A pedido do procurador Antônio Fernando de Souza, ministro Joaquim Barbosa manteve um inquérito paralelo sob segredo de justiça, no Supremo Tribunal Federal (STF), e decretou sigilo em outro processo que corre no Distrito Federal contra um ex-diretor do Banco do Brasil, acusado pelo mesmo crime que condenou Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do BB. Por esses dois outros procedimentos passaram parte das investigações do chamado caso do “Mensalão”.
Maria Inês Nassif, na Carta Maior
São Paulo – O então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, criaram em 2006 e mantiveram sob segredo de Justiça dois procedimentos judiciais paralelos à Ação Penal 470.
Por esses dois outros procedimentos passaram parte das investigações do chamado caso do “Mensalão”.
O inquérito sigiloso de número 2474 correu paralelamente ao processo do chamado Mensalão, que levou à condenação, pelo STF, de 38 dos 40 denunciados por envolvimento no caso, no final do ano passado, e continua em aberto.
E desde 2006 corre na 12ª Vara de Justiça Federal, em Brasília, um processo contra o ex-gerente executivo do Banco do Brasil, Cláudio de Castro Vasconcelos, pelo exato mesmo crime pelo qual foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.
Esses dois inquéritos receberam provas colhidas posteriormente ao oferecimento da denúncia ao STF contra os réus do mensalão pelo procurador Antônio Fernando, em 30 de março de 2006.
Pelo menos uma delas, o Laudo de número 2828, do Instituto de Criminalística da Polícia Federal, teria o poder de inocentar Pizzolato.
O advogado do ex-diretor do BB, Marthius Sávio Cavalcante Lobato, todavia, apenas teve acesso ao inquérito que corre em primeira instância contra Vasconcelos no dia 29 de abril deste ano, isto é, há um mês e quase meio ano depois da condenação de seu cliente.
E não mais tempo do que isso descobriu que existe o tal inquérito secreto, de número 2474, em andamento no STF, também relatado por Joaquim Barbosa, que ninguém sabe do que se trata – apenas que é um desmembramento da Ação Penal 470 –, mas que serviu para dar encaminhamento às provas que foram colhidas pela Polícia Federal depois da formalização da denúncia de Souza ao Supremo.
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Essas provas não puderam ser usadas a favor de nenhum dos condenados do mensalão.
Essa inusitada fórmula jurídica, segundo a qual foram selecionados 40 réus entre 126 apontados por uma Comissão Parlamentar de Inquérito e decidido a dedo para qual dos dois procedimentos judiciais (uma Ação Penal em curso, pública, e uma investigação sob sigilo) réus acusados do mesmo crime deveriam constar, foi definida por Barbosa, em entendimento com o procurador-geral da República da época, Antonio Fernando, conforme documento obtido pelo advogado.
Roberto Gurgel assumiu em julho de 2009, quando o procedimento secreto já existia.
A história do processo que ninguém viu
Em março de 2006, a CPMI dos Correios divulgou um relatório preliminar pedindo o indiciamento de 126 pessoas. Dez dias depois, em 30 de março de 2006, o procurador-geral da República, rápido no gatilho, já tinha se convencido da culpa de 40, número escolhido para relacionar o episódio à estória de Ali Babá.
A base das duas acusações era desvio de dinheiro público (que era da bandeira Visa Internacional, mas foi considerado público, por uma licença jurídica não muito clara) do Fundo de Incentivo Visanet para o Partido dos Trabalhadores, que teria corrompido a sua base aliada com esse dinheiro.
Era vital para essa tese, que transformava o dinheiro da Visa Internacional, aplicado em publicidade do BB e de mais 24 bancos entre 2001 e 2005, em dinheiro público, ter um petista no meio. Pizzolato era do PT e foi diretor de Marketing de 2003 a 2005.
Pizzolato assinou três notas técnicas com outro diretor e dois gerentes-executivos recomendando campanhas de publicidade e patrocínio (e deixou de assinar uma) e foi sozinho para a lista dos 40.
Os outros três, que estavam no Banco do Brasil desde o governo anterior, não foram mencionados.
A Procuradoria-Geral da República, todavia, encaminhou em agosto para a primeira instância de Brasília o caso do gerente-executivo de Publicidade, Cláudio de Castro Vasconcelos, que vinha do governo anterior, de Fernando Henrique Cardoso.
O caso era o mesmo: supostas irregularidades no uso do Fundo de Incentivo Visanet pelo BB, no período de 2001 a 2005, que poderia ter favorecido a agência DNA, do empresário Marcos Valério.
Um, Pizzolato, que era petista de carteirinha, respondeu no Supremo por uma decisão conjunta.
Outro, Cláudio Gonçalves, responde na primeira instância porque o procurador considerou que ele não tinha foro privilegiado. Tratamento diferente para casos absolutamente iguais.
Barbosa decretou segredo de Justiça para o processo da primeira instância, que ficou lá, desconhecido de todos, até 31 de outubro do ano passado, quando a Folha de S. Paulo publicou uma matéria se referindo a isso (“Mensalão provoca a quebra de sigilo de ex-executivos do BB”).
Faltavam poucos dias para a definição da pena dos condenados, entre eles Pizzolato, e seu advogado dependia de Barbosa para que o juiz da 12ª Vara desse acesso aos autos do processo, já que foi o ministro do STF que decretou o sigilo.
O relator da AP 470 interrompera o julgamento para ir à Alemanha, para tratamento de saúde.
Na sua ausência, o requerimento do advogado teria que ser analisado pelo revisor da ação, Ricardo Lewandowski. Barbosa não deixou. P
or telefone, deu ordens à sua assessoria que analisaria o pedido quando voltasse.
Quando voltou, Barbosa não respondeu ao pedido.
Continuou o julgamento. No dia 21 de novembro, Pizzolato recebeu a pena, sem que seu advogado conseguisse ter acesso ao processo que, pelo simples fato de existir, provava que o ex-diretor do BB não tomou decisões sozinho – e essa, afinal, foi a base da argumentação de todo o processo de mensalão (um petista dentro de um banco público desvia dinheiro para suprir um esquema de compra de votos no Congresso feito pelo seu partido).
No dia 17 de dezembro, quando o STF fazia as últimas reuniões do julgamento para decidir a pena dos condenados, Barbosa foi obrigado a dar ciência ao plenário de um agravo regimental do advogado de Pizzolato.
No meio da sessão, anunciou “pequenos problemas a resolver” e mencionou um “agravo regimental do réu Henrique Pizzolato que já resolvemos”.
No final da sessão, voltou ao assunto, informando que decidira sozinho indeferir o pedido, já que “ele (Pizzolato) pediu vistas a um processo que não tramita no Supremo”.
O único ministro que parece ter entendido que o assunto não era tão banal quanto falava Barbosa foi Marco Aurélio Mello.
Mello: “O incidente [que motivou o agravo] diz respeito a que processo? Ao revelador da Ação Penal nº 470?”
Barbosa: “Não”.
Mello: “É um processo que ainda está em curso, é isso?”
Barbosa: “São desdobramentos desta Ação Penal. Há inúmeros procedimentos em curso.”
Mello: “Pois é, mas teríamos que apregoar esse outro processo que ainda está em curso, porque o julgamento da Ação Penal nº 470 está praticamente encerrado, não é?”
Barbosa: “É, eu acredito que isso deve ser tido como motivação…”
Mello: “Receio que a inserção dessa decisão no julgamento da Ação Penal nº 470 acabe motivando a interposição de embargos declaratórios.”
Barbosa: “Pois é. Mas enfim, eu estou indeferindo.”
Segue-se uma tentativa de Marco Aurélio de obter mais informações sobre o processo, e de prevenir o ministro Barbosa que ele abria brechas para embargos futuros, se o tema fosse relacionado. Barbosa reitera sempre com um “indeferi”, “neguei”. (Veja sessão aqui)
O agravo foi negado monocraticamente por Barbosa, sob o argumento de que quem deveria abrir o sigilo de justiça era o juiz da 12ª Vara.
O advogado apenas conseguiu vistas ao processo no DF no dia 29 de abril do mês passado.
Um inquérito que ninguém viu
O processo da 12ª Vara, no entanto, não é um mero desdobramento da Ação Penal 470, nem o único. O procurador-geral Antonio Fernando fez a denúncia do caso do Mensalão ao STF em 30 de março de 2006.
Em 9 de outubro daquele ano, em uma petição ao relator do caso, solicitou a Barbosa a abertura de outro procedimento, além do inquérito original (o 2245, que virou a AP 470), para dar vazão aos documentos que ainda estavam sendo produzidos por uma investigação que não havia terminado (Souza fez as denúncias, portanto, sem que as investigações de todo o caso tivessem sido concluídas; a Polícia Federal e outros órgãos do governo continuavam a produzir provas).
O ofício é uma prova da existência do inquérito 2245, o procedimento paralelo criado por Barbosa que foi criado em outubro de 2006, imediatamente ganhou sigilo de justiça e ficou sob a responsabilidade do mesmo relator Joaquim Barbosa.
Diz o procurador na petição: “Por ter conseguido formar juízo sobre a autoria e materialidade de diversos fatos penalmente ilícitos, objeto do inquérito 2245, já oferecia a denúncia contra os respectivos autores”, mas, informa Souza, como a investigação continuar, os documentos que elas geram têm sido anexados ao processo já em andamento, o que poderia dar margens à invalidação dos “atos investigatórios posteriores”. E aí sugere: “Assim requeiro, com a maior brevidade, que novos documentos sejam autuados em separado, como inquérito (…) ”.
Barbosa defere o pedido nos seguintes termos: “em relação aos fatos não constantes da denúncia oferecida, defiro o pedido para que os documentos sejam autuados em separado, como inquérito. Por razões de ordem prática, gerar confusão.”
No inquérito paralelo, o de número 2474, foram desovados todos os resultados da investigação conduzida depois disso.
Nenhum condenado no processo chamado Mensalão teve acesso a provas produzidas pela Polícia Federal ou por outros órgãos do governo depois da criação desse inquérito porque todas todos esses documentos foram enviados para um inquérito mantido todo o tempo em segredo pelo Supremo Tribunal Federal.
Comentários
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João Cirino Gomes
Até que enfim joaquinzão soltou o osso! Quero dizer lavou as mãos, e mostrou o carão!
Tinha um bando de otários levando pilhas dos ordinários, pedindo Joaquinzão para presidente rsrsrsr o GENTE BESTA esta sempre Precisando de um HEROI!
Por isso: Brasil tem herói para todos os gotos, tem heróis para dar e vender; todos no bem bom, mamando nas tetas suculentas da Nação! Tem aquele herói que promete acabar com guerras que vem de milênios, o que promete acabar com a fome no mundo, tem o que rouba, mas faz, ladrão de merenda escolar, papa anjo, traficantes, desviadores, superfaturados, maria vai com as outras, ceguetas!
Estes heróis; não passam de estrume do cavalo do bandido! que por ter costas quentes no governo não devem ser malhado!
Mas precisava, para justiça da população, só malhando feito os judas que são!
Maria Inês Nassif: Processo contra ex-gerente do BB anda devagar – Viomundo – O que você não vê na mídia
[…] Barbosa, o ex-procurador e as provas que poderiam mudar tudo […]
Ernesto
Custo a acreditar, como cidadão, que vocês realmente acreditem na inocência dos mensaleiros, especialmente do Dirceu.
Alberto Silva
SENDO OBJETIVO, quais são mesmo as PROVAS irrefutáveis que inocentam os réus????????
SENDO OBJETIVO, quais são mesmo as PROVAS irrefutáveis que inocentam os réus??????????????????????????
Agora, na stflândia, o inocente tem de provar sua inocência….
julio
Esses paladinos da moralidade são um pando de podres. Esse batman, o pig, fonteles, um pior que o outro. acorda povo.
Coutinho
Bem ou mal,nós controlamos pelo voto os poderes executivo e legislativo. Mas temos que aguentar os membros do judiciário que não escolhemos.
H. Back™
É inacreditável o que está acontecendo com a “justiça” brasileira! O lugar – a Corte Suprema – que deveria ser um exemplo de justiça, pois (pelo menos em tese) é onde a mesma feita se transformou em um antro de fazer inveja aos piores bandos de criminosos.
Não sei por que o Barbosa reclamava tanto do presidente do STF anterior, dizendo que o mesmo estava dando um “jeitinho” em um processo, cujo nome não me recordo.
Agora quem está dando um “jeitão” em vários processos é ele! Se ele pensava que estava enganando todo mundo, errou redondamente. Portanto, já está mais do que na hora do Senado Federal fazer jus a sua competência e invalidar todo esse julgamento mais político!
H. Back™
(…. continuação)
“(…) Portanto, já está mais do que na hora do Senado Federal fazer jus a sua competência e invalidar todo esse julgamento mais político do que criminal.”
FrancoAtirador
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Laudo foi escondido no inquérito 2474 relatado por Barbosa
Perícia da Visanet ficou guardada no inquérito sigiloso e só foi incorporado à AP 470 quase um ano depois de pronta.
Ela poderia ter evitado a aceitação da denúncia contra Pizzolato pelo STF.
Por Maria Inês Nassif, para Jornal GGN e Carta Maior
São Paulo – Um laudo feito pelo Instituto Nacional de Criminalística, da Polícia Federal, que fez uma perícia nas contas da Visanet e foi concluído em 20 de dezembro de 2006, não foi tornado público até 14 de novembro do ano seguinte, dois dias depois da publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que oficializou a aceitação das acusações do então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, contra os 40 réus do chamado caso do Mensalão.
Até que isso acontecesse, o laudo ficou guardado no Inquérito 2474, mantido sob sigilo pelo ministro Joaquim Barbosa paralelamente ao Inquérito 2245 – que, a partir de 12 de novembro de 2007, com a publicação do acórdão, transformou-se na Ação Penal 470.
No ano passado, essa ação condenou 38 dos denunciados.
Barbosa foi o relator dos dois inquéritos.
A base da acusação que resultou na condenação de 40 réus do chamado Mensalão foi o dinheiro destinado pelo Fundo Visanet de Incentivos para as campanhas publicitárias do Banco do Brasil, cuja agência era a DNA Propaganda, do empresário Marcos Valério. Segundo a denúncia do então procurador – acatada por Joaquim Barbosa em seu voto que, no ano passado, iria condenar os réus – o dinheiro da Visanet, desviado pela DNA, abasteceu os cofres do Partido dos Trabalhadores, que teria usado o dinheiro para comprar apoio de partidos ao governo no Congresso.
A pessoa chave do PT nessa história seria Henrique Pizzolato, diretor de Marketing do BB, condenado por esse crime.
O laudo de 2006, todavia, afirma que os procedimentos de liberação do dinheiro eram os mesmos desde 2001, dois anos antes de Pizzolato assumir, e não cita o diretor como responsável por eventuais irregularidades na destinação do fundo.
A comprovação de que o laudo dormiu no inquérito secreto até as denúncias contra os envolvidos no chamado Mensalão serem aceitas pelo STF é um requerimento do então procurador ao ministro Joaquim Barbosa.
Nele, Souza solicita ao ministro encaminhar o laudo à Receita Federal e ao delegado da Polícia Federal, Eduardo de Melo Gama.
“O Procurador-Geral da República vem perante Vossa Excelência, nos autos do Inquérito nº 2474 [o sigiloso], requerer…”, diz o documento.
Gama é o delegado do Inquérito 4.555/2006, da 12ª Vara Criminal de Brasília, que foi aberto contra Cláudio de Castro Vasconcelos, gerente-executivo de Propaganda do BB à época, que assinou solidariamente com Pizzolato as Notas Técnicas que condenaram o diretor no STF (junto com os dois, assinaram as notas o diretor de Varejo e o gerente-executivo de Varejo do BB). Souza enviou o pedido de inquérito contra Vasconcelos para a Justiça comum e pediu segredo de Justiça, ao mesmo tempo em que incluía Pizzolato no inquérito que foi para o STF.
O laudo 2828, portanto, em junho de 2007, foi encaminhado do inquérito secreto do STF para outro inquérito sigiloso, que corre até hoje na 12ª. Vara Criminal de Brasília e trata da responsabilidade de Vasconcelos sobre a gestão do dinheiro da Visanet.
O laudo 2828 só vai existir oficialmente, para efeito do inquérito do Mensalão, em 14 de novembro de 2007. Foi quando o procurador-geral da República mandou outro requerimento a Barbosa, desta vez dando ciência oficial da existência do documento, para efeito do inquérito já transformado em Ação Penal. Naquele momento, não existia mais a possibilidade de a defesa de Pizzolato usar o laudo em seu favor. O ex-diretor do BB já havia sido denunciado pelo crime.
Além disso, a descrição do documento enviado oficialmente para ser apensado à AP 470 não guardava nenhuma correspondência com o que o laudo efetivamente dizia.
O segundo item do requerimento nº 3505-PGR-AF diz respeito ao “Laudo de Exame Contábil nº 2828/2006-INC”. Na descrição do item, Souza afirma que o documento “corrobora os fatos descritos na inicial penal acerca das transferências do Banco do Brasil para a empresa DNA Propaganda Ltda. por Meio da Companhia Brasileira de Meios de Pagamentos – Visanet”.
E continua: “Em que pese o teor completo ser de leitura obrigatória, ante a profundidade da análise empreendida, alguns trechos do Laudo Pericial (…) merecem destaque, pois a imputação feita na denúncia de que Henrique Pizzolato e Luiz Gushiken beneficiaram a empresa de Marcos Valério, ao fazer adiantamento de valores sem a devida contraprestação de serviços, foi confirmada pelos dados levantados”.
Não é o que dizem os auditores do INC-PF. O laudo tem 43 páginas e em nenhuma delas consta o nome de Pizzolato, ou do então ministro Luiz Gushiken, responsável pela publicidade do governo de Luiz Inácio Lula da Silva quando estourou o escândalo do Mensalão.
O laudo conclui que existem problemas escriturais nas relações entre a Visanet e a Agência DNA, mas que eles ocorrem em todo o período que compreende a existência do Fundo de Incentivo, de 2001 a 2005. E que, no período do fato sob investigação, o responsável pela gestão do fundo era o Gestor do Fundo de Incentivo, indicado pelo Diretor de Varejo junto ao Fundo de Incentivo Visanet. No período de 19/8/2002, antes, portanto, da posse do novo governo, até 19/4/2005, pouco antes do escândalo do Mensalão, o responsável era Léo Batista dos Santos (a tese da procuradoria era a de que o responsável era Pizzolato, mas o laudo sequer se refere a ele, visto que, quando assumiu a diretoria de Marketing, Santos já geria o fundo, por indicação do diretor de Varejo).
Cláudio de Castro
O requerimento enviado pelo procurador a Barbosa em maio revela algo mais além do fato de que o Laudo 2828 ficou guardado em um inquérito sigiloso até que se formalizasse a aceitação da denúncia contra os acusados do Mensalão. Revela que Barbosa sabia exatamente qual era a investigação que estava sendo feita pelo delegado da Polícia Federal, Eduardo de Melo Gama.
Gama era o delegado do Inquérito 4.555/2006, que até hoje tramita na 12ª. Vara Criminal de Brasília, sob a responsabilidade do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, contra Cláudio Castro Vasconcelos.
Quando Pizzolato assumiu a Diretoria de Marketing do BB, em fevereiro de 2003, Vasconcelos já era gerente-executivo de Publicidade. Ele, Pizzolato, o diretor de Varejo, na época Fernando Barbosa de Oliveira, e o gerente-executivo de Varejo Douglas Macedo assinaram juntos, solidariamente, no período de 2003 a 2004, quatro Notas Técnicas com recomendação de veiculação publicitária ou patrocínio com o dinheiro do Fundo de Incentivo Visanet. Essas notas técnicas foram tomadas por Barbosa como provas de que Pizzolato havia favorecido a DNA (embora as notas tivessem poder apenas indicativo) e o ex-diretor do BB foi condenado por causa delas.
A existência de um representante legal do BB junto ao Fundo de Incentivo Visanet e de decisão colegiada, com a participação de mais três gestores do BB na assinatura das Notas Técnicas (configuração de coautoria), foi afirmado pela defesa de Pizzolato e objeto de arguição por Joaquim Barbosa no momento da sustentação oral do seu advogado no julgamento. Sobre este ponto, a decisão de Joaquim Barbosa não tece uma linha sequer, nem para dizer que não é verdadeira a tese da defesa.
Antonio Fernando de Souza incluiu Pizzolato no inquérito e mandou para a Justiça de Brasília a denúncia contra Vasconcelos sob o fundamento de que este não detém prerrogativa de foro. A base da acusação é a mesma: a assinatura das notas técnicas (co-autoria). E foi para esse inquérito que pediu a remessa do Laudo 2828 para o delegado responsável pelo inquérito contra Vasconcelos.
Na sessão de 17 de dezembro do ano passado, sobre um agravo interposto pela defesa de Pizzolato para ter acesso ao processo que tramita em segredo de Justiça em Brasília, o ministro Marco Aurélio Mello perguntou se o objeto era o mesmo da Ação Penal 470.
Barbosa respondeu: “Ele (advogado) acha que sim”.
Mas o ministro sabia a resposta.
(http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=22156)
FrancoAtirador
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VICE-PROCURADORA-GERAL DEBORAH DUPRAT CONTRARIA OPINIÃO DE ROBERTO GURGEL
E SE MANIFESTA, NO STF, CONTRA O MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA OPOSIÇÃO
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NOTÍCIAS MPF/PGR
5/6/2013
No STF, vice-PGR opina pelo não conhecimento do MS contra PL que limita criação de novos partidos
Deborah Duprat defende que “não há nenhuma razão que justifique o controle desse projeto na fase em que ele se encontra”
Durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, 5 de junho, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, opinou pelo não conhecimento do mandado de segurança (MS 32033), impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg com o objetivo de sustar a tramitação do Projeto de Lei PLC nº 14/2013, que restringe o acesso de novos partidos ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV.
Para Deborah Duprat, “não há nenhuma razão que justifique o controle desse projeto na fase em que ele se encontra”. Segundo ela, esse é um “importante e perigoso precedente. Me preocupa a preservação do espaço democrático de decisão”.
A vice-procuradora-geral da República destacou que o controle preventivo de constitucionalidade, “ainda que admitido, tem que ser reservado a situações de absoluta excepcionalidade”. Ela explica que é “no exercício permanente de firmar o sentido da Constituição, acionando os espaços públicos de deliberação democrática, estabelecendo o livre trânsito de ideias, estabelecendo interlocuções com a sociedade, é que o Legislativo vai chegar às melhores leis, às leis mais compatíveis com a constituição”.
Deborah Duprat também comentou que as cláusulas pétreas “não podem significar que toda e qualquer decisão a respeito de alguns valores estejam interditados para as gerações futuras”.
A vice-PGR ainda lembrou a legislação em relação ao tempo de rádio e de TV e ao fundo partidário dá tratamento desigual aos partidos, considerando o desempenho de cada um nas eleições.
O julgamento do mandado de segurança será retomado na próxima quarta-feira, 12 de junho.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_constitucional/no-stf-vice-pgr-opina-pelo-nao-conhecimento-do-ms-contra-pl-que-limita-criacao-de-novos-partidos)
FrancoAtirador
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FINALMENTE! MAIORIA DOS MINISTROS DO STF DECLARA A PREFERÊNCIA PARTIDÁRIA
PARLAMENTARES DA OPOSIÇÃO AO GOVERNO DILMA SÃO AGORA “AMIGOS DA CORTE”
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Notícias STF
Quarta-feira, 05 de junho de 2013
Plenário mantém admissão de “Amigos da Corte” em ação que questiona regras sobre novos partidos
No início do julgamento do Mandado de Segurança (MS) 32033, em que o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) pede o arquivamento do Projeto de Lei 4.470/2012 – já aprovado pela Câmara dos Deputados e renumerado pelo Senado como PLC 14/2013 – , o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso de agravo regimental contra decisão do relator do processo, ministro Gilmar Mendes, de admitir ‘Amici Curiae’ (‘Amigos da Corte’) ao processo.
A votação foi por maioria, vencidos os ministros Teori Zavascki, que abriu a divergência, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
O ministro Marco Aurélio argumentou que a Lei 12.016/2009, que rege o mandado de segurança, dispõe que a ele se aplicam os artigos 46 a 49 da Lei 5.869/1973 (Código de Processo Civil -CPC), que trata do litisconsórcio e não prevê a participação do amigo da Corte.
Ele e os ministros Teori Zavascki e Ricardo Lewandowski citaram precedentes em que o STF não admitiu a participação da figura de ‘Amigos da Corte’.
Alegaram que os ‘Amici’ admitidos no caso em análise atuariam como assistentes [!!!] do autor do MS, portanto interessados, e não como parte neutra, atuante apenas com objetivo de para auxiliar o juízo no julgamento.
Importância
O ministro Gilmar Mendes argumentou que a decisão de admitir os ‘Amici Curiae’ não fere a dogmática processual, porquanto se trata de um processo de grande importância.
Todos os ministros que votaram pela aceitação dos amigos da Corte sustentaram que se trata de um processo que ultrapassa o mero interesse subjetivo.
O ministro Celso de Mello sustentou que, no caso, os ‘Amici Curiae’ não podem ser reduzidos à condição de meros assistentes.
Segundo ele, trata-se de matéria que “interessa a todos os indivíduos, organizações e grupos sociais”, e que a participação deles permite a pluralização do debate [SIC].
Amici
Falando em nome do senador Pedro Taques (PDT-MT), um dos ‘Amigos da Corte’ admitidos ao processo, o advogado Marco Aurélio Marrafon sustentou que, além da inconstitucionalidade do projeto de lei, sua tramitação também violou o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que só admite urgência para tramitação de projetos em caso de relevância e de inadiável interesse nacional (como em caso de calamidade), e não é admissível quando estão em jogo direitos fundamentais, como o direito das minorias que se tenta subtrair, ao procurar alijar grupos políticos em formação.
No mesmo sentido, a advogada Aléssia Barroso Lima Brito Campos Chevitarese, que atuou em nome de outro ‘Amigo da Corte’, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), disse que o projeto de lei viola os princípios constitucionais do pluralismo e da representatividade dos partidos políticos, ao estabelecer desigualdades e sufocar esses direitos.
(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=240372)
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF
MANDADO DE SEGURANÇA 32.033 DISTRITO FEDERAL
RELATOR :MIN. GILMAR MENDES
IMPTE.(S) :RODRIGO SOBRAL ROLLEMBERG
ADV.(A/S) :MARIA CLAUDIA BUCCHIANERI PINHEIRO
IMPDO.(A/S) :PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
IMPDO.(A/S) :PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
ADV.(A/S) :ALBERTO CASCAIS E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) :PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES
UNIFICADO – PSTU
ADV.(A/S) :BRUNO COLARES SOARES FIGUEIREDO ALVES E
OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) :REDE SUSTENTABILIDADE
ADV.(A/S) :ROGERIO PAZ LIMA
INTDO.(A/S) :PARTIDO POLÍTICO SOLIDARIEDADE
ADV.(A/S) :MARCILIO DUARTE LIMA
INTDO.(A/S) :PEDRO TAQUES
ADV.(A/S) :MARCO AURÉLIO MARRAFON E OUTRO(A/S)
DESPACHO: Por meio da Petição 25706/2013 (eDOC 57), Carlos
Henrique Focesi Sampaio, Deputado Federal, na condição de líder da
bancada do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) na Câmara
dos Deputados, requer seu ingresso no feito na qualidade de amicus
curiae, bem como postula a concessão da segurança.
Em despacho anterior (eDOC 55), admiti o ingresso no feito, na
qualidade amici curiae[!!!], do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), da REDE SUSTENTABILIDADE, do partido político
SOLIDARIEDADE e do Senador da República Pedro Taques.
Remeto-me, portanto, aos fundamentos aduzidos no referido despacho (eDOC 55), para também admitir o ingresso neste feito, na qualidade de amicus curiae, do Deputado Federal Carlos Henrique Focesi Sampaio.
Publique-se.
Brasília, 29 de maio de 2013.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
O documento pode ser acessado no endereço eletrônico (http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao) sob o número 3904012.
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Araújo
A fofto dos dois – o morcego e o vampiro – está perfeita. Dá prá fazer um ótimo filme de terror.
Malú
É isso o que essa mídia safada fez o tempo todo no governo do FHC: acobertou. Sempre colocaram o manto do silêncio sobre tudo de errado que ocorreu naquele governo, esse mesmo silêncio que agora estamos ouvindo em torno do caso do Joaquim e Antônio Fernando. É por isso, é encostado neste silêncio acobertador que hoje o PSDB posa de puro e ético. Isso tudo é podre.
Malú
O silêncio do Joaquim é uma confissão de culpa.
Se não tivesse escondido provas como foi colocado pela jornalista Maria Inês, hoje de manhã ele convocaria uma coletiva para se defender.
Jorge Pereira
Concordo totalmente! Inclusive pensei nisso hoje! O silêncio do Joaquim é a maior prova de que é VERDADE! Bandido!
Malú
Ninguém quer apurar nada neste país, a não ser que o criminoso seja petista. Ouça bem o silêncio que hoje acometeu a nossa imprensa sobre as denúncias da Maria Inês de ontem. É estarrecedor esse silêncio. Ninguém foi lá no Joaquim Barbosa fazer perguntas a ele. Ninguém entrevistou ninguém do mundo jurídico sobre o acobertamento de provas daquele julgamento. Ninguém foi atrás do Antônio Fernando para entrevistá-lo. Isso, o que essa imprensa canalha está fazendo é vergonhoso.
Maiara Sandelly
A máscara de Barbosa caiu mas precisamos saber por quanto a para quem ele se prostituiu. A única clarividência é que o objetivo do Barbosa é
apenas atingir e destruir o Partido dos Trabalhadores.
Pafúncio Brasileiro
Maiara,
Creio que o objetivo do Kinzão é ele próprio. Ele quer subir degraus de status e para satisfazer a sua vaidade pessoal, nesta trajetória ele faz as lambanças. Momentaneamente ele tem espaço na mídia, mas esta vai puxar o tapete dele daquí a pouco. Veja como ele se comporta a cada declaração e acusação que faz: Coloca a assessoria dele para responder as desculpas e desmentidos. Ele próprio cai fora, não se expõe , não quer reconhecer os seus próprios erros. Isto está ficando claro para as pessoas. Vamos ver os próximos lances do Kinzão com o Bolo FoFo.
Fernando Antonio Moreira Marques
Se já era grave sabermos que o mensalão não passou de ações de altos funcionários públicos de acordo com suas preferências ideológicas, sem nenhum constrangimento, mancomunados com a mídia partidarista, fica mais grave ainda sabermos que usaram de recursos criminosos para cercear a defesa dos réus.
Araújo
É UM CONGRESSO DE MENTIRINHA E UM STF DE MENTIRÃO.
Dialética
Quando a acusação vem da direita, pode ficar de sobreaviso: estão escondendo algo. Algo malcheiroso, asqueroso, que fatalmente os levará à cadeia. Por isso acusam, trapaceiam,compram, escondem e destroem provas, e não se importam com a propria imagem, pois não tem mais nada a perder. Essa é a senha.
Jose Mario HRP
Então tá……Já que o JB e o ex procurador esconderam provas, prejudicaram os réus e etc etc e tal, o que fazemos se eles são blindados de punição por conta de um senado fraco e amedrontado pelas culpas de seu componentes!????
Está na cara que eles estão certos de que agiram de forma ilegal mas que também não há
como mudar o que fizeram, pois o povo é burro e adora levar os cristãos ao circo romano e fazer justiça sumária e charlatã??!!
Sabemos que metade do país é de gente além de mal informada conservadora , que votou no PSDB nessas tres ultimas eleições, quase sempre levando a coisa para o segundo turno e que eles estão dando apoio a essa farsa sertaneja de mau gosto que condenou vários membros do PT!
Metade de nosso povo é assim, meio que facista, reacionário e adepto de métodos ou violentos ou ilegais, gente que gosta de ver exploração, carestia e arbítrio!
Portanto há sim muita gente apoiando esses canalhas que golpeiam nossa democracia e eles tem sede de poder e sangue, mesmo que só sejam massa de manobra e no fim ficarão nos seus pequenos lugares de comedores de mortadela e arrotadores de presunto de parma!
Se nosso senado e congresso tivessem pulso JB, Gilmar e alguns outros facínoras já haviam sido vítimas de impeachment!
João Cirino Gomes
Eu cansei de dizer; gente Lula promoveu Joaquim Barbosa logo após Daniel Dantas o banqueiro bandido sócio do Lulinha ser solto/ Mas não, os internautas inocentes continuavam idolatrando Joaquim!
Agora com o fim do espetáculo, sem que um único bandido devolvesse os valores surrupiados a população parece acordar! Quero dizer; quem deve acordar é Joaquim, que por varias vezes foi pego dormindo!
Mas estava com dor nas costas; só não sentia dor nas costas para acusar os advogados de dorminhocos!
Masan
Como conseguem dormir? Ah, patifes não tem problemas com insônia!!!
Gerson Carneiro
Maior escândalo de corrupção dentro do Poder Judiciário Brasileiro.
Aline C Pavia
Legítimo sorriso de hiena ao se esfalfar em carniça.
Romanelli
Desculpe, mas tirando as FILIGRANAS, chicanas, litigâncias de má fé e “data veneas” protelatórios, SENDO OBJETIVO, quais são mesmo as PROVAS irrefutáveis que inocentam os réus corruptos passivos confessos por exemplo ?
Por acaso são provas que dizem que a cooptação de políticos, feito com dinheiro privado, de banqueiro, latifundiário e/ou empreiteiro por exemplo, é mais limpa que se a feita com dinheiro pertencente a 100% do Estado ?
Foro privilegiado, direito a mentira, desconsideração de provas FIÉIS no mérito mas fora de forma, processos demorando mais do que 2 ou 3 anos pra serem concluídos, idas e vindas sem fim, mandatos e PRAZOS exagerados, será que a sociedade já se deu conta de quanto isso custa ao país ? Custa, não só em dinheiro, mas em descrédito, desagregação e degeneração social também ?
E convenhamos, se fossemos minimamente imparciais, não seria o caso de nos perguntarmos de como nossas leis e execuções processuais podem ser tão FURADAS, cheias de guetos e corta caminhos, de remendos que facilitam e provocam constantemente esta sensação de inconsequência e impunidade que NUNCA passa ? ;;e mais
perguntarmos de quais forças e HOMENS PÚBLICOS estiveram construindo e/ou reformando todo este cipoal “democrático” nos últimos 30 anos ?
..se a ignorância é vulgar e tamanha, vinda de homens preparados e talhados, desconfie ..ainda mais se vinda de juristas, advogados e juízes
a propósito e aproveitando, diante desta realidade e exposição de fragilidades, quem tem coragem de propor uma reforma no judiciário ? Uma capaz de TIRAR dos togados morcegões aqueles mandatos nomeados e vitalícios por exemplo ?
Romanelli
convenhamos, aqui, esse tal amplo direito de defesa que muitos de pedem, de há muito já virou sinônimo de impunidade pra muito vagabundo, não ?
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/06/1289307-maluf-critica-jersey-e-elogia-isencao-da-justica-brasileira.shtml
Pafúncio Brasileiro
Azenha,
Kinzão ficou visivelmente incomodado com as indagações do Marco Aurélio. Debaixo deste angú, tem caroço. O bicho pode pegar depois e as máscaras caírem mais ainda. Que vergonha !
FrancoAtirador
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Os casos dos desmembramentos do Inquérito 2245 (PT) nos Inquéritos 2280 (PSDB) e 2274 (VISANET-BB/DNA), além das decisões contraditórias [e suspeitas] do desmembramento da Ação Penal 436 (PSDB) e do não desmembramento* da Ação Penal 470 (PT), onde, objetivamente assim como na outra, a maioria dos réus não detinham a prerrogativa de foro por função, foram as maiores falcatruas jurídicas até hoje praticadas por um Procurador-Geral e um Ministro de Tribunal Superior no Brasil.
Aliás, do início do ‘MENTIRÃO’ até agora, houve e continua havendo inúmeras inconstitucionalidades, diversos vícios processuais e incontáveis erros de procedimento, cometidos principalmente e não apenas pela Procuradoria Geral da República, na investigação e na denúncia, e pelo Ministro-Relator, na instrução e no julgamento da ação penal 470 no Supremo Tribunal Federal, isto é, foram tantas e tamanhas as ilegalidades que se apresentaram em todo o curso do Processo, que vão desde ofensas a garantias elementares ao direito do acusado, como a da presunção de inocência, do devido processo legal, da isonomia, do contraditório, da ampla defesa, do juiz natural, da inafastabilidade da jurisdição, da motivação das decisões, do duplo grau de jurisdição
até a distorção de fatos, a manipulação de datas, e, gravíssimo, a ocultação de provas que beneficiariam o(s) réu(s),
que não há como vislumbrar, ao final dessa grande e evidente farsa, para não dizer fraude, outra hipótese que não a ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.
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Constituição Federal de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIII – NINGUÉM SERÁ PROCESSADO NEM SENTENCIADO SENÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE;
((http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf005.htm)
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*Quanto à decisão e a respectiva fundamentação do ministro-relator que optou pelo não desmembramento da Ação Penal 470 por entender que havia “ATRAÇÃO POR CONTINÊNCIA E CONEXÃO DO PROCESSO” DE 35 CO-RÉUS “AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO” DE 3 DOS DENUNCIADOS que detinham mandato parlamentar,
cabe aqui um questionamento sobre um fato concreto ocorrido no plenário do STF, ainda na fase de alegações finais, que parece ter passado despercebido pela maioria das pessoas que acompanharam de perto o transcurso do julgamento:
O STF acatou a preliminar de nulidade do processo, por cerceamento de defesa, argüida pelo réu Carlos Alberto Quaglia, representado por Defensor Público da União – uma vez que o advogado constituído pelo réu não foi devidamente intimado e deixou de participar de atos realizados ao longo da instrução, como a oitiva de testemunhas e a formulação das alegações finais –
e, “CONSIDERANDO QUE NÃO ERA DETENTOR DA PRERROGATIVA DE FORO POR FUNÇÃO (FORO PRIVILEGIADO), POR UNANIMIDADE DOS VOTOS DOS MINISTROS, DECIDIU PELO DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO”, SOMENTE EM RELAÇÃO A ESSE ACUSADO, DETERMINANDO O PROCESSAMENTO NA 1ª INSTÂNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA, domicílio fixo de Quaglia.
Ora, ora, pergunta-se, por que, de uma hora para outra, o co-réu Carlos Alberto Quaglia DEIXOU DE SER ATRAÍDO POR CONEXÃO DO PROCESSO AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE OUTROS DENUNCIADOS que eram detentores de mandato eletivo federal?
Será que, se a argüição de nulidade processual, sob mesma alegação e mesmo fundamento, fosse requerida pelo réu José Dirceu, que também não tinha e não tem prerrogativa de foro por função, a decisão do STF teria sido a mesma e haveria também a determinação de que Dirceu fosse julgado na 1ª instância da Justiça Federal?
Ou será que a decisão do STF de desmembramento em relação ao co-réu Carlos Alberto Quaglia, conhecido doleiro argentino, foi tomada ao sabor das circunstâncias para conveniência do PGR e do Ministro-Relator, porque era um réu ‘sem importância política e eleitoral’, e, SE MANTIDO NO PÓLO PASSIVO DA AP 470, TODO O PROCESSO DEVERIA PERMANECER SUSPENSO, aguardando a nova instrução processual, fundamentalmente diante da obrigatoriedade da da reinquirição das testemunhas que haviam sido ouvidas, desde o ano de 2008, sem a presença do advogado do co-réu Quaglia?
Na minha terra isso se chama ‘MIGUELÃO’…
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Gilson Raslan
FrancoAtirador, já em minha terra isto se chama PILANTRAGEM, VAGABUNDAGEM, FALTA DE CARÁTER, CRETINISMO, “FILHODAPUTICE” …
FrancoAtirador
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Meu caro Gilson Raslan.
Devo admitir que na sua terra existem termos mais apropriados para definir o Mentirão do STF.
Esclareço, no entanto, que na minha terra ‘Miguelão’ é o aumentativo de ‘Migué’…
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Jayme Vasconcellos Soares
São fatos como estes,eivados de corrupção, envolvendo Joaquim Barbosa e outros membros do STF, que impõem uma urgente reforma no Judiciário brasileiro, que deve começar com a mudança do processo para a indicação e escolha destes personagens, que indevidamente se arrogam a intocáveis, acima até de Deus. O método democrático, republicano, mais recomendável para a formação de um Judiciário saneado de corrupções, deve ser através eleições diretas, conforme adotado mais recentemente pelo governo da Presidenta Cristina Kirchener, da Argentina.
Messias Franca de Macedo
O ESCÂNDALO DO SÉCULO(!) ‘O MENTIRÃO’ &$ OS SEUS PROTAGONISTAS ESTÃO NUS – E EXALANDO UM MIASMA COMUM INSUPORTÁVEL – E INACEITÁVEL! PUNIÇÕES EXEMPLARES JÁ!…
… Esse indecoroso e delinquente ‘Joaquim Coitado do Ruy Barbosa’ deverá ser levado às barras da Justiça! Mais um delito gravíssimo perpetrado por esse aloprado! A falsidade ideológica, ocultação de documentos e provas etc provocaram prejuízos de todas as ordens aos réus! Portanto, o JB terá que ressarci-los! Esse fanfarrão tem que ser denunciado ao país como um autêntico pilantra e falsário! Não foi à toa que dos quatro diretores do Banco do Brasil somente o Henrique Pizzolato foi condenado! Os outros três, indicados por FHC (sic), foram sumariamente absolvidos! ! Cadeia é pouco – para ele, o Robert(o) Gurgel, o Antônio Fernando de Souza, o ‘Merdal’ Pereira, os Marinhos, os civitas &$ demais comparsas!…
República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
João Cirino Gomes
Esta população é mesmo muito inocente, perguntem a maioria, para ver quantos sabem quem promoveu Joaquim Barbosa a Ministro!
E a população não estava idolatrando Joaquim?
Quem não percebe que Lula havia comprado Joaquim, desde que Daniel Dantas ganhou a liberdade?
O País amarga nas mãos dos corruptos, pois a população é desinformada e simplória!
Brasil se tornou o paraíso da corrupção!
Por estas e outras, sou a favor do abaixo assinado, pelo fim da imunidade; pois a lei de imunidade só serve para acobertar os políticos corruptos e os integrantes de suas quadrilhas; e o foru privilegiado só serve para facilitar as vendas e negociatas de sentenças!
Por isso as cadeias estão superlotadas, mas de pobres sem poder aquisitivo sem eira nem beira!
Quem tem dinheiro, ou parentes importantes, pode cometer o crime mais hediondo da face da terra, que é inocentado!
Depois de desviarem surrupiarem, e doarem as verbas publicas da saúde, da educação, e da segurança, tentam responsabilizar os médicos, os professores, e até os policiais pela péssima qualidade dos serviços públicos prestados!
Quando não, pagam a mídia com nossos impostos, para mostrar ao mundo meninos descalços, de bermuda e sem camisa, e dizer que estes meninos, é quem são os integrantes do crime organizado; como se a população não soubesse quem são os verdadeiros bandidos, integrantes do crime organizado que se instalou dentro do desgoverno!
É sempre a mesma coisa eles roubam desviam e tentam imputar seus crimes hediondos a suas vitimas!
Abaixo assinado pelo fim da imunidade já
Leia, e se estiver de acordo assine e ajude a divulgar!
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=Janciron
J Souza
Quem foi mesmo que usou o termo “manicômio judiciário”? Denunciou e depois foi “internado” nele por FHC. Ironias do destino…
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=58077
“Notícias STF
Segunda-feira, 19 de novembro de 2001
Marco Aurélio: “Referir-se ao Judiciário como um manicômio não é aceitável”
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, comentou hoje (19/11) as declarações feitas pelo advogado-geral da União, Gilmar Mendes, comparando o Judiciário a um “manicômio”.
Marco Aurélio ressaltou que a assertiva não partiu do governo como um todo, mas de uma voz isolada. Ao ser questionado por jornalistas se as declarações o haviam ofendido, o presidente do STF afirmou que seu contato com o advogado-geral da União é profissional. E a respeito da carta enviada por Mendes, na qual explica as declarações veiculadas pela mídia, o presidente do Supremo comentou: “Eu prefiro dizer que a carta sinaliza uma consciência pesada”. Em seguida, o presidente afirmou que “referir-se ao Judiciário como um manicômio não é aceitável”.
Marco Aurélio também afirmou que é possível a existência de decisões conflitantes. “Agora, cabe àqueles que atuam na representação de interesses a interposição de recurso, objetivando o reexame dessas decisões. O Judiciário, eu repito, sempre estará aberto às reclamações dos cidadãos em geral. O livre acesso ao Judiciário para evitar lesão a direito ou para repara lesão a direito, é uma garantia Constitucional”, concluiu.”
P.S.: Ainda bem que ninguém apagou a notícia, como fizeram com as viagens das mulheres dos “nobres” ministros…
J Souza
Quando os bons se calam…
Malú
Pois é Joaquim, você pode enganar todos por algum tempo, mas não pode enganar o tempo todo. As máscaras sua e do Antônio Fernando estão derretendo.
Carla Cunha Costa
Eu estou falando há séculos que o bicho é canalha e o povo continua idolatrando?? DESISTO DA BURRICE BRASILEIRA!!
Marcio H Silva
Não generaliza, meu bem. Porque toda unanimidade é burra…..
Rafael
Não sei se é exagero meu, mas isso é muito grave. Se o resultado das investigações paralelas e secretas inocenta alguém como fica??? Não vai durar muito tempo essa mentira, mas o pior é que nunca haverá reparação, independente que um processo que corra em segredo de justiça inocente alguém o dano já está feito.
Luis
Cacilda, Deus é Barbosa!
Valcir Barsanulfo
O stf(minúsculo) com alguns juízes de pequenas causas, tipo: Barbosão,Tóffoli,Fux, Gilmar, se transformou em uma fábrica de marmelada.
FrancoAtirador
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STF
Acompanhamento Processual
Número no STF
Número do Processo: INQ 2474
(http://www.stf.jus.br/portal/processo/pesquisarProcesso.asp)
Jurisprudência
Decisões Monocráticas
Inq 2474 / MG – MINAS GERAIS
INQUÉRITO
Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento: 14/04/2011
Publicação
DJe-074 DIVULG 18/04/2011 PUBLIC 19/04/2011
Partes
AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Decisão
Despacho (Referente à Petição Avulsa 21.350/2011):
Trata-se de pedido de vista dos autos deste inquérito, formulado pelo Senhor Daniel Valente Dantas. [!!!]
Os volumes principais estão sob análise do Procurador-Geral da República, para manifestação sobre as últimas diligências realizadas e o relatório apresentado pela Polícia Federal.
Por se encontrarem na Secretaria deste Tribunal apenas os apensos do presente inquérito, e por haver menção ao nome do peticionário, defiro o pedido de vista de todos os documentos atualmente localizados neste Supremo Tribunal Federal.
Encaminhe-se a a petição à Procuradoria-Geral da República, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de “instauração de investigação criminal a fim de apurar a responsabilidade pelo vazamento do relatório do inquérito”, formulado pelo peticionário.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 14 de abril de 2011.
Ministro J OAQUIM B ARBOSA
Relator
Documento assinado digitalmente
Observação
Sem legislação citada:(NRC).
fim do documento
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Inq 2474 / MG – MINAS GERAIS
INQUÉRITO
Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento: 12/04/2011
Publicação
DJe-072 DIVULG 14/04/2011 PUBLIC 15/04/2011
Partes
AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Decisão
Despacho (Referente à Petição Avulsa 19.812/2011): Junte-se, oportunamente.
Trata-se de pedido de vista do Apenso XI dos autos deste inquérito, formulado pelo Deputado Federal José Mentor.
Os volumes principais estão sob análise da Procuradoria-Geral da República, para manifestação sobre as últimas diligências realizadas e o relatório apresentado pela Polícia Federal.
Contudo, por se encontrarem na Secretaria do Tribunal os apensos do presente inquérito, e por haver menção ao peticionário (Apensos 83, 84), defiro o pedido de vista, estendendo-o também aos demais apensos localizados neste Supremo Tribunal Federal.
Publique-se, para fins de intimação.
Brasília, 12 de abril de 2011.
Ministro J OAQUIM B ARBOSA
Relator
Documento assinado digitalmente
Observação
Sem legislação citada:(ACN).
fim do documento
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Inq 2474 / MG – MINAS GERAIS
INQUÉRITO
Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento: 06/04/2011
Publicação
DJe-072 DIVULG 14/04/2011 PUBLIC 15/04/2011
Partes
AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Decisão
Despacho (Referente à Petição Avulsa 19.672/2011):
Trata-se de pedido formulado pelos Senhores BRENO FISCHBERG e ENIVALDO QUADRADO, no sentido de que lhes seja dado integral acesso aos autos do presente inquérito. Sustentam seu interesse no fato de notícias jornalísticas terem afirmado que as provas produzidas neste procedimento serviria de base para o julgamento da Ação Penal 470, em que são réus.
Os autos deste inquérito permanecem em sigilo e estão, atualmente, com o Procurador-Geral da República, para manifestação. Vale dizer, o segredo de justiça limita o acesso aos autos exclusivamente aos advogados dos investigados e, por ora, não há notícias de que os peticionários sejam sujeitos passivos das investigações.
Não obstante as notícias jornalísticas mencionadas pelos peticionários, cumpre esclarecer que o presente inquérito foi desmembrado [!!!] do então Inquérito 2.245 logo depois [!!!] do oferecimento da denúncia naqueles autos.
Este dado está devidamente documentado naquele feito (atual AP 470), como se verifica às fls. 10.063/10.068; 10.328/10.331 e 10.363/10.367.
Portanto, os fatos aqui apurados são diversos [SIC] daqueles narrados na AP 470, de modo que, caso o Ministério Público Federal conclua, neste Inquérito 2.474, haver indícios de outras práticas criminosas, deverá oferecer nova denúncia, a ser submetida à apreciação do plenário do Supremo Tribunal Federal caso algum dos acusados tenha prerrogativa de foro na Corte.
Ou seja: os dados constantes do presente inquérito não serão utilizados [!!!] na análise dos fatos objeto da AP 470, por tratarem de fatos diversos [SIC], não havendo, portanto, qualquer cerceamento do direito de defesa nos autos daquela ação penal.
Determino a remessa da petição em epígrafe ao Procurador-Geral da República, para que informe se os últimos documentos juntados pela Polícia Federal aos autos do Inquérito 2.474 tiveram por objeto conduta, em tese, praticada pelos peticionários.
Com a resposta, abra-se nova conclusão para análise do pedido.
Publique-se, para fins de intimação.
Brasília, 6 de abril de 2011.
Ministro J OAQUIM B ARBOSA
Relator
Documento assinado digitalmente
Observação
Sem legislação citada:(ACN).
fim do documento
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Inq 2474 / MG – MINAS GERAIS
INQUÉRITO
Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento: 05/04/2011
Publicação
DJe-068 DIVULG 08/04/2011 PUBLIC 11/04/2011
Partes
AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Decisão
Decisão (Referente à Petição Avulsa 18.309/2011): Junte-se, oportunamente.
Trata-se de pedido formulado pela empresa D+ Entretenimento, Conteúdo e Comunicação Total Ltda., no sentido de que lhe seja deferida a retirada de cópia integral dos autos do presente inquérito.
A peticionária fundamenta seu interesse no fato de ter sido intimada pelo Departamento de Polícia Federal para prestar informações acerca de suas relações comerciais com a conta publicitária do Banco do Brasil. [!!!]
Decido.
Os autos deste inquérito permanecem em sigilo e estão, atualmente, com o Procurador-Geral da República, para manifestação.
O segredo de justiça limita o acesso aos autos exclusivamente aos advogados dos investigados. No caso, por se tratar de procedimento criminal, a pessoa jurídica peticionária certamente não é sujeito passivo das investigações.
Do exposto, indefiro o pedido.
Publique-se, para fins de intimação.
Brasília, 5 de abril de 2011.
Ministro J OAQUIM B ARBOSA
Relator
Documento assinado digitalmente
Observação
Sem legislação citada:(PPC).
fim do documento
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Inq 2474 / MG – MINAS GERAIS
INQUÉRITO
Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento: 06/10/2010
Publicação
DJe-192 DIVULG 11/10/2010 PUBLIC 13/10/2010
Partes
AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Decisão
DECISÃO (REFERENTE À PETIÇÃO AVULSA 31.720/2010): Junte-se, oportunamente.
Trata-se de pedido de cópia integral dos autos do inquérito, formulado por OGILVY & MATHER BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA., ao fundamento de que a Polícia Federal solicitou informações sobre a natureza de alguns pagamentos realizados à requerente por empresas vinculadas a um dos investigados. [!!!]
O Procurador-Geral da República se manifestou contrariamente ao pedido, tendo em vista, em primeiro lugar, que os autos estão sob sua análise, para formação da opinio delicti, e, em segundo lugar, o fato de a requerente não ostentar a condição de investigada.
Com efeito, tratando-se de procedimento sigiloso, somente os investigados têm direito de acesso aos autos para os fins da Súmula Vinculante 14.
Do exposto, indefiro o pedido formulado na petição em epígrafe.
Publique-se.
Brasília, 6 de outubro de 2010.
Ministro J OAQUIM B ARBOSA
Relator
Documento assinado digitalmente
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(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=176307)
assalariado.
Ora internautas! A função histórica e o funcionamento nas casas das ‘leis’ e as atitudes funcionais do escriba da vez, via de regra, no processo da luta de classes, nos mostra (o que?), através de séculos e séculos.
Ou seja, a função punitiva e jurídica dos tribunais da burguesia e seus fariseus é, sempre foi, manusear, manipular, escamotear e interpretar as ‘leis’ segundo a cara do freguês. Quer dizer, as ‘leis’ tem cara, tem cor, tem nível social, tem ideologia e tem viés ideológico classista. Nos Estados constituídos atuais como na antiguidade, nos tempos dos Faraós, a opção de classe dessa classe de privilegiados do sistema dos exploradores sobre os explorados tem sido coerente na linha do tempo. Não vejo contradições.
Deem uma olhadinha na linha do tempo, está aqui:
http://www.suapesquisa.com/pesquisa/escribas.htm
“Na Antiguidade, os escribas eram os profissionais que tinham a função de escrever textos, registrar dados numéricos, redigir leis, copiar e arquivar informações. Como poucas pessoas dominavam a arte da escrita, possuíam grande destaque social.
Os escribas eram, geralmente, funcionários reais, pois eram comandados pelo governante e deviam registrar tudo o que seu superior ordenasse.
É possível identificar os escribas na época de Cristo (região da Palestina) e também no Egito Antigo.
Os escribas egípcios
No Egito Antigo, os escribas tinham uma importante função e ocupavam lugar de destaque na sociedade egípcia, pois eram conhecedores da escrita demótica e dos hieróglifos. Eram eles que escreviam sobre a vida dos faraós, registravam a cobrança de impostos e copiavam textos sagrados. Os escribas usavam o papiro para escrever dados e textos ou registravam nas paredes internas das pirâmides.”
Abraços.
Fernandes
É por isso que, nessa sociedade de classe, eu sou contra a pena de morte.
Esse ministro me lembra o mais baixo nível que uma pessoa pode chegar. Tenho vergonha por morar no mesmo planeta que ele.
assalariado.
Fernandes, os tribunais do capital e seus fariseus, nada mais são que soldados/ porta vozes da legalidade burguesa e sua ideologia ilusionista jurídica de Estado. Não tenho ilusões ‘Republicanas’, com os destinos jurídicos do ‘Estado Democrático de Direito’, enquanto vivermos sob esta farsa ideológica, dos ideais e dos valores ideológicos da burguesia capitalista, enquanto referência de sociedade.
As letras da constituição são apenas palavras em vão, arremedos de leis que prende o corruptor (em seguida solta), mas nunca pega o (CORRUPTOR). Advinha quem, por regra, sempre é o (CORRUPTOR) da sociedade e do Estado. Será que isso serve de Consolo de ‘democracia’ para os desavisados e iludidos com o sistema burguês de sociedade e seus aparatos jurídicos? Amarga ilusão!
Abraços.
jõao
Crackers atacam “Brasil 247″
3 de Junho de 2013 | 14:22 Um ataque de crackers está tornando inacessível o site de notícias Brasil 247, uma das mais bem sucedidas iniciativas de jornalismo independente na rede. Num contato com Marco Damiani, editor do site, fiquei sabendo que o problema foi detectado às 11:30 h e seus técnicos estão tentando livrar os servidores da contaminação. Segundo o Google, o software malicioso está hospedado em 2 dom…
blog tijolaço
Dias
Como disse em 2013, o mentirão não se sustentava até o final de 2013.
Não a toa o seboso tenta prender liminarmente os réus a toque de caixa desde o ano passado, pois sempre soube que as fotos pretendidas de Dirceu e Genoíno presos, corriam o risco de não ocorrerem se a farsa ficasse exposta por muito tempo a luz do sol. Aceleraram, o piloto Batman e o co-piloto Jô Seboso ao máximo mas não deu, ai então, para o prejuízo não ser total, colocaram o mentirão em ponto morto, enquanto bolam como ter lucro nesse prejuízo. Perderam-se no epílogo e agora, justiça e mídia de oposição,estão com o defunto na sala, cheirando mal, sem saber como enterrá-lo sem que a platéia, já inquieta, perceba o golpe.
A incompetência dessa elite do atraso é atávica, passa de pai para filho desde 1500.
simas
Dias, meu caro: a elite não me parece incompetente. Como vc bem afirma, ela se perpetua, desde 1500. Frágeis somos nós, q não tomamos tino na vida e exigimos mais respeito… Pq nossa História é feita de um fieira de malfeitos. Instituições, inteiras, formadas, até, com grana da população; objetivando o serviço dessa mesma população, são fragadas desviando do cumprimento do seu dever, prevaricando; desde sempre, sem q nada aconteça, em reparo.
Nós sabemos q o fato não é a praxe, apenas, de nossa gente, em nossa sociedade. Convenhamos q o nó dado em nosso comportamento reside na falta de educação. ou na péssima qualidade de nossa formação. Inteligentemente, a elite, dominante e conservadora, providencia o sucateamento de nossa escola e desmobilização de nosso professorado.
Qdo a Dona Dilma se propõe a usar a grana do petróleo do “pré sal” totalmente na educação; ela enuncia o propósito de reverter essa situação, nada honrosa; e a elite, degradante e terrorista, como se manifesta?…
Abraço, fraterno
ANA
Vai ficar por isso mesmo? – “Já indeferi”, só isso?
Osvaldo
A grande mídia não vai dar a devida atenção a essa notícia.
Por que a Dilma não enfrenta a ditadura da mídia?
Porque vai apanhar sozinha, se isso fizer. A ” base ” vai ficar na moita.
A ” base ” é assim com a grande mídia: farinha do mesmo saco, inclusive é também dona de mídias e mais mídias.
paulo roberto
Só uma correção: a grande mídia não vai dar atenção NENHUMA a essa notícia.
Maria Amélia Martins Branco
A grande mídia, ou melhor a mídia golpista(PIG) há muito perdeu terreno,depois da Internet, Blogs SUJOS e redes sociais, a mídia não apita mais, só os ALIENADOS desinformados que se pauta por esse LIXO.
trombeta
Todo mundo sabe que a AP 470 foi a maior farsa judicial da história do judiciário brasileiro, a cada dia fica mais claro que tudo não passou de um MENTIRÃO.
Triste foi ver o jurista negro encarnar o papel de protagonista do teatro que só serve aos brancos de olhos azuis.
Francisco
O que aconteceria, nos EEUU, a um juiz que escondesse provas?
E na Alemanha?
E no Japão?
E numa partida de futebol de praia?
Pois é.
francisco pereira neto
Pois é xará.
Aquí juiz esconde processo,PGR escolhe denúncias que devem ser levadas ao STF, este por sua vez, na pessoa do Joaquim, decide quem deve ter foro privilegiado e depopis de tudo isso chama a Globo para transmitir o julgamento ao vivo e transformar no “Melhor Julgamento de Todos os Tempos da Última Semana”.
Qualquer mera semelhança, isso não é música dos Titãs.
Wladimir
Pois é, Franciscos (os dois), por essas e por outras que defendo que membros do MP não podem participar de investigação, isso é função da Polícia; pois, quem participa da investigação não pode acusar. Se mesmo sem ter participado da investigação o ex-Procurador Geral Antonio Fernando de Souza já fez acusação seletiva, escondeu provas e escolheu as que deveria usar, e contra quem as usar para fundamentar suas teses, imaginem participando delas. Além disso não devemos nos esquecer que Joaquim Barbosa tem a mesma origem, qual seja, o MP.
Fabio Passos
É impressionante a arrogância deste joaquim barbosa.
Esconder provas dos demais ministros do stf?
Está evidente que joaquim barbosa prejudicou a defesa e já tinha desde o início o veredito de culpados definido pelos seus amos: A “elite” branca e rica.
A farsa do mentirão atira a reptação de barbosa e do stf no esgoto!
Um julgamento de exeção.
Barbosa e ex-procurador geral esconderam provas…
[…] […]
maria olimpia
Não cabe justificativa nenhuma para isto, que horror! JB não lê, mente, esconde e………..Que nome se dá ao ocorrido?
Francisco
O nome que se dá ao ocorrido é “perda das faculdades mentais”.
Mário SF Alves
Perda das faculdades semi-mentais??? Como?!! Esqueceu que eles, o PiG e demais ecossistemas associados, têm a presunção de achar que podem criar a realidade. É sério. Tentaram e ainda tentam isso na questão do MENTIRÃO. Acreditam mesmo que a realidade virtual criada por eles sempre acaba prevalecendo sobre a realidade material. Nada muito distante do “uma mentira contada e repetida um DETERMINADO número de vezes acaba por ser considerada como expressão da verdade. Só depende do poder de influência daquele ou daqueles que a contam. Então, em sendo assim, quais ou quem deles precisariam de “faculdades mentais”?
J Tavannes
Tenho até hj guardado a manchete de primeira página “TCU AFIRMA QUE NÃO TEM DINHEIRO PÚBLICO NO MENSALÃO” do jornal “Hora do Povo”. Como sempre faz, o imprensalão golpista, ignorou essa constatação do TCU. Imaginem se o TCU tivesse dito o contrário, seria um “deus nos acuda” na mídia golpista. Até hj não ficou bem explicado essa história de o din din do mensalão oriundo da Visanet ser ou não ser público. Pois o que vem dessa mídia conservadora nada é confiável.
Marcelo
A balança da justiça desse país tem lado, pende sempre pra direita.
Major
Fux, Barbosa, Gurgel e agora, Tofolli: triste trópicos!
E sobre a assinatura falsificada da mulher do Gurgel, tá no Conversa Afiada:
A assinatura da mulher
do Gurgel. Até tu, Toffoli ?
LINK: http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2013/06/03/a-assinatura-da-mulher-do-gurgel-ate-tu-toffoli/
A animação anexa é o batom na cueca. Se a assinatura não é dela … o texto é ?
O Conversa Afiada tem o prazer de reproduzir o “vídeo” e uma análise do mesmo Aurélio Buarque de Espanha, que redigiu para a WicKepedia o verbete “Daniel Dantas”:
A Carta Capital publicou na página 31 da edição impressa – clique aqui para ler post de Leandro Fortes sobre “estranhas mudanças” – , as assinaturas da mulher do Gurgel e as dele, nas duas petições que os dois assinaram: uma pelo arquivamento do inquérito contra o delegado Protógenes, e outra completamente ao contrário, para levar o delegado Protógenes à forca.
Estranho, muito estranho.
As assinaturas da mulher do Gurgel – a sub-procuradora Claudia Sampaio Marques –, nos dois momentos, são gritantemente diferentes.
Veja na animação anexa.
Impressionante !
É A BOLINHA DE PAPEL DO GURGEL !
Fica evidente que NÃO FOI A MESMA PESSOA QUE ASSINOU OS DOIS PARECERES DA PGR.
POR QUE ?
O que pode ter provocado essa grosseira falsificação ?
Hipóteses:
1) No site do STF, aparece no acompanhamento do inquérito 3152 (e isso é PÚBLICO !), que o assunto FOI COLOCADO NA PAUTA DO SUPREMO para julgamento no dia 22/02/2013, uma sexta-feira depois da semana de Carnaval (veja abaixo).
Ou seja, se julgaria aí o PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DA PGR, e o STF não poderia fazer nada diferente do que ARQUIVAR.
Diante da iminência do que aconteceria, naturalmente deve ter havido uma correria nos gabinetes do imaculado banqueiro (como diz você) Daniel Dantas e de seu advogado, Dr Aristides Junqueira.
Passadas 2 semanas, a PGR requisita o inquérito e, EM SEIS DIAS, coloca o novo parecer nas mãos do Ministro Toffoli, que, para o pedido de arquivamento, analisou ao longo de DEZOITO MESES.
DJ Nr. 35 do dia 22/02/2013
Plenário
Pauta de Julgamento
INQUÉRITO Nr. 3152
2) Ou seja, o Dantas precisaria AGIR RÁPIDO para o assunto não ir ao PLENÁRIO DO STF.
E a PGR tinha que andar rapidissimamente, como fez, por motivos que só os deuses podem esclarecer.
Agora, as hipóteses para alguém assinar em lugar da Procuradora Claudia, já que, obviamente, as assinaturas são diferentes:
a) Ela estar viajando entre 12 e 18/03 e aí alguém tinha que assinar por ela para entrar rápido na mesa de Toffoli e evitar o julgamento no plenário.
b) O marido, que o senador Collor chama de “prevaricador”, assinou por ela e depois contou para ela. (É interessante que a assinatura dele é mais “forte”, mais “carcada”, como a da segunda assinatura dela).
c) Ela temeu as consequências e, propositadamente, fez com que alguém assinasse em seu lugar.
Isso tudo parece absurdo ?
É possível imaginar que isso se passaria na Procuradoria Geral da República do Brasil ?
Parece uma insensatez formular essas hipóteses ?
Caro amigo navegante do ansioso blog: é, sim, tudo, um absurdo !
Outra hipótese:
Se alguém tiver assinado por ela, alguém pode ter escrito por ela.
(A Carta Capital afirma que os “estilos” dos dois pareceres são diferentes. Não seria o caso de examinar o “estilo” dos advogados do imaculado banqueiro com o do segundo documento “assinado” pela Procuradora ?)
Outro ponto interessante é que o Ministro Toffoli traz o processo à CONCLUSÃO logo depois do parecer da PGR (isso impede que as partes tenham cópia por cerca de 1 mês).
E, imediatamente, pede para retirar da agenda do Plenário.
Assim que sai a decisão do Presidente Joaquim Barbosa – quando ele vai legitimar a Satiagraha ? – Toffoli publica a decisão dele.
E como Gurgel e a mulher, Toffoli ignora os argumentos dos “acusados.
Como o argumento do delegado Protógenes de que R$ 280 mil não tinham sido apreendidos na casa dele.
Primeiro, o sistema acusatório constitucional foi desvirtuado por um juiz – Ali Mazloum – que concebeu uma investigação sem o MP ter acusado e em cima de dados falsos.
E na suposição de que um ansioso blogueiro tenha que dar satisfações sobre a quem dirige seus telefonemas.
Agora, a Procuradoria Geral da República (sic) muda o que achava depois de uma petição feita por um imaculado banqueiro (condenado a 10 anos de prisão) e interessado direto na ação, EMBORA NÃO SEJA PARTE DELA.
Com tudo isso, a assinatura da Dra Claudia Sampaio é o que vai “pegar”.
Atenciosamente e sempre a seu dispor,
Marcelo de Matos
“A Procuradoria-Geral da República, todavia, encaminhou em agosto para a primeira instância de Brasília o caso do gerente-executivo de Publicidade, Cláudio de Castro Vasconcelos, que vinha do governo anterior, de Fernando Henrique Cardoso. O caso era o mesmo: supostas irregularidades no uso do Fundo de Incentivo Visanet pelo BB, no período de 2001 a 2005, que poderia ter favorecido a agência DNA, do empresário Marcos Valério. Um, Pizzolato, que era petista de carteirinha, respondeu no Supremo por uma decisão conjunta. Outro, Cláudio Gonçalves, responde na primeira instância porque o procurador considerou que ele não tinha foro privilegiado. Tratamento diferente para casos absolutamente iguais”. Aí está: dois pesos e duas medidas. Assim funciona o Judiciário politizado, ou a política judiciarizada. Por outro lado, se o PIG não pressiona, não se investiga nada.
Rodrigo Leme
Advogado bom é esse, que procura qqer pulga no colchão para livrar a cara do cliente.
Tomar decisões sozinho ou em conjunto não livra Pizzolato, apenas mostra que existem mais pessoas a serem arroladas.
E adoro o esforço do advogado de estatizar o dinheiro do BB para a Visa.
lvan Monte
Estatizar o dinheiro do BB para o Visa? o que vem a ser “isso”?
Carlos Ribeiro
Eu não entendí o que ele falooooou!!!
Rodrigo Leme
Querem desqualificar a acusação de desvio de dinheiro publico dizendo que era dinheiro privado, do Visa. Como tudo que envolve a defesa da quadrilha, não cola.
Marcilio Serrano
Qual quadrilha você se refere a do PSDB seu partido??? porque tudo começou-lá e nem se quer foram julgados.
Maria Amélia Martins Branco
Quadrilha TUCANA, Quadrilha TUCANA.
J Souza
Reformula…
guilherme souto
Falemos curto e grosso, esse senhor Joaquim Barbosa é um escroto e, pelo que se vê, um sujeito que chegou longe, mas é profundamente complexado. Sabe-se lá devido há que!?…
Urbano
A formação vem de longe…
simas
Urbano,
Eu não sou profissional; porém, imagino q pra fixar um recalque na formação de uma personalidade, leva algum tempo. O estímulo, no caso, negativo, deve ter se repetido por bastante tempo; justo o necessário pra fixar o recalque no tal do Joaquim.
Qdo essa personalidade começou a se revelar, lembrei de um dito, preconceituoso, mto repetido por minha avó, sobre esses desvios de personalidade. Infelizmente, eu não posso repetir a frase, verdadeiramente reveladora e. até, de um certo modo sábia; eu não posso repetir, simplesmente, pq correria risco de ser enquadrado e processado, sem dó, nem piedade… Então, já escolado por tradição, logo q o tal do Joaquim começou a se elucidar, acho q fiz um comentário, sobre… Afirmei q o carinha devia ser recalcado.
É isso, Urbano. O homem é um caso patológico; passível de ser afastado do cargo, por representar perigo, latente, nas atividades do Supremo Tribunal.
E mais: o nosso herói conseguiu engabelar tda, ou quase tda a formação do Tribunal, maior; além de conjugar esforço, perigosamente negativo, com o Ministério Público. Veja; estão investigando, formando culpa, julgando e mandando pra “forca”, pessoas humanas, em princípio inocentes… É o caos. Olha q não temos pena de morte, no País…
Urbano
Coincidentemente eu me lembrei dessa fatídica frase, se não me engano na semana passada, mas para usar num sentido amplo, e bem por alto, contra alguém que obteve sucesso, de forma primorosa, nas três etapas; o ferrando henrico danoso. Preferi não usar. Inclusive, eu me incluo na população, mas não foi por isso. Obrigado, Simas
ricardo silveira
Se bem entendi, o ministro Joaquim Barbosa impediu a defesa de ter acesso a resultado de investigações que beneficiava o réu (Pizzolato), de modo a cercear o direito de defesa? Mais que isso, parece que a decisão do ministro além de prejudicar a defesa beneficiava a tese de corrupção com dinheiro público que, a rigor é a questão central que norteia a acusação do mensalão? Sé é isso, a primeira coisa a fazer é anular o julgamento e a segunda mandar prender o ministro Joaquim Barbosa.
José Neto
A quem cabe corrigir este crime cometido por Barbosa e Antônio Fernando? Eles podem ser punidos por esta trapaça contra os réus?
xacal
E alguns ainda defende a queda da PEC 37!
Eis o Ministério Público, por sua natureza, vocação e prática inconstitucionais!
Um verdugo da nossa Democracia, alçado a condição de vingador da moralidade pela nossa clássica mania de procurar atalhos!
FRANCISCO HUGO
O Fernandinho Beira-Mar é lambari!
Isidoro Guedes
Essa é uma desfaçatez das grandes. Isso para não dizer coisas piores…
Alemao
Estou com uma saudade das notícias de SP:
http://globotv.globo.com/rede-globo/sptv-1a-edicao/v/moradores-do-morro-do-piolho-reclamam-da-falta-de-pagamento-do-auxilio-aluguel/2598042/
xacal
Bom, podemos começar com os “ótimos números” da gestão da segurança pública do estado, ou não?
Alemao
Excelente! Vamos lá! Comecemos com qual estado a comparação?
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