Manifesto pelo MST: Movimento social não é organização criminosa nem lutar, crime

Tempo de leitura: 7 min

Manifestação - RGS

Manifesto: movimento social não é organização criminosa

da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados

Os Presidentes das Comissões de Direitos Humanos do Congresso Nacional, outros 25 parlamentares, 67 entidades e dezenas de cidadãs e cidadãos brasileiros e estrangeiros assinaram manifesto contra a criminalização do MST.

De acordo com a nota, os movimentos de caráter reivindicatório não podem ser enquadrados como organizações criminosas, uma vez que procuram, de forma legítima, fazer valer o programa previsto na Constituição de 1988. Leia o texto abaixo.

MANIFESTO: MOVIMENTO SOCIAL NÃO É ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra foi considerado, por setores da Justiça de Goiás, como uma organização criminosa – crime previsto na Lei nº 12.850/2013. Por este fundamento estão presos José Valdir Misnerovicz, geógrafo com mestrado pela UFG, e Luiz Batista Borges, trabalhador rural. Essas decisões judiciais são absolutamente incompatíveis com as leis vigentes, com a Constituição e com o Estado Democrático de Direito.

A luta por novos direitos e pela efetivação de direitos já previstos é inerente à democracia, além de ser um imperativo decorrente da Constituição de 1988. Conforme seu artigo 3º, são objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Ora, se esses são objetivos, é precisamente porque a norma máxima do ordenamento jurídico brasileiro reconhece as profundas desigualdades e injustiças da realidade nacional, e que estabelece, na positivação desses desígnios, um programa de ação a ser perseguido pela sociedade e pelo Estado.

Por isso a organização em movimentos sociais não apenas é lícita como desejável. São as articulações com propósitos reivindicatórios que permitem o avanço na concretização dos objetivos fundamentais previstos pelo próprio constituinte. O propósito dos movimentos sociais não é violar o Direito, mas, rigorosamente o contrário, fazê-lo valer.

Apoie o VIOMUNDO

A ocupação de terras, delito específico que daria a característica de organização criminosa ao MST de Goiás, é expressão dos direitos civis e políticos (art. 5º, IV, XVI e XVII) e visa a concretizar as normas constitucionais que preveem que a propriedade privada é garantida na medida em que se verifique o cumprimento de sua função social (art. 5º, XXIII, art. 170, III, art. 182. § 2º, art. 184, art. 186).

Ou seja, no caso dos imóveis rurais, aqueles que não tenham aproveitamento racional e adequado, que não utilizem de forma adequada os recursos naturais disponíveis, que não observem as normas do direito do trabalho e que não favoreçam o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores, não cumprem o disposto constitucional.

O uso das ocupações de terras, assim, é instrumento completamente legítimo de pressão para realização de política pública. As ocupações são, também, mecanismos de efetivação urgente de necessidades vitais que são dos direitos humanos à alimentação e moradia (art. 6º). Significam, muitas vezes, recurso imediato para preservação da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1, III).

A decisão de considerar como criminosas as atividades de um dos mais importantes movimentos sociais do Brasil e do mundo, essencial para o avanço na efetivação dos direitos humanos, tem viés político e arbitrário. É incompatível com o que se espera de um sistema de justiça que respeite a Constituição de 1988. Movimento social não é organização criminosa; a luta política não é crime.

ASSINAM:

PARLAMENTARES

Deputado Federal Padre João, Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados

Senador Paulo Paim (PT/RS), Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal

Deputada Federal Erika Kokay (PT/DF), Presidenta da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos

Deputado Federal Paulo Pimenta, 1º Vice-Presidente da CDHM

Deputado Federal Nilto Tatto, 2º Vice-Presidente da CDHM

Senador Humberto Costa (PT/PE), ex-Ministro de Estado da Saúde

Deputado Federal Patrus Ananias (PT/MG), ex-Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário

Deputado Federal Pepe Vargas (PT/RS), EX-Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e de Direitos Humanos

Deputado Federal Afonso Florence, Líder do PT na Câmara

Deputado Federal João Daniel (PT/SE), presidente do Núcleo Agrário do Partido dos Trabalhadores na Câmara

Senador Lindbergh Farias (PT/RJ)

Senadora Gleise Hoffmann (PT/PR)

Senadora Vanessa Graziotin (PC do B/AM)

Deputada Federal Margarida Salomão (PT/MG)

Deputado Federal Adelmo Leão (PT/MG)

Deputado Federal Assis Carvalho (PT/PI)

Deputado Federal Beto Faro (PT/PA)

Deputado Federal Bonh Gass (PT/RS)

Deputado Federal Leonardo Monteiro (PT/MG)

Deputado Federal Luiz Couto (PT/PB)

Deputado Federal Marcon (PT/RS)

Deputado Federal Paulão (PT/AL)

Deputado Federal Pedro Uczai (PT/SC)

Deputado Federal Valmir Assunção (PT/BA)

Deputado Federal Valmir Assunção (PT/BA)

Deputado Federal Wadih Damous (PT/RJ)

Deputado Federal Zé Carlos (PT/MA)

Deputado Federal Zeca do PT (PT/MS)

ENTIDADES

Amig@s MST-Italia

Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB

Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil

Associação Brasileira de Agroecologia – ABA

Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED

Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza – CDVHS

Centro de Defesa de Direitos Humanos Heróis do Jenipapo – CDDHHJ

Centro de Defesa dos Direitos Humanos Nenzinha Machado – CDDHNM

Centro Feminista de Estudos e Assessoria – CFEMEA

Centro para la Democracia, la Creatividad y la Inclusión Social – DEMOS

Centro Popular de Formação da Juventude – Vida e Juventude

Círuclo Palmarino

Comissão Pastoral da Terra

Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Piauí – CEEDHPI

Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Piauí – CEPCTPI

Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino

Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduíno

Commission Amérique latine et Caraïbes Parti de Gauche France

Conectas Direitos Humanos

Confederação Nacional de Entidades Negras – CONEN

Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura – CONTAG

Conselho Indigenista Missionário

Conselho Nacional do Laicato do Brasil – CNLB

Conselho Pastoral dos Pescadores

Coordenadoria Ecumênica de Serviço – CESE

CRIOLA

ELO Ligação e Organização

Encontros da Nova Consciência

Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar – FETRAF BRASIL/CUT

FIAN Brasil – Rede de Informação e Ação pelo Direito Humano a se Alimentar

Fórum de Mulheres de Imperatriz, Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Pé.Josimo.

Fórum Maranhense de Mulheres

Frente Brasil Popular – Goiás

Frente Povo Sem Medo

Fundação Marica Saraiva

Iniciativa das Religiões Unidas – URI (CC BRASÍLIA)

Instituo Pólis

Instituto da Mulher Negra – GELEDÉS

Instituto de Capacitação, Assessoria e Projetos – ICAP

Instituto Samara Sena – ISENA

Intersindical – Central da Classe Trabalhadora

Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

Justiça Global

Juventude Socialismo e Liberdade

Levante Popular da Juventude

Marcha Mundial das Mulheres

Movimento Camponês Popular – MCP

Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB

Movimento dos Pequenos Agricultores

Movimento dos Trabalhadores Sem Teto

Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH

Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua

Nova Consciência

O Estopim

Partido de la Refundacion Comunista – Izquierda Europea (Italia)

Pastoral Da Juventude do Meio Popular – Goiás e Brasil

Plataform Interamericana de Derechos Humanos, Democracia y Dasarrollo – PIDHDD

Plataforma de Direitos Humanos Dhesca Brasil

Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos

Rete Radié Resch – Roma/Italia

RiMaflow, Fabbrica Recuperata di Milano

Tatiane dos Santos Duarte – Doutoranda em Antropologia Social – UnB

Terra de Direitos

União Nacional LGBT

Via Campesina Brasil

CIDADÃOS

Dom Enemésio Angelo Lazzaris, bispo de Balsas e Presidente Nacional da CPT

Dom Heriberto Hermes, O.S.B, Bispo Emérito da Prelazia de Cristalândia e Coordenador Executivo do Centro de Direitos Humanos de Cristalândia

Ermínia Maricato, professora titular da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São e ex-Ministra Adjunta das Cidades

Pa. Romi Márcia Bencke, Secretária-Geral do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil

Frei Betto, escritor

Adelaide Gonçalves – professorada Universidade Federal do Ceará

Adelson Fernandes Moreira, professor de Física do CEFET-MG.

Alexandre Guedes – Adv. OAB/PB – 5546- REJUDH.

Ana Amelia Melo, Departamento de História da Universidade Federal do Ceará

Ana Carolina Caruso Cavazza OAB/SP 269.595

Ana Claudia Diogo Tavares

Anakeila de Barros Stauffer – professora adjunta da FEBF/UERJ.

André Vasconcelos Ferreira, Professor do Departamento de Teoria Econômica da Universidade Federal do Ceará

Antonia Neide Costa Santana – professora do Curso de Geografia da Universidade Estadual Vale do Acaraú em Sobral (CE).

Ariovaldo Ramos – Frente de Evangélicos pelo Estado de Direito

Baby Siqueira Abrão, jornalista

Caetano de Carli – Professor do Curso de Licenciatura em Pedagogia da UFRPE

Carlos Schmidt ,professor aposentado de economia da UFRGS

Celi Taffarel, Professora Dra. Titular FACED UFBA, Coordenadora dos Grupos de Pesquisa GEPEC e LEPEL FACED/UFBA

Cesar Cordaro – Advogado

Claudia Jardim, Jornalista

Corinta Maria Grisolia Geraldi – professora da Unicamp

Cristina Gross Villanova, OAB/RS 43328

Daniela Félix – OAB/SC 19.094

Denise da Veiga Alves – OAB/DF 24.399

Eliana Rolemberg, Membro do Conselho Diretor da ABONG – Associação Brasileira de ONGs / Direção estadual Bahia

Elmano de Freitas, advogado e Presidente do PT de Fortaleza

Elsa Plaza Müller. España

Erina Batista Gomes, Advogada OAB PA 15.601

Fernando Antonio Dos Santos Matos OAB / PE 12. 436

Frei Diamantino P. de Carvalho, OFM

Gabriella Scheer – Collectif Solidarité France-Brésil

Gérson Wasen Fraga, professor da Universidade Federal da Fronteira Sul

Giselle Flügel Mathias Barreto- Adv. OAB/DF 14300

Guilherme Costa Delgado

Heloisa Helena Mesquita Maciel – professora e assistente social

Horacio Martins de Carvalho, pesquisador agrário

Iaris Ramalho Cortês – OAB/DF 3141

Irenísia Torres de Oliveira – Professora do Departamento de Literatura da Universidade Federal do Ceará

Isabela Corby OAB/MG 120777.

Janete Triches, Professora da Unesc

Jean Luc Pelletier, Associação dos Amigos do MST da França

João Wanderley Geraldi – professor titular da Unicamp

Jorge Luiz Souto Maior, professor da Faculdade de Direito da USP

José Carlos de Araújo, Professor da Universidade Federal do Ceará

José Claudinei Lombardi – Prof. Titular, FE Unicamp, Coordenador Ex. HISTEDBR

Juan Grabois, Secretariado Nacional CTEP Argentina

Juventude Revolução – Núcleo UFBA

Leonel Wohlfahrt, Especialista em Uso de Recursos Naturais Renováveis, Técnico em Planejamento e Desenvolvimento Social da FASE

Leonilde Servolo de medeiros – CPDA/UFRRJ

Lígia Chiappini, Prof. De Literatura e Cultura Brasileira e Hispano-americana, FU-Berlin

Lindomar Dias Padilha, filósofo indigenista

Luana Natielle Basílio e Silva OAB/PB 16.750

Luciana de Soua Ramos OAB/AM 5237

Luiz Carlos de Freitas

Luiz Carlos Pinheiro Machado, professor, presidente do Instituto André Voisin

Luiz Roncari, docente sênior USP/FFLCH/DLCV

Maíra Taquiguthi Ribeiro – Indigenista Especializada

Maria Fernanda Milicich Seibel, advogada

Maria Helena Guimarães Pereira, agente literária

Maria Victoria de Mesquita Benevides, Socióloga, Profa. Aposentada Da USP

Mariana Mei de Souza OAB-SP 174.581

Mariana Prandini Assis – Doutoranda Em Ciencia Política, The New School For Social Research

Marleide Rocha, advogada

Mauricio Acuña, doutorando pela Universidade de São Paulo e Princeton University

Mônica Nogueira, Professora da UnB

Monique Murga, Albi, France, Présidente du Comité des Amis du Mouvement des travailleurs ruraux sans terre (MST)

Munir Jorge Felicio, Pesquisador do NEAGEO

Myllena Calasans de Matos – OAB/BA 15736

Nancy Cardoso, pastora metodista

Natanaelsenir Saraiva Bastos

Oneide Bobsin, Professor das Faculdades EST

Peter Rosset, Centro de Estudios para el Cambio en el Campo Mexicano (CECCAM)

Priscylla Joca, doutoranda em Direito pela Universidade de Montreal

Renata dos Reis Cordeiro OAB -MA 7854

Roberto E. Zwetsch – Professor dasFaculdades EST – São Leopoldo

Rodrigo Castelo, professor da Unirio e diretor da Adunirio (Andes-SN)

Rodrigo de Medeiros Silva, OAB/RS 102235A

Sônia Maria Alves da Costa, OAB-TO 619, Doutoranda em Direito/UnB

Tatiana Berringer, Professora de Relações Internacionais da UFABC

Tayse Ribeiro de Castro Palitot- mestranda em gênero e dh pela UFPB, CPF:097 351 644 50

Vanessa Lima- advogada

Walnice Nogueira Galvão – Prof. USP

Wilson Mozena Leandro – Professor EA-UFG

Leia também:

Carta da viúva de Paulo Freire a Temer, cobrando ação contra biografia manipulada  

Apoie o VIOMUNDO


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

FrancoAtirador

.
.
A Injustiça Caminha
Hoje a Passo Firme.
Os Opressores fazem
Planos para Dez Mil Anos.
O Poder da Força Garante:
-Assim é, Assim Será.
.
Grito Algum Ressoa
Além da Voz dos Dominadores.
E no Mercado Fala a Exploração:
-Chegou Minha Vez,
É Agora que eu Começo!
.
Mesmo Entre os Oprimidos,
Dizem Muitos Agora:
-O que Nós Queremos
Nunca Pode Ser…
.
Quem Ainda Vive
Não Diga ‘Nunca!’.
Pois o ‘Seguro’
Não é Seguro.
E Como Está
Não Ficará.
.
Quando os Dominadores Falarem,
Falarão Também os Dominados.
E Ninguém se Atreverá a Dizer ‘Jamais’.
.
De Quem Depende
Que Prossiga o Domínio?
De Nós.
E de Quem Depende
A Destruição da Opressão?
Igualmente de Nós.
.
Quem Estiver no Chão,
Que se Levante!
Quem se Achar Perdido,
Lute!
O que Sabe da Situação,
Quem Poderá Detê-lo?
.
Porque os Vencidos
De Agora
Serão os Vencedores
De Amanhã.

E do Nunca
Se Fará
Hoje Ainda!
.
Bertolt Brecht
(1898-1956)
.
https://viciodapoesia.com/2012/11/11/elogio-ou-louvor-da-dialectica-por-bertolt-brecht-1898-1956
http://pensador.uol.com.br/frase/MTMzMjE5Mg
http://www.recantodasletras.com.br/poesiasdetristeza/377543
.
.

FrancoAtirador

.
.
https://books.google.com.br/books?id=0ACbCgAAQBAJ&pg=PA40
.
.

    FrancoAtirador

    .
    .
    APARELHO COERCITIVO x DIREITO DOS OPRIMIDOS
    .
    “O Aparelho Coercitivo, Inscrito Desde o Início na Lógica
    do Modelo Constitucional do Estado Liberal, está na Raiz
    da Conversão do Direito em Centro de Disciplinação
    e de Controle Social do Estado Capitalista”.
    .
    “Entre a Repressão da Transgressão e a Ameaça,
    há o Domínio crescente da Repressão Preventiva,
    o Conjunto de Medidas Acionadas para Desmantelar
    tudo o que o Aparelho Coercitivo Define
    como Plano de Transgressão da Legalidade.”
    .
    Na Aplicação do Direito Penal pelo Estado Neoliberal
    “a ‘Eficiência’ tende a Dominar o Critério da Legalidade”
    para a “Dominação Política de Classe, que ele reproduz”.
    .
    É o que acentuadamente ocorre hoje no Sistema Brasileiro.
    .
    http://imgur.com/FleY06N
    .
    “Não restam dúvidas que a Produção Jurídica
    dos Estados Capitalistas Contemporâneos,
    em geral, têm ao seu Serviço um Poderoso
    e Complexo Aparelho Coercitivo
    Detentor do Monopólio da Violência ‘legítima’
    que envolve Várias Forças Policiais,
    paramilitares e Militarizadas e, em caso
    de emergência, as próprias Forças Armadas,
    para além do Universo Totalitário das Instituições
    que integram o Sistema Prisional.

    Este Aparelho Coercitivo, Inscrito Desde o Início na Lógica
    do Modelo Constitucional do Estado Liberal, está na Raiz
    da Conversão do Direito em Centro de Disciplinação
    e de Controle Social do Estado Capitalista.

    E, entre a Repressão da Transgressão e a Ameaça,
    há ainda o Domínio crescentemente importante
    da Repressão Preventiva, isto é, o Conjunto de Medidas
    acionadas para Desmantelar Tudo o que o Aparelho Coercitivo
    define como Plano de Transgressão da Legalidade.

    Pode mesmo dizer-se que o Dispendioso Apetrechamento
    Tecnológico e Profissional do Aparelho Coercitivo
    das Sociedades Capitalistas Avançadas
    tem visado sobretudo à Repressão Preventiva.

    Por outro lado, estando embora o Acionamento dos Mecanismos
    de Controle Violento Subordinado a Normas e Regulamentos Gerais,
    o Critério de Eficiência tende crescentemente
    a Dominar o Critério da Legalidade…

    Apoiado Neste Forte e Diversificado Dispositivo de Coerção,
    o Direito do Estado Capitalista procede à Consolidação
    (Contraditória) das Relações de Classe na Sociedade,
    gerindo os Conflitos Sociais de modo a mantê-los
    dentro de ‘Níveis Tensionais Toleráveis’
    do ponto de vista da Dominação Política de Classe
    que ele contraditoriamente reproduz.”

    Boaventura de Sousa Santos

    “O DIREITO DOS OPRIMIDOS”
    Páginas 39-40:
    https://books.google.com.br/books?id=0ACbCgAAQBAJ&pg=PA40

    Sociologia Crítica do Direito 1
    “O DIREITO DOS OPRIMIDOS”
    Boaventura de Souza Santos
    Cortez Editora.
    ISBN: 9788524922060
    Ano: 2014
    Páginas: 432

    https://www.skoob.com.br/livro/edicoes/523031/edicao:530511
    http://www.cortezeditora.com.br/newsite/primeiraspaginas/direito_dos_oprimidos.pdf
    .
    “O DISCURSO E O PODER”
    Páginas 54-55:
    http://imgur.com/FleY06N
    https://pt.scribd.com/document/55587480/SANTOS-Boaventura-de-S-O-discu
    .
    Leia Também:

    http://odireitoachadonarua.blogspot.com.br/2015/03/o-direito-dos-oprimidos-40-anos-depois.html
    .
    .

    FrancoAtirador

    .
    .
    Mecanismos de Exclusão Política
    e os Limites da Democracia Liberal

    Artigo sobre o caráter de classe do Estado Capitalista,
    fazendo dialogar três contribuições que, em geral,
    são raramente aproximadas:
    a compreensão de Bourdieu sobre o funcionamento do campo político,
    a ideia da “ossatura material do Estado”, presente no último Poulantzas,
    e a discussão do Offe inicial sobre a seletividade das instituições.

    Busca compreender como a universalização do acesso
    à esfera pública política, com a concessão de direitos formais
    iguais a todos, convive com a permanência da dominação de classe
    (embora esse conceito seja entendido de forma diversa pelos três autores).

    De maneira inversa, o problema pode ser formulado
    como sendo a necessidade de demonstrar
    a permanência da dominação em situações
    nas quais as classes dominadas parecem obter vitórias
    e mesmo instrumentalizar o Estado em seu favor.

    Luis Felipe Miguel, Professor da Universidade de Brasília UnB),
    Coordenador do Grupo de Pesquisa sobre Democracia e Desigualdades (Demodê),
    Editor da Revista Brasileira de Ciência Política e Pesquisador do CNPq

    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-33002014000100008
    .
    .

Bacellar

Só, só sai,
só sai reforma agrária
com a aliança
camponesa e operária.
Nossa primeira tarefa é ocupar;
toda terra improdutiva nós queremos trabalhar.
Só, só sai…

Deixe seu comentário

Leia também