Carvalho (PT/PI)
Deputado Federal Beto Faro (PT/PA)
Deputado Federal Bonh Gass (PT/RS)
Deputado Federal Leonardo Monteiro (PT/MG)
Deputado Federal Luiz Couto (PT/PB)
Deputado Federal Marcon (PT/RS)
Deputado Federal Paulão (PT/AL)
Deputado Federal Pedro Uczai (PT/SC)
Deputado Federal Valmir Assunção (PT/BA)
Deputado Federal Valmir Assunção (PT/BA)
Deputado Federal Wadih Damous (PT/RJ)
Deputado Federal Zé Carlos (PT/MA)
Deputado Federal Zeca do PT (PT/MS)
ENTIDADES
Amig@s MST-Italia
Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB
Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil
Associação Brasileira de Agroecologia – ABA
Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED
Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza – CDVHS
Centro de Defesa de Direitos Humanos Heróis do Jenipapo – CDDHHJ
Centro de Defesa dos Direitos Humanos Nenzinha Machado – CDDHNM
Centro Feminista de Estudos e Assessoria – CFEMEA
Centro para la Democracia, la Creatividad y la Inclusión Social – DEMOS
Centro Popular de Formação da Juventude – Vida e Juventude
Círuclo Palmarino
Comissão Pastoral da Terra
Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Piauí – CEEDHPI
Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Piauí – CEPCTPI
Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino
Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduíno
Commission Amérique latine et Caraïbes Parti de Gauche France
Conectas Direitos Humanos
Confederação Nacional de Entidades Negras – CONEN
Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura – CONTAG
Conselho Indigenista Missionário
Conselho Nacional do Laicato do Brasil – CNLB
Conselho Pastoral dos Pescadores
Coordenadoria Ecumênica de Serviço – CESE
CRIOLA
ELO Ligação e Organização
Encontros da Nova Consciência
Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar – FETRAF BRASIL/CUT
FIAN Brasil – Rede de Informação e Ação pelo Direito Humano a se Alimentar
Fórum de Mulheres de Imperatriz, Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Pé.Josimo.
Fórum Maranhense de Mulheres
Frente Brasil Popular – Goiás
Frente Povo Sem Medo
Fundação Marica Saraiva
Iniciativa das Religiões Unidas – URI (CC BRASÍLIA)
Instituo Pólis
Instituto da Mulher Negra – GELEDÉS
Instituto de Capacitação, Assessoria e Projetos – ICAP
Instituto Samara Sena – ISENA
Intersindical – Central da Classe Trabalhadora
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Justiça Global
Juventude Socialismo e Liberdade
Levante Popular da Juventude
Marcha Mundial das Mulheres
Movimento Camponês Popular – MCP
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Movimento dos Pequenos Agricultores
Movimento dos Trabalhadores Sem Teto
Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH
Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua
Nova Consciência
O Estopim
Partido de la Refundacion Comunista – Izquierda Europea (Italia)
Pastoral Da Juventude do Meio Popular – Goiás e Brasil
Plataform Interamericana de Derechos Humanos, Democracia y Dasarrollo – PIDHDD
Plataforma de Direitos Humanos Dhesca Brasil
Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos
Rete Radié Resch – Roma/Italia
RiMaflow, Fabbrica Recuperata di Milano
Tatiane dos Santos Duarte – Doutoranda em Antropologia Social – UnB
Terra de Direitos
União Nacional LGBT
Via Campesina Brasil
CIDADÃOS
Dom Enemésio Angelo Lazzaris, bispo de Balsas e Presidente Nacional da CPT
Dom Heriberto Hermes, O.S.B, Bispo Emérito da Prelazia de Cristalândia e Coordenador Executivo do Centro de Direitos Humanos de Cristalândia
Ermínia Maricato, professora titular da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São e ex-Ministra Adjunta das Cidades
Pa. Romi Márcia Bencke, Secretária-Geral do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil
Frei Betto, escritor
Adelaide Gonçalves – professorada Universidade Federal do Ceará
Adelson Fernandes Moreira, professor de Física do CEFET-MG.
Alexandre Guedes – Adv. OAB/PB – 5546- REJUDH.
Ana Amelia Melo, Departamento de História da Universidade Federal do Ceará
Ana Carolina Caruso Cavazza OAB/SP 269.595
Ana Claudia Diogo Tavares
Anakeila de Barros Stauffer – professora adjunta da FEBF/UERJ.
André Vasconcelos Ferreira, Professor do Departamento de Teoria Econômica da Universidade Federal do Ceará
Antonia Neide Costa Santana – professora do Curso de Geografia da Universidade Estadual Vale do Acaraú em Sobral (CE).
Ariovaldo Ramos – Frente de Evangélicos pelo Estado de Direito
Baby Siqueira Abrão, jornalista
Caetano de Carli – Professor do Curso de Licenciatura em Pedagogia da UFRPE
Carlos Schmidt ,professor aposentado de economia da UFRGS
Celi Taffarel, Professora Dra. Titular FACED UFBA, Coordenadora dos Grupos de Pesquisa GEPEC e LEPEL FACED/UFBA
Cesar Cordaro – Advogado
Claudia Jardim, Jornalista
Corinta Maria Grisolia Geraldi – professora da Unicamp
Cristina Gross Villanova, OAB/RS 43328
Daniela Félix – OAB/SC 19.094
Denise da Veiga Alves – OAB/DF 24.399
Eliana Rolemberg, Membro do Conselho Diretor da ABONG – Associação Brasileira de ONGs / Direção estadual Bahia
Elmano de Freitas, advogado e Presidente do PT de Fortaleza
Elsa Plaza Müller. España
Erina Batista Gomes, Advogada OAB PA 15.601
Fernando Antonio Dos Santos Matos OAB / PE 12. 436
Frei Diamantino P. de Carvalho, OFM
Gabriella Scheer – Collectif Solidarité France-Brésil
Gérson Wasen Fraga, professor da Universidade Federal da Fronteira Sul
Giselle Flügel Mathias Barreto- Adv. OAB/DF 14300
Guilherme Costa Delgado
Heloisa Helena Mesquita Maciel – professora e assistente social
Horacio Martins de Carvalho, pesquisador agrário
Iaris Ramalho Cortês – OAB/DF 3141
Irenísia Torres de Oliveira – Professora do Departamento de Literatura da Universidade Federal do Ceará
Isabela Corby OAB/MG 120777.
Janete Triches, Professora da Unesc
Jean Luc Pelletier, Associação dos Amigos do MST da França
João Wanderley Geraldi – professor titular da Unicamp
Jorge Luiz Souto Maior, professor da Faculdade de Direito da USP
José Carlos de Araújo, Professor da Universidade Federal do Ceará
José Claudinei Lombardi – Prof. Titular, FE Unicamp, Coordenador Ex. HISTEDBR
Juan Grabois, Secretariado Nacional CTEP Argentina
Juventude Revolução – Núcleo UFBA
Leonel Wohlfahrt, Especialista em Uso de Recursos Naturais Renováveis, Técnico em Planejamento e Desenvolvimento Social da FASE
Leonilde Servolo de medeiros – CPDA/UFRRJ
Lígia Chiappini, Prof. De Literatura e Cultura Brasileira e Hispano-americana, FU-Berlin
Lindomar Dias Padilha, filósofo indigenista
Luana Natielle Basílio e Silva OAB/PB 16.750
Luciana de Soua Ramos OAB/AM 5237
Luiz Carlos de Freitas
Luiz Carlos Pinheiro Machado, professor, presidente do Instituto André Voisin
Luiz Roncari, docente sênior USP/FFLCH/DLCV
Maíra Taquiguthi Ribeiro – Indigenista Especializada
Maria Fernanda Milicich Seibel, advogada
Maria Helena Guimarães Pereira, agente literária
Maria Victoria de Mesquita Benevides, Socióloga, Profa. Aposentada Da USP
Mariana Mei de Souza OAB-SP 174.581
Mariana Prandini Assis – Doutoranda Em Ciencia Política, The New School For Social Research
Marleide Rocha, advogada
Mauricio Acuña, doutorando pela Universidade de São Paulo e Princeton University
Mônica Nogueira, Professora da UnB
Monique Murga, Albi, France, Présidente du Comité des Amis du Mouvement des travailleurs ruraux sans terre (MST)
Munir Jorge Felicio, Pesquisador do NEAGEO
Myllena Calasans de Matos – OAB/BA 15736
Nancy Cardoso, pastora metodista
Natanaelsenir Saraiva Bastos
Oneide Bobsin, Professor das Faculdades EST
Peter Rosset, Centro de Estudios para el Cambio en el Campo Mexicano (CECCAM)
Priscylla Joca, doutoranda em Direito pela Universidade de Montreal
Renata dos Reis Cordeiro OAB -MA 7854
Roberto E. Zwetsch – Professor dasFaculdades EST – São Leopoldo
Rodrigo Castelo, professor da Unirio e diretor da Adunirio (Andes-SN)
Rodrigo de Medeiros Silva, OAB/RS 102235A
Sônia Maria Alves da Costa, OAB-TO 619, Doutoranda em Direito/UnB
Tatiana Berringer, Professora de Relações Internacionais da UFABC
Tayse Ribeiro de Castro Palitot- mestranda em gênero e dh pela UFPB, CPF:097 351 644 50
Vanessa Lima- advogada
Walnice Nogueira Galvão – Prof. USP
Wilson Mozena Leandro – Professor EA-UFG
Leia também:
Carta da viúva de Paulo Freire a Temer, cobrando ação contra biografia manipulada
Comentários
FrancoAtirador
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.
A Injustiça Caminha
Hoje a Passo Firme.
Os Opressores fazem
Planos para Dez Mil Anos.
O Poder da Força Garante:
-Assim é, Assim Será.
.
Grito Algum Ressoa
Além da Voz dos Dominadores.
E no Mercado Fala a Exploração:
-Chegou Minha Vez,
É Agora que eu Começo!
.
Mesmo Entre os Oprimidos,
Dizem Muitos Agora:
-O que Nós Queremos
Nunca Pode Ser…
.
Quem Ainda Vive
Não Diga ‘Nunca!’.
Pois o ‘Seguro’
Não é Seguro.
E Como Está
Não Ficará.
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Quando os Dominadores Falarem,
Falarão Também os Dominados.
E Ninguém se Atreverá a Dizer ‘Jamais’.
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De Quem Depende
Que Prossiga o Domínio?
De Nós.
E de Quem Depende
A Destruição da Opressão?
Igualmente de Nós.
.
Quem Estiver no Chão,
Que se Levante!
Quem se Achar Perdido,
Lute!
O que Sabe da Situação,
Quem Poderá Detê-lo?
.
Porque os Vencidos
De Agora
Serão os Vencedores
De Amanhã.
E do Nunca
Se Fará
Hoje Ainda!
.
Bertolt Brecht
(1898-1956)
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https://viciodapoesia.com/2012/11/11/elogio-ou-louvor-da-dialectica-por-bertolt-brecht-1898-1956
http://pensador.uol.com.br/frase/MTMzMjE5Mg
http://www.recantodasletras.com.br/poesiasdetristeza/377543
.
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FrancoAtirador
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https://books.google.com.br/books?id=0ACbCgAAQBAJ&pg=PA40
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FrancoAtirador
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APARELHO COERCITIVO x DIREITO DOS OPRIMIDOS
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“O Aparelho Coercitivo, Inscrito Desde o Início na Lógica
do Modelo Constitucional do Estado Liberal, está na Raiz
da Conversão do Direito em Centro de Disciplinação
e de Controle Social do Estado Capitalista”.
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“Entre a Repressão da Transgressão e a Ameaça,
há o Domínio crescente da Repressão Preventiva,
o Conjunto de Medidas Acionadas para Desmantelar
tudo o que o Aparelho Coercitivo Define
como Plano de Transgressão da Legalidade.”
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Na Aplicação do Direito Penal pelo Estado Neoliberal
“a ‘Eficiência’ tende a Dominar o Critério da Legalidade”
para a “Dominação Política de Classe, que ele reproduz”.
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É o que acentuadamente ocorre hoje no Sistema Brasileiro.
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http://imgur.com/FleY06N
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“Não restam dúvidas que a Produção Jurídica
dos Estados Capitalistas Contemporâneos,
em geral, têm ao seu Serviço um Poderoso
e Complexo Aparelho Coercitivo
Detentor do Monopólio da Violência ‘legítima’
que envolve Várias Forças Policiais,
paramilitares e Militarizadas e, em caso
de emergência, as próprias Forças Armadas,
para além do Universo Totalitário das Instituições
que integram o Sistema Prisional.
Este Aparelho Coercitivo, Inscrito Desde o Início na Lógica
do Modelo Constitucional do Estado Liberal, está na Raiz
da Conversão do Direito em Centro de Disciplinação
e de Controle Social do Estado Capitalista.
E, entre a Repressão da Transgressão e a Ameaça,
há ainda o Domínio crescentemente importante
da Repressão Preventiva, isto é, o Conjunto de Medidas
acionadas para Desmantelar Tudo o que o Aparelho Coercitivo
define como Plano de Transgressão da Legalidade.
Pode mesmo dizer-se que o Dispendioso Apetrechamento
Tecnológico e Profissional do Aparelho Coercitivo
das Sociedades Capitalistas Avançadas
tem visado sobretudo à Repressão Preventiva.
Por outro lado, estando embora o Acionamento dos Mecanismos
de Controle Violento Subordinado a Normas e Regulamentos Gerais,
o Critério de Eficiência tende crescentemente
a Dominar o Critério da Legalidade…
Apoiado Neste Forte e Diversificado Dispositivo de Coerção,
o Direito do Estado Capitalista procede à Consolidação
(Contraditória) das Relações de Classe na Sociedade,
gerindo os Conflitos Sociais de modo a mantê-los
dentro de ‘Níveis Tensionais Toleráveis’
do ponto de vista da Dominação Política de Classe
que ele contraditoriamente reproduz.”
Boaventura de Sousa Santos
“O DIREITO DOS OPRIMIDOS”
Páginas 39-40:
https://books.google.com.br/books?id=0ACbCgAAQBAJ&pg=PA40
Sociologia Crítica do Direito 1
“O DIREITO DOS OPRIMIDOS”
Boaventura de Souza Santos
Cortez Editora.
ISBN: 9788524922060
Ano: 2014
Páginas: 432
https://www.skoob.com.br/livro/edicoes/523031/edicao:530511
http://www.cortezeditora.com.br/newsite/primeiraspaginas/direito_dos_oprimidos.pdf
.
“O DISCURSO E O PODER”
Páginas 54-55:
http://imgur.com/FleY06N
https://pt.scribd.com/document/55587480/SANTOS-Boaventura-de-S-O-discu
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Leia Também:
http://odireitoachadonarua.blogspot.com.br/2015/03/o-direito-dos-oprimidos-40-anos-depois.html
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FrancoAtirador
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Mecanismos de Exclusão Política
e os Limites da Democracia Liberal
Artigo sobre o caráter de classe do Estado Capitalista,
fazendo dialogar três contribuições que, em geral,
são raramente aproximadas:
a compreensão de Bourdieu sobre o funcionamento do campo político,
a ideia da “ossatura material do Estado”, presente no último Poulantzas,
e a discussão do Offe inicial sobre a seletividade das instituições.
Busca compreender como a universalização do acesso
à esfera pública política, com a concessão de direitos formais
iguais a todos, convive com a permanência da dominação de classe
(embora esse conceito seja entendido de forma diversa pelos três autores).
De maneira inversa, o problema pode ser formulado
como sendo a necessidade de demonstrar
a permanência da dominação em situações
nas quais as classes dominadas parecem obter vitórias
e mesmo instrumentalizar o Estado em seu favor.
Luis Felipe Miguel, Professor da Universidade de Brasília UnB),
Coordenador do Grupo de Pesquisa sobre Democracia e Desigualdades (Demodê),
Editor da Revista Brasileira de Ciência Política e Pesquisador do CNPq
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-33002014000100008
.
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Bacellar
Só, só sai,
só sai reforma agrária
com a aliança
camponesa e operária.
Nossa primeira tarefa é ocupar;
toda terra improdutiva nós queremos trabalhar.
Só, só sai…
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